Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4748/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4748/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000091596-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11388/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 4607/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Valença-PI, para os trabalhos de virtualização/migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe., entre o período de 03 a 09 de novembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4085329 Lotação: Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça Período: 03 a 09 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE Cargo: Analista Judicial/Secretária da Vara Matrícula nº 4124324 Lotação: Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI Período: 02 a 09 de dezembro de 2019 | 7,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.650,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.760,00 (HUM MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS) | |||
MARIA AMÉLIA DE ANDRADE BRANDÃO MARTINS Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 1115766 Lotação: 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital Período: 03 a 09 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 319597-0 Lotação: Central de Inquéritos e Audiência de Custódia Período: 03 a 09 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
ROSILANE RIBEIRO CLARO Cargo: Técnico Administrativo Matrícula nº 26651 Lotação: Central de Inquéritos e Audiência de Custódia Período: 03 a 09 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
THALITA CARVALHO CIPRIANO Cargo: Assessora Administrativo Matrícula nº 28483 Lotação: Superintendência de Controle Interno Período: 03 a 09 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/11/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1381297 e o código CRC 7E169493. |
Portaria Nº 4760/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4760/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 18.0.000014112-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11414/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 4656/2019 (1380674), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Paes Landim-PI, no período de 24 a 30 de novembro de 2019, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de mandados da referida comarca, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSINALDO CARDOSO DA CONCEIÇÃO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 4135369 Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/11/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382492 e o código CRC D1467303. |
Portaria Nº 4762/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4762/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089435-7;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11432/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 4646/2019 (1379847), tendo em vista o deslocamento à cidade de São Paulo-SP, no período de 04 a 09 de novembro de 2019, a fim de participar do XI Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica - FONAVID, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LAÍLA GABRIELA CARVALHO DE SOUSA Cargo: Psicóloga Matrícula nº 28619 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 641,00 | R$ 3.525,50 |
Ajuda de deslocamento (01) | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.635,5,00 (TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/11/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382691 e o código CRC EE5C254A. |
Portaria Nº 4763/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4763/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089347-4;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11419/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, com a finalidade de atuar na análise e emissão de pareceres durante as Audiências Concentradas, que serão realizadas em formato de Mutirão I, na 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI, no período de 19 a 22 de novembro e 02 a 06 de dezembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO Cargo: Assistente Social Matrícula nº 26767 Lotação: Núcleo de Apoio Multidisciplinar da 4ª Vara de Picos-PI Período: 18 a 23 de novembro de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
GILMARA FERREIRA VALE Cargo: Servidor Cedido Matrícula nº 2418 Lotação: Gabinete da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI Período: 01 a 07 de dezembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 04/11/2019, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382715 e o código CRC CF5AE41F. |
PROVIMENTO Nº 42, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 42, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Mutirão de Negociação Fiscal "LIMPA 2020".
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais instituído em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento nº 57, de 22 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que os processos de execução fiscal são um dos gargalos dentro do quadro geral de Execuções, que segundo o Relatório Justiça em Números 2019, representam 39% do total de casos pendentes e 73% das execuções pendentes no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de ações estratégicas para redução do acervo processual e a recuperação eficiente do crédito público, de forma contínua, com a cooperação do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a cooperação entre a Corregedoria Geral de Justiça, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e a Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que o mutirão de negociação fiscal é uma das Ações do Programa Governança Diferenciada das Execuções Fiscais e visa reduzir em curto período de tempo, o maior número de processos, com eficiência máxima na recuperação de crédito público,
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR o Mutirão "LIMPA 2020", voltado para a negociação de dívidas públicas ajuizadas, resultando, ao final, sempre que possível, na plena regularização fiscal do devedor, viabilizando, para tanto, a emissão de certidões negativas e de baixa do processo, no próprio local do mutirão, logo após o ato da negociação.
Art. 2º O Mutirão "LIMPA 2020", ocorrerá de 21 a 28 de novembro de 2019, com exceção do dia 24 (domingo), no Instituto Antonino Freire, entre 8:00 e 17:00 horas.
