Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-32.2016.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JOSÉ OSCAR DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)
Requerido: PEDRO ELEANDRO DOS SANTOS, MARIA ELIZANGELA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001933-04.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Faço vistas ao Procurador da parte Requerida, para, no prazo legal, contarrazoar o recurso de apelação apresentado pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de novembro de 2019. RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES. Analista Judicial - 411.789-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-96.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE LOURDES ARAÚJO FONTENELE
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, DURANTE O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PADRE MARCOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020.
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista geral definitiva dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:
Seq. | Nome | Profissão |
Termo Judiciário de Vila Nova do Piauí | ||
1 | Alexsandro Vicente Leal Bento | Estudante |
2 | Euzébia de Sousa Lima | Trabalhadora Rural |
3 | Aurilândia Leal Silva | Estudante |
4 | Franklimaria Leal Rocha | Estudante |
5 | Jenicleide Alaide de Sousa | Trabalhadora Rural |
6 | Ancelma Adelídia de Jesus | Estudante |
7 | Maria Cleide Neta Leal | Assistente Social |
8 | Maria Goretti de Deus Carvalho | Professora |
9 | Vanderlei Alcântara da Luz | Agricultor |
10 | Welhitom Florentino Leal | Professor |
11 | Ana dos Santos Carvalho | Trabalhador Rural |
12 | Kedjanes de Jesus Araujo | Trabalhador Rural |
13 | Vilmária Teresinha de Jesus Moura | Estudante |
14 | Gecimária Leal Silva | Estudante |
15 | Clenilda Balduina de Lima | Estudante |
16 | Janaina da Silva Cardoso | Professora |
Termo Judiciário de Belém do Piauí | ||
17 | Celma Maria de Macedo Carvalho | Estudante |
18 | Elisângela Maria Leal | Professora |
19 | Francisco de Assis da Silva | Agricultor |
20 | Jean Carlos da Silva Sousa | Professor |
21 | Juliana Perpétua de Carvalho | Professora |
22 | Maria Marta de Sousa Carvalho | Agricultor |
23 | Mateus Edvaldo Ribeiro | Estudante |
24 | Elian de Araujo Batista | Estudante |
25 | Wagner Lima da Silva | Trabalhador Rural |
26 | Adalto Alves de Oliveira | Agricultor |
27 | Francisco Claudio Leal | Estudante |
28 | Cleomária Perpétua de Carvalho | Trabalhadora Rural |
29 | Dionísio Leal Silva | Trabalhadora Rural |
30 | Anacleia Ribeiro Leal | Estudante |
31 | Arleide Arlinda de Oliveira | Trabalhadora Rural |
32 | Isaias Bento da Silva | Estudante |
33 | Jossival Manoel Dias | Estudante |
34 | Ronaldo de Sousa Gomes | Estudante |
Termo Judiciário de Francisco Macedo | ||
35 | Edivaldo Manoel de Sousa | Estudante |
36 | Fagner Oliveira Barbosa | Estudante |
37 | José Ailton de Lima | Trabalhador Rural |
38 | Acileni Macedo Coutinho | Servidor Público |
39 | Alexsandra dos Santos Campina | Estudante |
40 | Antônio Marcos de Sousa Rodrigues | Agricultor |
41 | Erinaldo Sousa Gomes | Agricultor |
42 | Francisco Acleide Macedo Coutinho | Estudante |
43 | Francisco Aluisio dos Santos | Agricultor |
44 | Jandicarlos Valderi da Silva | Trabalhador Rural |
45 | Manoel Otavio de Sousa | Agricultor |
46 | Rivandia Francisca de Macedo | Estudante |
47 | Iranildo Rodrigues Coutinho | Funcionário Público |
48 | Fernando de Carvalho Alencar | Funcionário Público |
49 | Marlos Murilo Gomes Silva | Estudante |
50 | Douglas Maycon Rodrigues | Estudante |
Padre Marcos | ||
51 | Joyce Maiane da Silva Souza | Estudante |
52 | Auricelia Irene de Carvalho | Estudante |
53 | Iranilda Araujo Leal | Estudante |
54 | Juliana Cristina Dias Brito | Estudante |
55 | Ronimaura Socorro Dias Silva | Estudante |
56 | Aléssio de Sousa Modesto | Estudante |
57 | Lariel Macedo Cardeal | Estudante |
58 | Adelina Juliana Leal | Estudante |
59 | Shaidy Franc Bezerra | Estudante |
60 | Bernardo Granja Sousa | Comerciante |
61 | Domingos Alfredo da Silva | Professor |
62 | Edson Macedo Carvalho | Professor |
63 | Francisco Voberval Leal | Estudante |
64 | Joelma Maria de Sousa | Estudante |
65 | Josélia Maurícia Macedo Carvalho | Estudante |
66 | Marcos Vinício da Silva Gomes | Estudante |
67 | Rogerio de Sousa | Estudante |
68 | Geneilton Genival de Sousa | Trabalhador Rural |
69 | Antônio Rodrigues dos Santos Filho | Agricultor |
70 | Arlete Macedo de Carvalho | Professora |
71 | Elitânia Maria da Conceição | Professora |
72 | Fabia Loane de Macedo | Professora |
73 | Higla Naelly de Carvalho Silva | Professora |
74 | Jackeline da Costa e Sousa | Estudante |
75 | Sibelly de Moura Sousa | Servidora Pública |
76 | Uilma Maria Leal | Professora |
77 | Aristeu de Sousa Lima | Estudante |
78 | Edinalva Pereira de Assis | Enfermeira |
79 | Eide José Ribeiro | Vigilante |
80 | Francisco Mizael de Carvalho | Trabalhador Rural |
81 | Iraci Helena da Conceição | Professora |
82 | Valquíria da Conceição Silva | Professora |
83 | Ana Marcia Carvalho Macedo | Estudante |
84 | Anatálio Antônio da Silva | Servidor Público |
85 | Anny Janara de Sousa | Estudante |
86 | Cleudivino Macedo Teixeira | Agricultor |
87 | Daniela de Sousa Silva | Estudante |
88 | Eunice da Silva Oliveira | Professora |
89 | Flávia Maria de Carvalho | Servidora Pública |
90 | Francisco Florentino de Carvalho Filho | Vendedor |
91 | Francisco José de Carvalho | Agricultor |
92 | Jovelando José de Carvalho | Agricultor |
93 | Karine de Sousa Silva | Trabalhador Rural |
94 | Maura Francisca de Carvalho | Agricultor |
95 | Neli Roseno da Silva | Agricultor |
96 | Henrique Laronso Macedo Cardeal | Estudante |
97 | Alex Well Macedo Silva | Estudante |
98 | Avelanjo Sebastião de Macedo | Professor |
99 | Claudia Antônia Ribeiro Sousa | Professora |
100 | Edivaldo de Sousa | Estudante |
101 | Francisco José da Silva | Trabalhador Rural |
102 | Francisco Vitalino da Silva | Estudante |
103 | Marcelo de Sousa | Servidor Público |
