Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000482-10.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: KAIO CÉSAR SILVA ROCHA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
DESPACHO: " Designo para o dia 26/11/2019 às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar de Picos-PI."
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000080-64.2019.8.18.0084
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem, intima-se o advogado do requerido acima para a audiencia de instrução e julgamento, deste feito, designada para o dia 26/11/2019, às 13:00 horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001341-05.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERLEY DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ (ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DECISÃO: Trata-se de Ação de Nulidade de Infração com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais, movida por Wanderley de Sousa Silva, devidamente qualificado, em face de Companhia Energética do Estado do Piauí, também qualificada. Após prolação de sentença, a parte vencida peticionou nos autos alegando ter realizado acordo antes do referido decisum, pugnando pelo chamamento do feito à ordem, para que fosse revogada a sentença proferida e homologado o respectivo acordo. Ademais, a parte requerente embargou a sentença reclamando a incidência da condenação em honorários sobre o proveito econômico obitido pela parte. Decido. Em que pese as alegações da parte requerida, não se deve deferir o pedido de chamamento de feito à ordem, pois o processo encontra-se examinado em seu mérito. O acordo pode ser tentado pelas partes em qualquer etapa do processo, inclusive nas fases recursais e de cumprimento de sentença. Dessa forma, indefiro o pedido. Ademais, tendo em vista a oposição de embargos declaratórios com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que apresente nos autos resposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-47.2019.8.18.0038
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GILVAN PEREIRA DE SENA
Advogado(s):
1. Designo o dia 27 de Novembro de 2019, às 11h20min, para se realizar audiência especial, com o fito de ouvir a vitíma Sra. SUELENE MANGUEIRA DE SOUSA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-21.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA NUNES BATISTA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIS DO CARMO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-10.2019.8.18.0038
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO SILVANO DA SILVA
Advogado(s):
1. Designo o dia 27 de Novembro de 2019, às 10h50min, para se realizar audiência especial, com o fito de ouvir a vitíma Sra. MARCINEIDE LEITE DE JESUS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002049-10.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TALITA GABRIELA FEITOSA DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35807)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-24.2015.8.18.0107
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BERNARDINO DE ARAUJO CHAVES NETO
Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)
Em face do exposto, condeno o réu Bernardino de Araujo Chaves Neto, devidamente qualificado na denúncia, ao cumprimento de 12 (doze) anos e 3 (três) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dê-se baixa na distribuição, oficie-se o Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF e extraia-se guia de execução definitiva, fazendo-se constar o nome do sentenciado no rol dos culpados.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-96.1999.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ALMI NUNES RODRIGUES
Advogado(s): RAIMUNDO MARLON REIS DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2493)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM, JOSE COSTA LIRA
Advogado(s): JOSÉ SANTANA MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2407), JOSÉ IRANY SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2456)
DESPACHO
Tendo em vista atualização do débito exequendo , cumpra-se o despacho de fls. 415,expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 30 de outubro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002144-90.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000769-12.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATIVIDADE SEBASTIANA DE MORAIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
SIMÕES, 31 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-26.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, e a autarquia previdenciária para,
querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos nos autos no
prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000171-67.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SUL FINANCEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I."
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-02.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LEANDRO DAS CHAGAS MARTINS
Advogado(s): KELVIN SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16077)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de maio de 2020 às 10:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-51.2005.8.18.0039
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDEMIR BARBOSA, ADEMIR DE SOUSA SILVA, CARLOS EDUARDO SILVA
Advogado(s): CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3585), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078), MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254), JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RUBENS DANIEL NUNES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 3674)
Considerando as justificadas apresentadas, tenho por reconsiderar a multa aplicada ao patrono CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS, devendo a Secretaria Judicial os expedientes necessários para seu cancelamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADALGISA VITORINO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-98.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-08.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINO RAMOS RODRIGUES
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar Réplica no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-13.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNADETE ALVES DA COSTA CHAVES
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a autarquia previdenciária para que tome ciência do pedido de cumprimento de
sentença e, caso queira, ofereça impugnação no prazo legal ou apresente o cálculo para pagamento do RPV.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-71.2010.8.18.0035
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): LAU DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
CIENTIFICO, AINDA, que o boleto gerado das custa se encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento por parte do autor, podendo após o respectivo pagamento ser protocolado via peticionamento eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000989-85.2007.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANUEL CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DETRAN-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 31 de outubro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-39.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MACHADO CARDOSO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: LIVRAMENTO ARAÚJO DE SALES
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-90.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.( CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001669-92.2015.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: RAIMUNDO SÁ URTIGA FILHO
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. (...).