Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000841-35.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL SEBASTIANA DE SOUSA
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante da realização de acordo entre as partes com relação aos processos nº 0000832-73.2017.8.18.0062, nº 0000836-13.2017.8.18.0062, nº 0000838-80.2017.8.18.0062, nº 0000839-65.2017.8.18.0062, nº 0000841-35.2017.8.18.0062, nº 0000843-05.2017.8.18.0062, nº 0000845-72.2017.8.18.0062, nº 0000846-57.2017.8.18.0062, nº 0000847-42.2017.8.18.0062, nº 0000852-64.2017.8.18.0062, nº 0000855-19.2017.8.18.0062 e nº 0000856-04.2017.8.18.0062, no qual ficou avençado o pagamento único pela instituição financeira em favor da parte autora da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais referente a todos os processos, tenho, diante da manifestação de vontade das partes, por HOMOLOGAR o acordo entabulado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000855-97.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação, que será realizada no Fórum de Altos, conforme pauta que segue abaixo. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado. PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 07:30 HORAS PROCESSO Nº 0001176-35.2017.8.18.0036 (CARLOS MARTINS ROCHA) PROCESSO Nº 0001169-43.2017.8.18.0036 (VICENTE DE PAULA ALVES) PROCESSO Nº 0001163-36.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA) PROCESSO Nº 0001166-88.2017.8.18.0036 (JOEL DA ROCHA) PROCESSO Nº 0001165-06.2017.8.18.0036 (FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0001171-13.2017.8.18.0036 (JOÃO MOREIRA CARDOSO) PROCESSO Nº 0001170-28.2017.8.18.0036 (RICARDINA GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0001168-58.2017.8.18.0036 (ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001167-73.2017.8.18.0036 (JOSÉ MENDES DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001173-80.2017.8.18.0036 (EVANGELISTA FERREIRA LIMA) PROCESSO Nº 0001172-95.2017.8.18.0036 (JOAQUIM AVELINO DA SILVA NETO) PROCESSO Nº 0000836-91.2017.8.18.0036 (LUIZ AMÉRICO DOS SANTOS ) PROCESSO Nº 0000853-30.2017.8.18.0036 (ARCÂNGELA RODRIGUES DE ABREU ) PROCESSO Nº 0000855-97.2017.8.18.0036 (JOÃO RODRIGUES DE SOUSA FILHO) PROCESSO Nº 0000856-82.2017.8.18.0036 (FRANCINALDO DE SOUSA PEREIRA ) PROCESSO Nº 0001186-79.2017.8.18.0036 (ELIOVANE LIMA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001185-94.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DE ABREU PAIVA) PROCESSO Nº 0001183-27.2017.8.18.0036 (SÁTIRO NETO DE CARVALHO) PROCESSO Nº 0001184-12.2017.8.18.0036 (FRANCISCO ROBERT LEMOS DA FONSECA) PROCESSO Nº 0001182-42.2017.8.18.0036 (JOSÉ LUIS PEREIRA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001175-50.2017.8.18.0036 (ANTÔNIA TAYS MARGARETE SANTOS) PROCESSO Nº 0001177-20.2017.8.18.0036 (CÍCERO ALVES DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0001180-72.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LEMOS) PROCESSO Nº 0001181-57.2017.8.18.0036 (DEMERVAL MOREIRA DA COSTA FILHO) PROCESSO Nº 0001174-65.2017.8.18.0036 (FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CUNHA) PROCESSO Nº: 0001163-41.2014.8.18.0036 (FRANCELIO RIBEIRO DE SOUSA PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 09:30 HORAS PROCESSO Nº 0001178-05.2017.8.18.0036 (MARIA AURENIR DA SILVA) PROCESSO Nº 0000818-70.2017.8.18.0036 (MANOEL ALVES RIBEIRO) PROCESSO Nº 0000817-85.2017.8.18.0036 (LINDINALVA ALCÂNTARA E SILVA) PROCESSO Nº 0000806-56.2017.8.18.0036 (LUCIA MARIA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000808-26.2017.8.18.0036 (LAERCIO DE ABREU PINHEIRO) PROCESSO Nº 0000811-78.2017.8.18.0036 (GILSON DO NASCIMENTO) PROCESSO Nº 0000812-63.2017.8.18.0036 (FRANCISCO PEREIRA DE ABREU) PROCESSO Nº 0000799-64.2017.8.18.0036 (JOSÉ VALDEMIR ALVES ALENCAR) PROCESSO Nº 0000788-35.2017.8.18.0036 (JOÃO FRANCISCO DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000789-20.2017.8.18.0036 (EVARISTO DE PAIVA) PROCESSO Nº 0000791-87.2017.8.18.0036 (DIEGO ALVES OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000790-05.2017.8.18.0036 (VANDERLEÍA DE SOUSA GOMES) PROCESSO Nº 0000784-95.2017.8.18.0036 (JARDEL ROSA DE JESUS) PROCESSO Nº 0000768-44.2017.8.18.0036 (FRANCINETE CAMPOS DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000786-65.2017.8.18.0036 (FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000787-50.2017.8.18.0036 (PAULO CÉSAR DA SILVA CAVALCANTE) PROCESSO Nº 0000800-49.2017.8.18.0036 (JAÍLSON FERREIRA SOARES) PROCESSO Nº 