Diário da Justiça 8789 Publicado em 07/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 701 - 725 de um total de 1484

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-32.2016.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JOSÉ OSCAR DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)

Requerido: PEDRO ELEANDRO DOS SANTOS, MARIA ELIZANGELA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001933-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Faço vistas ao Procurador da parte Requerida, para, no prazo legal, contarrazoar o recurso de apelação apresentado pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de novembro de 2019. RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES. Analista Judicial - 411.789-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-96.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DE LOURDES ARAÚJO FONTENELE

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)

ESTADO DO PIAUÍ

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PADRE MARCOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.

O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral definitiva dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:

Seq.

Nome

Profissão

Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí

1

Alexsandro Vicente Leal Bento

Estudante

2

Euzébia de Sousa Lima

Trabalhadora Rural

3

Aurilândia Leal Silva

Estudante

4

Franklimaria Leal Rocha

Estudante

5

Jenicleide Alaide de Sousa

Trabalhadora Rural

6

Ancelma Adelídia de Jesus

Estudante

7

Maria Cleide Neta Leal

Assistente Social

8

Maria Goretti de Deus Carvalho

Professora

9

Vanderlei Alcântara da Luz

Agricultor

10

Welhitom Florentino Leal

Professor

11

Ana dos Santos Carvalho

Trabalhador Rural

12

Kedjanes de Jesus Araujo

Trabalhador Rural

13

Vilmária Teresinha de Jesus Moura

Estudante

14

Gecimária Leal Silva

Estudante

15

Clenilda Balduina de Lima

Estudante

16

Janaina da Silva Cardoso

Professora

Termo Judiciário de Belém do Piauí

17

Celma Maria de Macedo Carvalho

Estudante

18

Elisângela Maria Leal

Professora

19

Francisco de Assis da Silva

Agricultor

20

Jean Carlos da Silva Sousa

Professor

21

Juliana Perpétua de Carvalho

Professora

22

Maria Marta de Sousa Carvalho

Agricultor

23

Mateus Edvaldo Ribeiro

Estudante

24

Elian de Araujo Batista

Estudante

25

Wagner Lima da Silva

Trabalhador Rural

26

Adalto Alves de Oliveira

Agricultor

27

Francisco Claudio Leal

Estudante

28

Cleomária Perpétua de Carvalho

Trabalhadora Rural

29

Dionísio Leal Silva

Trabalhadora Rural

30

Anacleia Ribeiro Leal

Estudante

31

Arleide Arlinda de Oliveira

Trabalhadora Rural

32

Isaias Bento da Silva

Estudante

33

Jossival Manoel Dias

Estudante

34

Ronaldo de Sousa Gomes

Estudante

Termo Judiciário de Francisco Macedo

35

Edivaldo Manoel de Sousa

Estudante

36

Fagner Oliveira Barbosa

Estudante

37

José Ailton de Lima

Trabalhador Rural

38

Acileni Macedo Coutinho

Servidor Público

39

Alexsandra dos Santos Campina

Estudante

40

Antônio Marcos de Sousa Rodrigues

Agricultor

41

Erinaldo Sousa Gomes

Agricultor

42

Francisco Acleide Macedo Coutinho

Estudante

43

Francisco Aluisio dos Santos

Agricultor

44

Jandicarlos Valderi da Silva

Trabalhador Rural

45

Manoel Otavio de Sousa

Agricultor

46

Rivandia Francisca de Macedo

Estudante

47

Iranildo Rodrigues Coutinho

Funcionário Público

48

Fernando de Carvalho Alencar

Funcionário Público

49

Marlos Murilo Gomes Silva

Estudante

50

Douglas Maycon Rodrigues

Estudante

Padre Marcos

51

Joyce Maiane da Silva Souza

Estudante

52

Auricelia Irene de Carvalho

Estudante

53

Iranilda Araujo Leal

Estudante

54

Juliana Cristina Dias Brito

Estudante

55

Ronimaura Socorro Dias Silva

Estudante

56

Aléssio de Sousa Modesto

Estudante

57

Lariel Macedo Cardeal

Estudante

58

Adelina Juliana Leal

Estudante

59

Shaidy Franc Bezerra

Estudante

60

Bernardo Granja Sousa

Comerciante

61

Domingos Alfredo da Silva

Professor

62

Edson Macedo Carvalho

Professor

63

Francisco Voberval Leal

Estudante

64

Joelma Maria de Sousa

Estudante

65

Josélia Maurícia Macedo Carvalho

Estudante

66

Marcos Vinício da Silva Gomes

Estudante

67

Rogerio de Sousa

Estudante

68

Geneilton Genival de Sousa

Trabalhador Rural

69

Antônio Rodrigues dos Santos Filho

Agricultor

70

Arlete Macedo de Carvalho

Professora

71

Elitânia Maria da Conceição

Professora

72

Fabia Loane de Macedo

Professora

73

Higla Naelly de Carvalho Silva

Professora

74

Jackeline da Costa e Sousa

Estudante

75

Sibelly de Moura Sousa

Servidora Pública

76

Uilma Maria Leal

Professora

77

Aristeu de Sousa Lima

Estudante

78

Edinalva Pereira de Assis

Enfermeira

79

Eide José Ribeiro

Vigilante

80

Francisco Mizael de Carvalho

Trabalhador Rural

81

Iraci Helena da Conceição

Professora

82

Valquíria da Conceição Silva

Professora

83

Ana Marcia Carvalho Macedo

Estudante

84

Anatálio Antônio da Silva

Servidor Público

85

Anny Janara de Sousa

Estudante

86

Cleudivino Macedo Teixeira

Agricultor

87

Daniela de Sousa Silva

Estudante

88

Eunice da Silva Oliveira

Professora

89

Flávia Maria de Carvalho

Servidora Pública

90

Francisco Florentino de Carvalho Filho

Vendedor

91

Francisco José de Carvalho

Agricultor

92

Jovelando José de Carvalho

Agricultor

93

Karine de Sousa Silva

Trabalhador Rural

94

Maura Francisca de Carvalho

Agricultor

95

Neli Roseno da Silva

Agricultor

96

Henrique Laronso Macedo Cardeal

Estudante

97

Alex Well Macedo Silva

Estudante

98

Avelanjo Sebastião de Macedo

Professor

99

Claudia Antônia Ribeiro Sousa

Professora

100

Edivaldo de Sousa

Estudante

101

Francisco José da Silva

Trabalhador Rural

102

Francisco Vitalino da Silva

Estudante

103

Marcelo de Sousa

Servidor Público

104

Maria Silmária Silva

Professora

105

Ana Célia Leal

Professora

106