Art. 3º Este Provimento entre em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1906/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1838/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:
NOME | LOTAÇÃO |
Pedro Sousa Pugas | Vara Única da Comarca de Gilbués |
Caio Alves Marques | Vara Única da Comarca de Altos |
Art. 3º. Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 04 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/11/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1907/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000097074-6 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER àservidora JOANA ÉRICA LIMA ROCHA, matrícula 27493, lotada no Gabinete do Desembargador Erivan Lopes neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para acompanhamento de pessoa da família em tratamento de saúde, a contar do dia 30 de outubro de 2019, em prorrogação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/11/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1908/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000097520-9,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Verbena Elane Veras Lima Rodrigues, matrícula 1030264, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença odontológica, a partir do dia 29 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 86503/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/11/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000096959-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 133/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 04/11/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000096950-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 131/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 04/11/2019, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 250/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 119/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1360550)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000091410-2
CONTRATANTE/CNPJ: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08
EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: R N MARQUES ARAUJO EPP, inscrita no CNPJ nº 02.717.699/0001-30
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de ESTANTES DE AÇO INDUSTRIAIS (Porta Pallet).
DO VALOR: o contratante pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 281.890,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Oitocentos e Noventa Reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato, conforme se segue:
Dotação orçamentária: | 449052 - Material Permanente |
Unidade orçamentária: | 040103 |
Fonte: | 0118 |
Programa orçamentário: | 02.061.0081.2376 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: 1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 2. Nos preceitos de Direito Público; 3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: 1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000033850-0; 2. Da proposta vencedora da CONTRATADA; 3. Ata de Registro de Preços Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG; 4. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 227/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE ARAUJO, Usuário Externo, em 04/11/2019, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1360550 e o código CRC 745AAFEB.
PUBLICAÇÃO/AVISO DE LICITAÇÃO Nº 27/2019/PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Aviso de Licitação Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 29/2019 - TJPI
PROCESSO SEI nº 19.0.000075236-6
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, mediante a Comissão Permanente de Licitação 1 - CPL1, designada pela Portaria nº 3103/2019, de 21.10.2019, publicada no Diário da Justiça nº 8779 de 23.10.2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados neste instrumento, fará realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CANTO DO BURITI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observa as disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar ou correlata.
DA SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO"
LOCAL: Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí.
DATA: 10/12/2019.
HORÁRIO (local): 09:30h (nove horas e trinta minutos).
OBJETO - Contratação de empresa da área de construção civil para executar a CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CANTO DO BURITI, para servir ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas, Membro da Comissão, em 04/11/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Carvalho Martins Sales, Membro da Comissão, em 04/11/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carla Leal Feitosa, Presidente da Comissão, em 04/11/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2017
CONTRATO Nº: 127/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000074022-8
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do Contrato n. 127/2017, nos termo do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato; A RESSALVA AO DIREITO DE REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2017, nos termos do inciso III do art. 55 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato n. 127/2017 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 01 de novembro de 2019 e final o dia 01 de novembro de 2020. Para esta prorrogação contratual o valor do posto de serviços de Operador de Som é de R$ 4.876,37 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos).
RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação requerido pela CONTRATADA, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 127/2017.
VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 292.582,20 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 24.381,85 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos); O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: R$ 117.032,88 (cento e dezessete mil trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) para o 1º Grau, sendo o valor mensal estimado de R$ 9.752,74 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e R$ 175.549,32 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) para o 2º Grau, sendo o valor mensal estimado de R$ 14.629,11 (quatorze mil seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061. 0081. 2083 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA QUINTA do Contrato n. 127/2017, nova garantia ou renovada a existente, no mesmo percentual e modalidades constantes no referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2017
CONTRATO Nº: 127/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000085932-2
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 127/2017;