0001115-77.2017.8.18.0036 (JOSÉ IVONIL BELO) PROCESSO Nº 0001116-62.2017.8.18.0036 (ANTONIO PEREIRA DE BRITO) PROCESSO Nº 0001119-17.2017.8.18.0036 (JESRAEL DAVID NASCIMENTO FACUNDES) PROCESSO Nº 0001120-02.2017.8.18.0036 (FRANCISCO ALEF ALVES FERREIRA DIAS) PROCESSO Nº 0001123-54.2017.8.18.0036 (ANTONIO DA CRUZ SILVA LIMA) PROCESSO Nº 0001124-39.2017.8.18.0036 (CLAUDETE MARIA DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001126-09.2017.8.18.0036 (OTÁVIO FERREIRAS DOS ANJOS) PROCESSO Nº 0001127-91.2017.8.18.0036 (JOSÉ TORRES DE OLIVEIRA) PROCESSO Nº: 0000889-09.2016.8.18.0036 ( HUANDERSON DE CARVALHO MORAES) PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 13:00 HORAS PROCESSO Nº 0001128-76.2017.8.18.0036 (ADRIANA DE SOUSA REIS) PROCESSO Nº 0001129-61.2017.8.18.0036 (HUMBERTO PORTELA DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001135-68.2017.8.18.0036 (ANTONIO EDIMAR DA SILVA) PROCESSO Nº 0001136-53.2017.8.18.0036 (GILDÁSIO FALCÃO DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001137-38.2017.8.18.0036 (JOSÉ WILSON DOS SANTOS LEMOS) PROCESSO Nº 0001138-23.2017.8.18.0036 (FRANCISCO LAÉRCIO MACHADO VIEIRA) PROCESSO Nº 0001139-08.2017.8.18.0036 (MARIA DO SOCORRO CARDOSO DO CARMO) PROCESSO Nº 0001140-90.2017.8.18.0036 (RAIMUNDA ALVES DE SOUSA) PROCESSO Nº 0001141-75.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SOARES) PROCESSO Nº 0001142-60.2017.8.18.0036 (JOSÉ FERREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0001153-89.2017.8.18.0036 (JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001154-74.2017.8.18.0036 (IDEMAR DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000816-03.2017.8.18.0036 (ANA ALAÍDE MAGALHÃES) PROCESSO Nº 0000804-86.2017.8.18.0036 (RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000810-93.2017.8.18.0036 (FRANCISCO RODRIGUES DO CARMO) PROCESSO Nº 0000809-11.2017.8.18.0036 (ANTONIO TIAGUA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000798-79.2017.8.18.0036 (ANTONIO MARCOS LIMA OLIVEIRA) PROCESSO Nº 0000795-27.2017.8.18.0036 (ABDIAS FERREIRA DE MORAIS) PROCESSO Nº 0000796-12.2017.8.18.0036 (LEDA MARIA FERREIRA DA SILVA) PROCESSO Nº 0000794-42.2017.8.18.0036 (ADALBERTO PEREIRA DA COSTA FILHO ) -PROCESSO Nº 0001193-08.2016.8.18.0036 (CARLOS AUGUSTO DE SOUSA CASTRO PROCESSO Nº 0001159-04.2014.8.18.0036 (LUIS MANOEL DE LEMOS NETO) PROCESSO Nº: 0000053-10.2014.8.18.0035 (LOURENÇO MARQUES DE ABREU) PROCESSO/AUTOR: DIA 04/11/2019, ÀS 15:00 HORAS PROCESSO Nº 0000797-94.2017.8.18.0036 (ANTONIO GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0000793-57.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO FEITOSA) PROCESSO Nº 0000792-72.2017.8.18.0036 (JOHN ALLYSON RODRIGUES SOUSA) PROCESSO Nº 0001144-30.2017.8.18.0036 (ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO PRIMO) PROCESSO Nº 0001145-15.2017.8.18.0036 (MACIEL CANDEIAS DOS SANTOS) PROCESSO Nº: 0000037-48.2017.8.18.0036 (MARTON PAULO AGUIAR DE SOUSA) PROCESSO Nº 0000813-48.2017.8.18.0036 (RAIMUNDO FÉLIX SOBRINHO) PROCESSO Nº 0000815-18.2017.8.18.0036 (MANOEL VIEIRA DOS SANTOS) PROCESSO Nº 0001148-67.2017.8.18.0036 (ANTONIO RAIMUNDO DA CRUZ SILVA) PROCESSO Nº 0001150-37.2017.8.18.0036 (JOÃO DE DEUS MORAIS FILHO) PROCESSO Nº 0001151-22.2017.8.18.0036 (MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA) PROCESSO Nº 0001161-71.2014.8.18.0036 ( ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA) PROCESSO Nº: 0001149-57.2014.8.18.0036 (MARIA DO DESTERRO DA SILVA SANTOS) PROCESSO Nº: 0001167-78.2014.8.18.0036 (FRANCISCO RODRIGUES TORRES) PROCESSO Nº 0000003-29.2015.8.18.0041 (LUIZ JOSE DOS SANTOS FILHO) PROCESSO Nº 0001153-94.2014.8.18.0036 (FRANCISCO JOSÉ MARTINS DA SILVA) PROCESSO Nº: 0000753-12.2016.8.18.0036 (LANDERSON RAMILEY SOARES DE MORAIS PROCESSO Nº: 0000849-61.2015.8.18.0036 (JOSÉ SANTIAGO DE CARVALHO) PROCESSO Nº: 0001201-82.2016.8.18.0036 ( DOMINGOS JOSÉ DE LISBOA) PROCESSO Nº: 0001197-45.2016.8.18.0036 (RAIMUNDO FILHO DE LIMA) Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-04.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLOTILDES AGEMIRA FEITOSA ARAÚJO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-51.2017.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOURADO DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista que o réu, apesar de devidamente citado fl. 68, não apresentou resposta à acusação, NOMEIO Celso Constantino de Aguiar e Silva OAB/PI 10983 , como defensor Dativo, a quem caberá apresentar tal defesa. Intime-se.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 14 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-06.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-14.2011.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADEMAR LUSTOSA FIGUEIREDO
