Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000140-82.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Portanto, ARQUIVEM-SE o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-40.2017.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LEONEIDE RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: WILSON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-90.2016.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CIDE RIBEIRO COELHO

Advogado(s): JANAINA PORTO MENDES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 9860)

Requerido: MARIA RIBEIRO DE JESUS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001693-81.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Réu: MARIA EDILEUSA BRITO FONTES, ANTONIO PAULO DE SOUSA

Advogado(s): GLEUTON ARAUJO PORTELA - (OAB/CE 11.777)

DESPACHO: O pedido de Restituição de Bens Apreendidos, conforme manual de procedimentos da Corregedoria deverá ser distribuído em separado e por dependência aos autos principais, providência a ser tomada pela parte requerente. Assim, Desentranhe-se a peça de fl.46/47, e devolva ao Advogado da Defesa,intimando-o.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-64.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EVANDRO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Intime-se o advogado da parte ré para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000148-75.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DA MICRO REGIÃO DE OEIRAS-PI

DESPACHO: Considerando a suspensão do presente processo para fins de renegociação da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve a quitação do débito. Caso não tenha havido, no mesmo prazo, deverá informar o valor atualizado do quantum debeatur e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. OEIRAS, 13 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-84.2013.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO RICARDO ROCHA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos,fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso VI, c.c art. 110, §1º, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição retroativa.Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000221-16.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTUR BATISTA DE PASSOS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do art. 487, III, ?b? do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-46.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 6 de dezembro de 2019 MARIA IVONETE FERNANDES ROSA Técnico Judicial - 4144279-0.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000331-44.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: B.D.S

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES (OAB/PIAUÍ Nº 16337)

DESPACHO: Tendo em vista a renúncia da Advogada de Defesa, Dra. Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides, intime-se o outro Advogado, subscritor da procuração juntada com a resposta a acusação, para que apresente as razões do recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-38.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FILHO DIAS

Advogado(s): DANIELA COELHO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 345957)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000548-61.2019.8.18.0073

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MÁRCIO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA

Advogado(s): FELIPE MIRANDA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 18323)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Cuida-se de Reiteração do Pedido de Restituição de Bens Apreendidos promovido pelo Acusado Márcio Ricardo Oliveira de Sousa, já devidamente qualificado nos autos. O pedido anterior de fls. 02/03 fora indeferido liminarmente, conforme decisão de fl. 21, tendo em vista que estava desacompanhado de qualquer documento que comprovasse a propriedade do bem. Assim, o promovente reiterou o pedido, juntado ao mesmo uma procuração o suposto antigo dono do bem pleiteado outorga poderes à sua esposa Maria de Lourdes da Rocha, a fim de comprovar a propriedade do veículo marca GM/S10, ano 2007, cor preta, placa LWK-0231, Diesel, veículo que foi apreendido no dia 03/07/2019. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido restituitório (fl. 26). É o breve relatório. Decido. Muito embora o promovente tenha juntado ao novo pedido de restituição uma procuração do suposto antigo dono do veículo outorgando poderes à esposa do Acusado para pleitear a restituição do referido bem, o pedido deve ser indeferido, uma vez que não há nos autos nenhum documento que comprove a propriedade do automóvel e, caso provado que este era propriedade do outorgante da procuração juntada, mesmo assim estamos diante de poderes que foram outorgados à outra pessoa que não o promovente. Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos no bojo da persecução penal só deverão ser restituídos diante da inexistência de dúvida quanto ao direito do reclamante. No corrente caso, o Requerente juntou documento que comprova não ser o mesmo parte legítima para pleitear o direito almejado, tampouco fora comprovada a propriedade ou posse legítima do bem. ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente pedido. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-05.2006.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONE MARIA DA PAZ SA, MARIA REJANE DA PAZ NASCIMENTO, MOACIR JACOME DA PAZ

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 244093), EDUARDO CHAVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4172)

Requerido: MARIA ZULIMAR SILVA PAZ

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-18.2017.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO EVANGELISTA BARBOSA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Inventariado: AGOSTINHO FEITOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001933-28.2014.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Réu: ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000519-29.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: EUDES PORTELA DA ROCHA