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000146/2019. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Operador de Som é de R$ 4.872,62 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para o mês de janeiro/2019 e de R$ 4.876,37 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos) a partir do mês de fevereiro/2019; O valor mensal, após repactuado, é de R$ 24.363,10 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e dez centavos) para o mês de janeiro/2019 e de R$ 24.381,85 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a partir de fevereiro/2019, sendo dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau da seguinte forma: O valor mensal para o 1º Grau, após a repactuação, é de R$ 9.745,24 (nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para o mês de janeiro/2019 e de R$ 9.752,74 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a partir do mês de fevereiro/2019. O valor mensal para o 2º Grau, após a repactuação, é de R$ 14.617,86 (quatorze mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos) para o mês de janeiro/2019 e de R$ 14.629,11 (quatorze mil seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos) a partir do mês de fevereiro/2019. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 3,1602% (três inteiros e um mil seiscentos e dois décimos de milésimo percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam
VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 7.450,25 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: R$ 2.980,10 (dois mil novecentos e oitenta reais e dez centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2019 a 01/11/2019; R$ 4.470,15 (quatro mil quatrocentos e setenta reais e quinze centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2019 a 01/11/2019;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061. 0081. 2083 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 13/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0702450-33.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: BRUNO DOMINICI MARINHO
Advogado: Leonardo Rodrigues Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.634)
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.013418-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargado: MAGALHÃES E SOBRINHO AUTO ESCOLA E EMPLACAMENTO LTDA
Advogado: Vinicius Cabral Cardoso (OAB/PI nº 5.618)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 2010.0001.006302-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Advogado: Francisco de Assis Macêdo (OAB/PI nº 1.413)
Apelada: IRACEMA DOS SANTOS NUNES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 08/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 08 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 08-10-2019
Requerente: LENICE GONÇALVES DE SOUSA ADIADO
Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301)
Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DE TERESINA
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0702280-95.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 08-10-2019
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MARTINS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0700240-43.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Requerente: FRANKLANDE FÉLIX DA COSTA
Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outra
Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos E-TJPI
01. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 08-10-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO ADIADO
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado de 09-07-2019 a 08-10-2019
Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO ADIADO
Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única Publicado em 10-09-2019
Embargante: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ ADIADO
Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744) Publicado em 08-10-2019
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade Publicado em 08-10-2019
Embargante: AIRES ANTÔNIO DA SILVA ADIADO
Advogados: João Wilson de Moura Santos (OAB/PI nº 559) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 2012.0001.007801-5 - Desaforamento de Julgamento Publicado em 08-10-2019
Origem: Pio IX / Vara Única ADIADO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Réus: FRANCISCO OTACÍLIO DE SOUZA e EMERSON BEZERRA MARCIEL DE SOUZA
Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outros
2º Réu: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIOR
Advogados: Carlos Mendes Monteiro da Silva (OAB/PI nº 16.985) e Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de novembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 13/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0703430-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luis Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
02. 0702294-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 0713094-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante/Apelado: SHV GÁS BRASIL LTDA
Advogados: Cândido Rangel Dinamarco (OAB/SP nº 91.537) e outro
Apelado/Apelante: OURO GÁS - COMÉRCIO DE GÁS LTDA
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0702000-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 0703388-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª Vara Cível
Apelantes: E. T. R. DE C. e outros
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303)
Apelado: R. DE C. R. S.
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
PROCESSOS E-TJPI
01. 2013.0001.005022-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
Advogados: Maurício Martins Santana (OAB/PI nº 16.084) e outros
Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2013.0001.005252-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: J. S. ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Ívilla Barbosa Araújo (OAB/PI nº 8.836) e outros
Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2013.0001.005399-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: JOSÉ SOARES DE ALENCAR FILHO
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), Paulo Cesar Gomes Albuquerque (OAB/DF nº 36.165) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2018.0001.001418-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros
Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA
Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2018.0001.004264-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001418-0
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros
Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA
Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2017.0001.006977-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Agravante: RODRIGO GALVÃO VILARINDO
Advogados: Juliselmo Monteiro Galvão Araujo (OAB/PI nº 6.643) e outro
Agravado: CLEIDIMAR DA TRINDADE SALES
Advogado: Osmar Mendes do Amaral (OAB/PI nº 11.361)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2015.0001.011318-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros
Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Leonardo Guilherme de Abreu Vitorino (OAB/PI nº 9.436) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2018.0001.004569-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.011318-1
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro
Agravados: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2019.0001.000003-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.011318-1
Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros
Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2015.0001.011782-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Eduardo Guilherme Alves Gruenwaldt Cunha (OAB/SP nº 278.744), Eduardo de Azevedo Barros (OAB/SP nº 32.731) e outros
Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA
Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
11. 2015.0001.012032-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: MÔNACO DIESEL CAMINHÕES ÔNIBUS E TRATORES LTDA.
