Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1577

Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000482-10.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: KAIO CÉSAR SILVA ROCHA

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

DESPACHO: " Designo para o dia 26/11/2019 às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar de Picos-PI."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000080-64.2019.8.18.0084

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem, intima-se o advogado do requerido acima para a audiencia de instrução e julgamento, deste feito, designada para o dia 26/11/2019, às 13:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001341-05.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLEY DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ (ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO: Trata-se de Ação de Nulidade de Infração com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais, movida por Wanderley de Sousa Silva, devidamente qualificado, em face de Companhia Energética do Estado do Piauí, também qualificada. Após prolação de sentença, a parte vencida peticionou nos autos alegando ter realizado acordo antes do referido decisum, pugnando pelo chamamento do feito à ordem, para que fosse revogada a sentença proferida e homologado o respectivo acordo. Ademais, a parte requerente embargou a sentença reclamando a incidência da condenação em honorários sobre o proveito econômico obitido pela parte. Decido. Em que pese as alegações da parte requerida, não se deve deferir o pedido de chamamento de feito à ordem, pois o processo encontra-se examinado em seu mérito. O acordo pode ser tentado pelas partes em qualquer etapa do processo, inclusive nas fases recursais e de cumprimento de sentença. Dessa forma, indefiro o pedido. Ademais, tendo em vista a oposição de embargos declaratórios com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que apresente nos autos resposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-47.2019.8.18.0038

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GILVAN PEREIRA DE SENA

Advogado(s):

1. Designo o dia 27 de Novembro de 2019, às 11h20min, para se realizar audiência especial, com o fito de ouvir a vitíma Sra. SUELENE MANGUEIRA DE SOUSA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-21.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA NUNES BATISTA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-16.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DO CARMO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-10.2019.8.18.0038

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO SILVANO DA SILVA

Advogado(s):

1. Designo o dia 27 de Novembro de 2019, às 10h50min, para se realizar audiência especial, com o fito de ouvir a vitíma Sra. MARCINEIDE LEITE DE JESUS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002049-10.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TALITA GABRIELA FEITOSA DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35807)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-24.2015.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: BERNARDINO DE ARAUJO CHAVES NETO

Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

Em face do exposto, condeno o réu Bernardino de Araujo Chaves Neto, devidamente qualificado na denúncia, ao cumprimento de 12 (doze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dê-se baixa na distribuição, oficie-se o Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF e extraia-se guia de execução definitiva, fazendo-se constar o nome do sentenciado no rol dos culpados.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-96.1999.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ALMI NUNES RODRIGUES

Advogado(s): RAIMUNDO MARLON REIS DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2493)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM, JOSE COSTA LIRA

Advogado(s): JOSÉ SANTANA MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2407), JOSÉ IRANY SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2456)

DESPACHO

Tendo em vista atualização do débito exequendo , cumpra-se o despacho de fls. 415,expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 30 de outubro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002144-90.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-12.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NATIVIDADE SEBASTIANA DE MORAIS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.

SIMÕES, 31 de outubro de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-26.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, e a autarquia previdenciária para,

querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos nos autos no

prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000171-67.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SUL FINANCEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I."

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-02.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO DAS CHAGAS MARTINS

Advogado(s): KELVIN SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16077)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de maio de 2020 às 10:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-51.2005.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDEMIR BARBOSA, ADEMIR DE SOUSA SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA

Advogado(s): CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3585), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078), MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254), JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RUBENS DANIEL NUNES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3674)

Considerando as justificadas apresentadas, tenho por reconsiderar a multa aplicada ao patrono CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, devendo a Secretaria Judicial os expedientes necessários para seu cancelamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-92.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADALGISA VITORINO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-98.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-08.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVINO RAMOS RODRIGUES

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-13.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BERNADETE ALVES DA COSTA CHAVES

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".

Intime-se a autarquia previdenciária para que tome ciência do pedido de cumprimento de

sentença e, caso queira, ofereça impugnação no prazo legal ou apresente o cálculo para pagamento do RPV.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-71.2010.8.18.0035

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): LAU DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CIENTIFICO, AINDA, que o boleto gerado das custa se encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento por parte do autor, podendo após o respectivo pagamento ser protocolado via peticionamento eletrônico.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000989-85.2007.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANUEL CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DETRAN-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 31 de outubro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-39.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MACHADO CARDOSO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: LIVRAMENTO ARAÚJO DE SALES

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-90.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.( CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001669-92.2015.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: RAIMUNDO SÁ URTIGA FILHO

Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. (...).

Matérias
Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1577