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

DESPACHO: Intimar o advogado do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os memoriais escritos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001038-33.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILIO REIS NUNES

Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)

Réu: VILMAR PAULO COSTA FILHO

Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-27.2017.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ORLANDO MARTINS DE SOUZA

Advogado(s):

Pelo exposto, extingo este feito, sem resolução do mérito, face a ausência de condições da presente ação, em especial, interesse processual (utilidade da via), com fulcro no artigo 485, VI do CPC. Sem custas. Expedientes necessários.P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-93.2018.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: KLAUFF PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-93.2009.8.18.0119

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Executado(a): MARGARETH DE LOURDES CAVALCANTI ROCHA

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

ATO ORDINATÓRIO

Ficam as partes intimadas acerca da expedição de alvará de levantamento de valores.

CORRENTE, 6 de dezembro de 2019.

GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS

Analista Judicial - 29273

Portaria Nº 5258/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI, de 05 de dezembro de 2019 (Comarcas do Interior)

EMENTA: Regulamenta o Plantão Judiciário Regional do Polo de Oeiras/PI.

RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, Diretor do Fórum de Oeiras e Supervisor do Polo Regional de Oeiras, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prestação ininterrupta da atividade jurisdicional, com plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal, conforme estabelece inciso XII, do Art. 93 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as prescrições dos arts. 59, XXIII e 66 do Provimento nº 022/2014 - Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n° 111/2018 que Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em segundo grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução nº 124/2018 que regulamentou o Plantão Judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a Resolução Nº 128/2019 que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Provimento nº 8/2019 da Corregedoria Geral da Justiça que regulamenta as Resoluções nº 124/2018 e nº 128/2019, disciplinando a realização das audiências de custódia e plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o plantão regional será unificado, abrangendo tanto as demandas cíveis quanto as demandas criminais; e

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a escala de plantão em face do provimento do cargo de Juiz Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes

R E S O L V E :

Art. 1º Regulamentar o PLANTÃO REGIONAL do Polo Oeiras/PI.

Art. 2º Para os fins desta norma, considera-se:

I - plantão regional: aquele que ocorre aos sábados, domingos, feriados e durante o recesso forense, consoante o disposto no art. 5º da Resolução 124/2018/TJPI;

II - feriado: somente os estaduais e nacionais.

Art. 3º O plantão regional funcionará:

I - nos feriados, da 00:00 hora às 23:59 horas;

II - nos finais de semana, da 00:00 hora do sábado às 23:59 horas do domingo;

III - no recesso forense, da 00:00 hora do dia 20 de dezembro às 23:59 horas do dia 06 de janeiro do ano seguinte.

Art. 4º O plantão não será regionalizado:

I - nos feriados municipais de Oeiras, Simplício Mendes e Campinas do Piauí, cabendo, ao Diretor do Fórum de cada comarca que possuir mais de uma vara, a publicação da escala de plantão relativa aos suetos de sua respectiva municipalidade;

II - nos dias úteis, devendo o plantão ser exercido pelo juiz competente, inclusive em caso de suspensão excepcional do expediente forense.

Art. 5º A escala do plantão regional será publicada anualmente pela Direção do Fórum de Oeiras.

§1º A escala do plantão regional referente aos meses de abril a novembro de 2019 é aquela constante do Anexo 226 (0970762), com as alterações promovidas pela Portaria 3337 (1200726) e seu Anexo 559 (1200727), bem como pelas Portarias 2818 (1138410), 3086 (1170509) e 3953 (1275246).

§2º A escala do plantão regional referente ao mês de dezembro de 2019 e ao recesso 2019/2020 do Poder Judiciário é aquela constante do Anexo 922 (1452201).

Art. 6º Em caso de impedimento, suspeição, licença ou afastamento do juiz plantonista, o plantão regional será exercido pelo magistrado que o substituir, nos termos do Provimento nº 7/2019/CGJ.

§1º O substituto poderá trocar o servidor de apoio originalmente indicado pelo magistrado substituído.