Advogados: Renato Ribeiro Rios (OAB/MA nº 12.215) e outros
Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA
Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2017.0001.007324-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros
Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
13. 2018.0001.004457-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007324-6
Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros
Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS
Advogada: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2017.0001.000681-6 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813) e outros
Apelada: MARIA JOSÉ MACHADO VERAS
Advogado: Braulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
15. 2015.0001.000886-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ADONIAS PEREIRA DA SILVA
Advogados: Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Sergio Schulze (OAB/SP nº 298.933), Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
16. 2015.0001.000899-3 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Apelantes: GILVAN BORGES DE BRITO e MARINALDA MARQUES DA ROCHA
Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro
Apelado: BENIGNO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
17. 2015.0001.005896-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelantes: ESPÓLIO DE MARIA FROTA DE MEDEIROS e outros
Advogados: Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Drs. Raimundo Holland Moura de Queiroz e Maria Zilnar Coutinho Leal-convocados.Ausente justificadamente(a): A Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e trinta minutos(9h30), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23outubrode 2019, disponibilizada no dia 23de outubro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.780, de 24 de outubrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade UNINOVAFAPI, a saber: Ingrid Alves de Resende, Maria Clara Lima, Amanda Marcela Silva Brito, Thiago Moita Carneiro, Juliane Maria Lopes Carvalho, Lorena Maria Hohmann Fortes, Monção e Gustavo Rossi Aragão Pereira, Augusto de Sousa Azevedo Moita Luz, Ana Keelina Brandão Lopes, Maria Karolyne Santos, Vinícius Oliveira Albino e Rosana Célia Nolêto Magalhães. PROCESSOS PAUTADOS E RETIRADOS DE PAUTA: Processo nº 0707544-59.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL - Processo de Origem nº (0004806-20.2013.8.18.0140 ). ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL - TERESINA-PI. APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO -JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, foiRETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 0707544-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0004806-20.2013.8.18.0140 ), para uma melhor análise pelo Relator. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal-convocada. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0713547-30.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0005798-59.2005.8.18.0140 ). ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA. PACIENTE: GENILSON RODRIGUES DE MELO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar ilegalidade apta a justificar a sua concessão.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711214-08.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000217-13.2018.8.18.0074. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL ÚNICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO. PACIENTE: RAFAEL MACEDO ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para conceder parcialmente a ordem, tão somente para determinar que o paciente aguarde o julgamento da apelação interposta em estabelecimento adequado ao regime prisional fixado em sentença, qual seja, o semiaberto. Comunique-se a autoridade coatora para adoção das medidas necessárias à concretização da ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713597-56.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000471-75.2019.8.18.0033.ORIGEM:PIRIPIRI/ 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: IGOR JOSÉ DE CASTRO SÁ. PACIENTE: GILSON RIBEIRO MORAES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem vindicada, por não vislumbrar ilegalidade nas medidas protetivas impostas pelo juízo de piso.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713628-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005162-05.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: SARAH HÍTHALA DE SALES VAZ E SILVA. PACIENTE: IGOR BARROSO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713642-60.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000107-16.2019.8.18.0062. ORIGEM: JAICÓS / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: ROBSON LUIS DE SOUSA. PACIENTE: MARCIEL DE MACEDO GOMES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz convocado. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713681-57.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº0001087-65.2019.8.18.0028. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE. PACIENTE: WESLEY SOUSA OLIVEIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em negar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713719-69.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº0000874-68.2006.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: DEGIVALDO SOUSA LIMA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, para confirmar a liminar em favor de Degivaldo Sousa Lima, de forma a permitir que recorra em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quinzeminutos (10h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (010) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendese Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presentes os Alunos do curso de Bacharel em Direito da Faculdade UNINASSAU: Maria Ceissany Pereira, José Maria Gonçalves Teles Filho, Fernanda Cristina Silva Medeiros, Luiz Augusto Oliveira Araújo, Samia Gabrielli Araújo Lima, Eliziane Rodrigues Teles da silva, Thaís Maria Lustosa Nogueira, Ludmila Batista Geurra, Karen Barreira, Soares, Janelma Carvalho Martins, Simone Maria da Silva Cunha, Higino Ferreira Araújo Filho, Brenda Carolyne Ferreira Cordeiro, Maria Clara do N. Lima, Thaís Kelle da Silva Monteiro, Maria P. V. santos. Sergyanne Luiza M. Fontenele. Sara Carneiro da Costa Silva, Hélina Maria Coelho Bacelar Ferreira. Às 09:47 (nove horas e quarenta e sete minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22de outubro de 2019, disponibilizada em 25 de outubro de 2019 e publicada no dia 29outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.782 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Haroldo O iveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0704770-56.2019.18.8.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FERNANDO CARVALHO DE ALMEIDA FERREIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, masNEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.Custasex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0710585-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina /1ª Vara Cível. Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Apelada: VÂNIA MARIA BARBOSA ARAÚJO. Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃOCÍVEL, por atender aos requisitoslegaisdesuaadmissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOINCÓLUME a SENTENÇARECORRIDA, em todos os seustermos.Custasex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0702889-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO FELÍCIO DA FONSECA PACÍFICO FILHO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , CONHECER da APELAÇÃOCÍVEL, por atender aos requisitoslegais de suaadmissibilidade, e, DEOFÍCIO, ANULO a SENTENÇARECORRIDA, DETERMINANDO o RETORNO dos AUTOS À ORIGEM para o regularprocessamento do feito, de modo que restaprejudicada a análise do méritorecursal. Custasexlegis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0707077-17.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ. Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: CARMELITA PEREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇOdasAPELAÇÕESCÍVEIS, pois preenchidos os seusrequisitoslegaisdeadmissibilidade, para:a) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo da Empresa AGESPISA (1ª Apelação), mantendo o valorarbitrado na sentença a títulodeindenizaçãopordanosmorais; e b) DAR PROVIMENTO ao Apelo de CARMELITA PEREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO (2ª Apelação), REFORMANDOaSENTENÇARECORRIDA, exclusivamente,parareconhecer a sualegitimidadeativaad causam, julgandoprocedentes os pedidosiniciais da 2ªApelante, acrescendo a CONDENAÇÃOdaEmpresa AGESPISA na obrigaçãodefazer,consistente no abastecimento de água na residência da 2ª Apelante,de modo a torná-lo eficiente, regular e contínuo, sobpena de multadiáriadeR$ 500,00 (quinhentos reais) pordia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente o Advogado da parte Apelada/Apelante Dr. João Carlos Alves Almeida - OAB nº 14.501. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710858-13.2019.8.18.0000- Agravode Instrumento. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: BENEDITA ERIVANI ARAGÃO PEREIRA DOS SANTOS. Advogada: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTOinterposto, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0706052-32.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: BRENO MALAN RODRIGUES COSTA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Andrea Aranha Greco (OAB/SP nº 134.364) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preenchertodos os requisitoslegaisdesua admissibilidade, eDOUPROVIMENTOaoAI, paraREVOGARaDECISÃO DE 1° GRAUàfalência da apresentaçãodaviaoriginal da Cédula de Crédito Bancário, nos autosou em Cartório, paraaferir a titularidadedocrédito pelo Agravado.Custas ex legis. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710731-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: LUCY CALLAND MARQUES SERRA. Advogados: Shérad Kennani C. Salgueiros de Araújo (OAB/PI nº 11.301) e outro. Apelada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Francisco Gomes Pierot Júnior (OAB/PI nº 4.422) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdaAPELAÇÃO CÍVEL, e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO,MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA de 1º Grau, emtodos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral a Advogada da parte Apelada, Dra. Andreia Oliveira - OAB nº 14.961. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0700077-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO BMG S. A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Apelado: JOAQUIM DA COSTA VERA. Advogada: Layse Amanda Oliveira Neves (OAB/PI nº 9.984). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdaAPELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitoslegaisdesuaadmissibilidade, masNEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDOINCÓLUME A SENTENÇARECORRIDA, em todos os seustermos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0704659-72.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível. Agravantes: BERNARDETE ARAÚJO FREITAS e ISAAC SOARES MENDES, neste ato representados por sua genitora ANA KAROLINE CANDIDO SOARES. Advogados: João Medeiros da Rocha Júnior (OAB/PI nº 6.008-B) e outros. Agravado: DOUTO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710053-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A). Apelado: HERMES SERAFIM DE SANTANA. Advogado: Marcos Pereira Da Silva (OAB/PI nº 13.815). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0712469-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A). Apelado: RAIMUNDO RIBEIRO PAZ. Advogados: Erasmo Pereira de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 11.727) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710571-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente o Advogado da parte Apelado Dr. Antonio Cláudio Portela. OAB nº 3.683. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710880-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João Piauí / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0710537-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Apelada: ELVIRA PEREIRA DE SOUSA. Advogados: Franck Sinatra Moura Bezerra (OAB/PI nº 4.935) e Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relat r: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente apelo, um vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0710472-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MARIA DE JESUS E SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, acolhendo a prejudicial de prescrição para afastar a incidência do prazo prescricional aplicado pelo magistrado sobre as parcelas que ainda não se encontravam prescritas à data da propositura da ação, em razão do trato sucessivo, anulando, assim, a decisão vergastada, a fim de regressarem os autos ao juízo de origem para que ocorra o regular processamento da lide e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0710042-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A). Apelado: HERMES SERAFIM DE SANTANA. Advogado: Marcos Pereira Da Silva (OAB/PI nº 13.815). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708553 -90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Altos / Vara Única. Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/MA nº 16.674-A) e Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/ I nº 10.203). Apelado: JOÃO LUKAS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, neste ato representado por MARIA DE JESUS MACHADO. Advogados: Adailton Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 13.586) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, afastando as preliminares suscitadas para, no mérito, em conformidade com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0709143-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708684-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0701082-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0704022-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de condenar o apelado à restituição em dobro do valor descontado de modo ilegal, a título de danos materiais, bem como, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708681-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0704310-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: CRISTIANE DE PRAGA ANTUNES DA COSTA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Leonardo Coimbra Nunes (OAB/MG nº 91.871) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do juízo de primeiro grau "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708576-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708484-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708583-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708729-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0708746-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0705389-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: EUNICE MONTEIRO SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelados: BANCO ITAUCARD S/A e EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, pelos fundamentos aqui delineados. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0701070-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423). Apelado: LUIZ FRANCISCO SOARES. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //0706746-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO EULÁLIO MARTINS. DANTAS, representado por AMADEU LEOPOLDINO DANTAS FILHO. Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144). Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Sérgio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, em virtude da não ocorrência da prescrição da pretensão do Apelante, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado na sua exauriência. Custas ex legis. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // PROCESSOS PAUTADOS/ADIADOS/ E/OU JULGADOS E-TJPI: 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //2014.0001.008778-5 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: FLÁVIO LUIZ MARQUES MELO e outro. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PI nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.009494-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Embargante: JOAQUIM RAIMUNDO MARTINS ROSAL. Advogado: Evaldo Martins (OAB/PI nº 11.380). Embargado: EUGÊNIO BARBOSA DE MELO. Advogados: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da omissão e da obscuridade apontadas pelo Embargante. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.008919-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: MARIA DE JESUS MESQUITA SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012298-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros. Embargada: IZABELA PAULINO DE MORAES e FRANCISCA DE MORAES PAULINO. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //2018.0001.003211-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: MARIA GORETH DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.006823-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: J. W. B. de A. D. Advogada: Daniella Sales e Silva (OAB/PI nº 11.197). Agravada: J. C. H. Advogados: Francisco de Assis Veras Fortes Neto (OAB/PI nº 14.640) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h47min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara Especializada Cível, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. ___________________
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019), além do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres que participou do julgamento de alguns processos em que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura declarou-se impedido. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15de OUTUBROde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.777de 21de OUTUBROde 2019 (disponibilizado em 18 DE OUTUBROde 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0700756-63.2018.8.18.0000 - Tutela Antecipada Antecedente. Requerente: MUNICÍPIO DE GEMINIANO. Advogada: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI 9.798). Requeridos: JANICE VIEIRA DE CARVALHO e outros. Advogados: Antônio Carvalho Moura (OAB/PI 1.253) e outro. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, entendendo que não esteja presente o requisito da probabilidade de provimento do recurso, tampouco que o pleito possua relevante fundamentação, para reconhecer o risco de dano grave ou de difícil reparação, razão por que NEGO provimento ao pedido de concessão de efeito suspensivo à sentença de 1° Grau, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0704423-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA CÂNDIDO. Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0700398-98.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DE FÁTIMA NUNES BARBOSA. Advogado: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/PI nº 4.887) e outro. Impetrado: JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandado de segurança, porém, em consonância com o parecer ministerial, para NEGAR a segurança pleiteada, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0706557-57.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCINILDA MARIA LIMA DE SOUSA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Letras/Português, na 16ª GRE - FRONTEIRAS da SEDUC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF., na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0706462-27.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Moura de Carvalho(OAB/PI nº 4.503). Apelados: EDMILSON DA SILVA MARQUES e outros. Advogados: Higo Reis de Oliveira (OAB/PI nº 7.161)e outro. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento do recurso e pelo seu improvimento, mantendo-se incólume a sentença atacada, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0706537-66.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUEIA- PI. Advogados: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outra. Apelada: SIMONE ALVES DE MORAIS SILVA. Advogado: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB/PI nº 9.182). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0709176-57.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento. Agravante: CARTEJANE PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0011534-43.2014.8.18.0140- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: JULLYANA KARYNNE NOGUEIRA TORRES FREIRE. Advogado: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0012849-72.2015.8.18.0140- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Recorrente: RAVENA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA. Advogada: Denize de Maria Dias Gomes e Silva (OAB/PI nº 10.342). Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO CEV e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0702482-38.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO - PI. Advogada: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411). Apelada: CICERA MARIA NEVES DO NASCIMENTO. Advogados: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646) e outros. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0706261-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI. Procurador: George Luiz Lira Silva (OAB/PI nº 4.591). Apelado: CARLOS ANTÔNIO CARDOSO ARAGÃO. Advogado: Lisandro Ayres Furtado (OAB/PI nº 5.310) e outro. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0701699-46.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 2ª Vara. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: G.M.G.S., representado por sua genitora KELLY MARTINS GOMES E SILVA. Advogado: Glauber Jonny e Silva (OAB/PI nº 7.005). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0705661-77.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA-PI. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899). Apelados: NILSON REIS SOARES e MIRLENE BRITO RAMOS. Advogada: Yedda Castro Reis (OAB/PI nº 8.015) e outro. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.0705802-96.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI. Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885). Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS ARAÚJO FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI nº 4.526). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0712705-84.2018.8.18.0000- Remessa Necessária. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Requerente: CESARIA BORGES NETA DE ANDRADE. Advogados: Murillo Antônio da Mota Barcellos (OAB/PI nº 8.998) e outros. Requerido: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ - PI. Advogado: Joelson José da Silva (OAB/PI nº 7.201). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0712720-53.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: TIAGO DE JESUS SANTOS. Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI N° 9.059) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que a autoridade coatora promova a nomeação e posse do impetrante no cargo de Professora Adjunto (Física), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ6, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Oton Mário José Lustosa Torres- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Houve sustentação oral: Dra. Ingrid Medeiros Lustosa Diniz, OAB- PI nº 9567 e Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro- Procurado do Estado, OAB- PI nº 15891. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0712672-94.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: IGOR JOSÉ GOMES DA SILVA. Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI n° 9.059) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que a autoridade coatora promova a nomeação e posse do impetrante no cargo de Professor Adjunto (Química), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, ficando então prejudicado o Agravo Interno. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ6." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Oton Mário José Lustosa Torres- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Houve sustentação oral: Dra. Ingrid Medeiros Lustosa Diniz, OAB- PI nº 9567 e Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro- Procurado do Estado, OAB- PI nº 15891. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 0712726-60.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: BRUNNA VERNA CASTRO GONDINHO. Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI N° 9.059) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que a autoridade coatora promova a nomeação e posse da impetrante no cargo de Professora Auxiliar (Odontologia), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, ficando então prejudicado o Agravo Interno. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ6." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Oton Mário José Lustosa Torres- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Houve sustentação oral: Dra. Ingrid Medeiros Lustosa Diniz, OAB- PI nº 9567 e Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro- Procurado do Estado, OAB- PI nº 15891. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 2017.0001.008002-0- Juízo de Retratação em Recurso Especial no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: GILVANA NOBRE RODRIGUES GAYOSO FREITAS e EDSON LIMA. Advogado: Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, vê-se que, de acordo com o que já vem decidindo este Tribunal de Justiça, o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008002-0 não contraria e nem viola os temas de repercussão geral mencionados na decisão de fls. 556/556v, razão pela qual, em juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do Código de Processo Civil, voto pela manutenção, in totum do Acórdão de fls 526/530, vez que não há contrariedade a qualquer tese firmada em regime de repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça, negando-se, destarte, a retratação e devolvendo-se os autos para o juízo de admissibilidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 2017.0001.011326-8- Embargos de Declaração em Apelação / Reexame Necessário. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros. Embargado: HELITO GOMES DE OLIVEIRA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e NEGO provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE BARRAS-PI do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. 2018.0001.000566-0- Agravo de Instrumento. Agravante: ROBERTO CÉSAR BONFIM CHAGAS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior. De consequência, julgo prejudicado o Agravo Interno, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS POR FALTA DE QUÓRUM PARA JULGAMENTO: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 0701637-40.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança Preventivo. Impetrante: ESLEY SALES TAUMATURGO. Advogado: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349). Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA E O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ-PI. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi RETIRADO DE PAUTA o referido processo, a pedido do eminente Relator. Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0708975-65.2018.8.18.0000
APELANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
Advogado(s) do reclamante: MARLON BRITO DE SOUSA
APELADO: ANGELA MARIA SILVA BARROS
Advogado(s) do reclamado: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA, FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA EFETIVA MUNICIPAL - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS - SEGUNDO TURNO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO SERVIÇO - MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - APELAÇÃO PROVIDA.