104 | Maria Silmária Silva | Professora |
105 | Ana Célia Leal | Professora |
106 | Cintia Geovane Sousa Matias | Vendedora |
107 | Chesma Maria Castro Silva Lima | Professora |
108 | Ducília Maria da Conceição Leal Silva | Professora |
109 | Elane Leal de Araújo | Professora |
110 | Francisca Agrícola Leal | Professora |
111 | João Batista Ferreira Sobrinho | Comerciante |
112 | Luzirene Moura Macêdo Ribeiro | Professora |
113 | Márcia Martina Leal | Professora |
114 | Wirtânia Macedo Coutinho | Professora |
Da Função do Jurado:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado na Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (06.11.2019). Eu Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, da Comarca de Padre Marcos - Piauí, o digitei e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.
SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
Advogado: Dra. IRACEMA FARIAS RAMOS, OAB PI 6639
A Secretária da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o art. 127, XIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada IRACEMA FARIAS RAMOS, OAB PI 6639, para proceder a devolução dos autos de número 0003334-78.2017.8.18.0031; sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, Ana Maria Marques Guedes, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 06 de Novembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001186-12.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLARA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO:Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000652-45.2017.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIO RAIMUNDO ARAÚJO ROBERTO, FRANCISCO VALDIMIRO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo legal, Apresentar as Alegações Finais. Advirta-o, desde já, que a omissão em se pronunciar acerca do ato acima designado, poderá acarretar em multa de 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo de representação na Ordem dos Advogados do Brasil e das demais sanções cabíveis, nos termos do artigo 265 do CPP).
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-73.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu ANTÔNIO NETO DE SOUSA, nos autos qualificado, como incurso nas sanções do artigo 217-A, §1º, do Código Penal (...) Advirto que o réu não poderá apelar em liberdade, haja vista a presença de requisito autorizador da prisão preventiva, consistente em risco à aplicação da lei penal, eis que se encontrava foragido no início da instrução criminal, bem como com fundamento no artigo 313, inciso I Código de Processo Penal. Portanto, expeça-se guia de recolhimento provisória (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-29.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE RODRIGUES DE PINHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-83.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERREIRA VERAS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: ANTONIO MENDES FILHO, FRANCISCA ANTONIA DE JESUS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-85.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POUSADA TITAS LTDA, TIARA DE SENNA PEREIRA FONTES IBIAPINA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Réu: CHECK-IN INFORMATIVA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-52.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WILSON TABOZA PEREIRA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-37.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTENOR FRANCISCO LEAL
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
AVISO DE INTIMAÇÃO - De ordem do M.M. Juiz de Direito Titular desta unidade jurisdicional, Dr. Thiago coutinho de Oliveira, venho através deste intimar a parte autora, por meio de seu advogado, SR. FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA, OAB n° 10397, do inteiro teor do despacho exarado: "Intime-se à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender ser de direito. Cumprida a determinação acima ou transcorrido in albis o prazo estabelecido (o que ocorrer primeiro), façam-se os autos novamente conclusos". Eu, Érica Naiara Silva Queiroz, Assessora de Magistrado, redigi e subscrevo o presente aviso de intimação. Dado e passado nesta comarca de Fronteiras/PI, aos seis dias, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000128-84.2014.8.18.0088
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675), ÍTALO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11924)
Exonerado: MARIA VALDENIR FERREIRA CALAÇO, PAULO CÉSAR FERREIRA CALAÇO
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO: ?Preclusa a fase de alegações finais, façam-se os autos conclusos para sentença.?
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-32.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 6 de novembro de 2019.
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-24.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: SEBASTIANA CAETANO DE ARAÚJO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-59.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA ONEIDE DA SILVA GOMES
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-41.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-44.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-65.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA EDILSA ALVES RODRIGUES CUNHA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-98.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-48.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA ODETE DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-37.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001477-54.2014.8.18.0046
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA VERA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Executado(a): VALDENIR BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-88.2015.8.18.0046
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: ANTONIO WILSON DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 6 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731