§2º A alteração prevista no parágrafo anterior deverá ser comunicada à Direção do Fórum da Comarca de Oeiras-PI, a fim de que seja realizada a devida atualização da escala de plantão.

Art. 7º Em caso de licença ou afastamento de serventuário escalado para atuar no plantão, o magistrado plantonista indicará outro, devendo proceder à imediata comunicação da alteração à Direção do Fórum da Comarca de Oeiras, a fim de que seja realizada a devida atualização da escala.

Art. 8º Ressalvadas a hipóteses previstas nos arts. 6º e 7º desta Portaria, serão admitidas apenas em caráter excepcional:

I - a substituição de magistrado e / ou de servidor escalados, cujo pedido deverá ser subscrito pelo primeiro;

II - a permuta de datas entre servidores, cuja postulação deverá ser subscrita pelos requerentes e pelo juiz responsável;

III - a permuta de datas entre juízes, cujo pedido deverá ser subscrito por ambos.

Parágrafo único. A solicitação de permuta e / ou substituição deverá ser postulada junto à Direção do Fórum da Comarca de Oeiras com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do primeiro plantão afetado pela mudança pleiteada.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor do Polo de Oeiras-PI.

Art. 10 Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1283 (0966373).

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Encaminhe-se cópia, via SEI, ao órgão de controle dos plantões judiciais do TJPI e aos juízos integrantes do Polo de Oeiras-PI; e, via malote digital, às Delegacias de Oeiras-PI e Simplício Mendes-PI.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

Diretor do Fórum de Oeiras-PI

Supervisor do Polo de Oeiras-PI

Documento assinado eletronicamente por Rafael Mendes Palludo, Juiz(a) de Direito, em 05/12/2019, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1452200 e o código CRC 8C81795D.

Anexo Nº 922/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI (Comarcas do Interior)

Escala de Plantão do Polo Regional de Oeiras-PI referente ao mês de Dezembro/2019 e Recesso do Poder Judiciário 2019/2020.

DEZEMBRO

FERIADOS: 25 - Natal; 01/Jan - Confraternização Universal

DATAS IMPORTANTES: 24 - Véspera de Natal; 31 - Véspera de Ano Novo

RECESSO DO JUDICIÁRIO: 20 DE DEZEMBRO A 06 DE JANEIRO

07 e 08

14 e 15

20, 21 e 22

23 e 24

25, 26 e 27

28, 29 e 30

31 e 01/Jan

02/Jan, 03/Jan e 04/Jan

05/Jan e 06/Jan

ÓRGÃO

Vara Única de Campinas do Piauí

Vara Única de Simplício Mendes

Juiz Auxiliar da Vara Única de Simplício Mendes

2ª Vara de Oeiras

Vara Única de Campinas do Piauí

Juiz Auxiliar da 2ª Vara de Oeiras

1ª Vara de Oeiras

JECC de Oeiras

Vara Única de Simplício Mendes

SERVIDOR

Jordete Celestina Silva Costa

Gerson de Sousa Oliveira

André da Silva de Carvalho

Yara Lízia Porto de Carvalho Reis

Jordete Celestina Silva Costa

André Araújo de Moura Fé

Jamilla Vitória Holanda França Silva

Benedito Dias Carneiro

Alex Antonio Vieira Cavalcante

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

Diretor do Fórum de Oeiras-PI

Supervisor do Polo de Oeiras-PI

Documento assinado eletronicamente por Rafael Mendes Palludo, Juiz(a) de Direito, em 06/12/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-39.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, FARNEY FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA JUNIOR, FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO, ANDERSON FELIPE DE ABREU MATOS DE SOUSA, FRANCISCO THIEGO DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Designo para oitiva das testemunhas de defesa e interregatório dos réus o dia 12/12/2019 às 09:30 horas. Após, o cumprimento dos expedientes necessários para o ato, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de revogação de prisão feito pela defesa do réu Francisco Fortes Delmiro Neto, em petição eletônica com protocolo nº Nº 0000046-39.2019.8.18.0036.5009.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000843-77.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAVENE DIAS RODRIGUES

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-84.2016.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: RODRIGO TEIXEIRA BRITO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP.

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