1. Se o professor é admitido para o regime de 20 horas semanais, como previsto no edital do seu concurso, não lhe assiste o direito de permanecer, indefinidamente, em regime de carga horária majorado, se a majoração deu-se, nos termos da legislação correspondente, por necessidade do serviço, a qual, finda, não mais pode gerar quaisquer direitos.
2. A jurisprudência pátria é iterativa e remansosa no entendimento, segundo o qual não se pode cogitar de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando o valor da hora-aula, durante a majoração da carga horária, foi devidamente preservado.
3. Sentença reformada.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto se me afigura necessário asseverar, VOTO pelo provimento do recurso em apreço, a fim de reformar a sentença e, por via de consequência, JULGAR improcedentes os pedidos iniciais, condenando, ainda, a apelada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrando estes em 15% do valor da causa, os quais, contudo, nos termos do §3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011224-0 (Conclusões de Acórdãos)
Agravo de Instrumento n°. 2017.0001.011224-0.
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: Raimunda da Silva.
Defensora Pública: Klésia Paiva Melo de Moraes.
Agravados: Estado do Piauí, Hospital Getúlio Vargas, Fundação Hospitalar de
Tresina, e Hospital de Urgência de Teresina.
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE AGRAVANTE DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA PARA O HOSPITAL DE REFERÊNCIA NEUROLÓGICA - HOSPITAL GETÚLIO VARGAS. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não há que se falar em infringência ao principio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de tratamento de saúde. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina. 2. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se há de aplicar a denominada "Teoria da Reserva do Possível", tendo em vis-ta, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 3. Agravo conhecido e provido
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de forma a confirmar a decisão liminar que determinou a transferência da agravante do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) para o Hospital Getúlio Vargas (HGV).
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0001603-31.2014.8.18.0135
JUÍZO RECORRENTE: LUANA MARIA NOBREGA PORTO, MARIA ANTONIA DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO BARBOSA NUNES
RECORRIDO: VALDIRA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA, GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE (SEDUC/PI)
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. A Impetrante preencheu a carga horária mínima prevista na legislação pátria, posto que estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo ultrapassado a carga horária mínima de 2.400 horas.
2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja cursando o almejado curso superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
3. Remessa conhecida e improvida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado.
Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.
SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0815067-69.2017.8.18.0140
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GALBA SIONE CONCEICAO DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA - CUMPRIMENTO DE LIMINAR SATISFATIVA - EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICAÇÃO - ACESSO À SAÚDE - DIREITO SOCIAL E FUNDAMENTAL - ORDEM JUDICIAL PARA GARANTIR DIREITO CONSTITUCIONAL - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - SÚMULA N. 01 DO TJ/PI.
1. O deferimento de liminar de natureza satisfativa não leva à perda do objeto da ação, mostrando-se imprescindível a sua confirmação por sentença, com a concessão definitiva do direito antes reconhecido de forma precária e temporária. Precedentes. Preliminar acolhida. Sentença anulada.
2. Estando o processo em condições de imediato julgamento, o tribunal deverá decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485 do CPC/15. Inteligência do inc. I do § 3º do art. 1.013 do CPC/15. Teoria da causa madura.
3. O direito social e fundamental à saúde está resguardado, tanto pelo artigo 6º como pelo artigo 196 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1988.
4. Ao Poder Judiciário é lícito adotar medidas, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos poderes, a fim de viabilizar o amplo exercício do direito à saúde, de modo a exigir, assim, o respeito aos ditames constitucionais previstos para tanto.
5. É pacífico na jurisprudência pátria e, inclusive, nesta Corte de Justiça, que o custeio de medicamentos ou procedimentos pelo Poder Público, a fim de atender aos direitos fundamentais de caráter assistencial, prescinde de previsão orçamentária. Inteligência da Súmula n. 01 do TJ/PI.
6. Apelação não provida à unanimidade. Remessa necessária prejudicada.
DECISÃO
EX POSITIS, ao tempo em conheço da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, VOTO, contudo, para que lhe seja denegado provimento, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim.
REMESSA NECESSÁRIA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0027464-67.2015.8.18.0140
JUÍZO RECORRENTE: JOAO MARCOS FERREIRA REGO
Advogado(s) do reclamante: THALITA SILVA LEAL
RECORRIDO: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL, GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE, ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO - SÚMULA N. 05-TJ/PI - DECISÃO MANTIDA
1. Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, VOTO pelo conhecimento deste reexame e pela manutenção da sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.