Cintia Geovane Sousa Matias

Vendedora

107

Chesma Maria Castro Silva Lima

Professora

108

Ducília Maria da Conceição Leal Silva

Professora

109

Elane Leal de Araújo

Professora

110

Francisca Agrícola Leal

Professora

111

João Batista Ferreira Sobrinho

Comerciante

112

Luzirene Moura Macêdo Ribeiro

Professora

113

Márcia Martina Leal

Professora

114

Wirtânia Macedo Coutinho

Professora

Da Função do Jurado:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (06.11.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.

SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

Advogado: Dra. IRACEMA FARIAS RAMOS, OAB PI 6639

A Secretária da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o art. 127, XIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada IRACEMA FARIAS RAMOS, OAB PI 6639, para proceder a devolução dos autos de número 0003334-78.2017.8.18.0031; sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, Ana Maria Marques Guedes, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 06 de Novembro de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001186-12.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLARA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO:Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000652-45.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIO RAIMUNDO ARAÚJO ROBERTO, FRANCISCO VALDIMIRO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo legal, Apresentar as Alegações Finais. Advirta-o, desde já, que a omissão em se pronunciar acerca do ato acima designado, poderá acarretar em multa de 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de representação na Ordem dos Advogados do Brasil e das demais sanções cabíveis, nos termos do artigo 265 do CPP).

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-73.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO NETO DE SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu ANTÔNIO NETO DE SOUSA, nos autos qualificado, como incurso nas sanções do artigo 217-A, §1º, do Código Penal (...) Advirto que o réu não poderá apelar em liberdade, haja vista a presença de requisito autorizador da prisão preventiva, consistente em risco à aplicação da lei penal, eis que se encontrava foragido no início da instrução criminal, bem como com fundamento no artigo 313, inciso I Código de Processo Penal. Portanto, expeça-se guia de recolhimento provisória (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-29.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE RODRIGUES DE PINHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-83.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA FERREIRA VERAS

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: ANTONIO MENDES FILHO, FRANCISCA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001041-85.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POUSADA TITAS LTDA, TIARA DE SENNA PEREIRA FONTES IBIAPINA

Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

Réu: CHECK-IN INFORMATIVA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-52.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WILSON TABOZA PEREIRA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-37.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTENOR FRANCISCO LEAL

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BRADESCOFIN

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

AVISO DE INTIMAÇÃO - De ordem do M.M. Juiz de Direito Titular desta unidade jurisdicional, Dr. Thiago coutinho de Oliveira, venho através deste intimar a parte autora, por meio de seu advogado, SR. FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA, OAB n° 10397, do inteiro teor do despacho exarado: "Intime-se à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender ser de direito. Cumprida a determinação acima ou transcorrido in albis o prazo estabelecido (o que ocorrer primeiro), façam-se os autos novamente conclusos". Eu, Érica Naiara Silva Queiroz, Assessora de Magistrado, redigi e subscrevo o presente aviso de intimação. Dado e passado nesta comarca de Fronteiras/PI, aos seis dias, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000128-84.2014.8.18.0088

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675), ÍTALO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11924)

Exonerado: MARIA VALDENIR FERREIRA CALAÇO, PAULO CÉSAR FERREIRA CALAÇO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: ?Preclusa a fase de alegações finais, façam-se os autos conclusos para sentença.?

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-32.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de novembro de 2019.

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-24.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: SEBASTIANA CAETANO DE ARAÚJO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-59.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA ONEIDE DA SILVA GOMES

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-41.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-44.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RITA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-65.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA EDILSA ALVES RODRIGUES CUNHA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-98.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-48.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA ODETE DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-37.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001477-54.2014.8.18.0046

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA VERA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s):

Executado(a): VALDENIR BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-88.2015.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: ANTONIO WILSON DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 6 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

Matérias
Exibindo 701 - 725 de um total de 1484