Advogado(s):
Trata-se de ação penal em desfavor de Ademar Lustosa de Figueredo, pelo crime capitulado no art. 129, § 9, c/c art. 147, caput, todos do CP.
À secretaria para que cumpra o despacho de fl.49, OFICIANDO o médico, com exercício profissional no Medical Center, de nome Francisco de Assis Rocha, para que informe a este Juízo, se a vítima Ediana Maria de Araújo, foi sua paciente nos anos de 2010 e 2011, e se continua sendo; qual a patologia da paciente; quais os medicamentos que tomava ou ainda toma, e se o antigo companheiro a acompanhava nas consultas. Após as informações, vistas dos autos ao MP.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 16 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000223-33.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI 12.574) da Audiência com Proposta de Suspensão Condicional do processo, no presente feito, designada apra o dia 26/11/2019 às 12h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-92.2005.8.18.0101
Classe: Inventário
Inventariante: AMALIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Inventariado: JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de outubro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-60.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO RIBEIRO SILVA
Advogado(s): LARYSSA SARAIVA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12428), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-19.2008.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CARMEN GEAN VERAS DE MENESES
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PI
Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032/78)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001401-74.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001605-21.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARTINA JOSEFA DE CARVALHO PIO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-33.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO DA COSTA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO O acusado não foi encontrado para ser citado, conforme fl. 146. Mesmo após buscas no banco de dados da Justiça Eleitoral e Instituto Nacional de Seguro Social INSS restaram infrutíferas as tentativas de citação do acusado MARCELO DA COSTA PEREIRA, fls. 158. Diante dos fatos narrados acima, dando conta de que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino a publicação de edital de citação do réu, com prazo de 15 dias (Art. 361, do CPP), sobre os termos da denúncia que lhe move o Ministério Público para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código Penal, conforme redação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único do art. supracitado). Após a citação por edital e não comparecendo o acusado nem constituindo advogado, vistas dos autos ao Ministério Público. Cite-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 24 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001786-22.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARINA TEREZA DE CARVALHO
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Fica o advogado acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 08h00min do dia 05.11.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência. PADRE MARCOS, 19 de junho de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000225-60.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ELIETE DIAS
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 0123306210610, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000241-14.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ELIETE DIAS
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 0123306210610, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de julho de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 25 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO 20 DIAS (Comarcas do Interior)
ROCESSO Nº: 0002580-73.2016.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AUTOR: D. A. DE O. B., D. C. DE O. B.
INTERESSADO: ISABEL CRISTINA AGUIAR DE OLIVEIRA
RÉU: JEAN DOS SANTOS BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por ISABEL CRISTINA AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliada no Conjunto Colina da Alvorada, I, Q-14, Casa 02, Bairro Jo]ao XXIII- Parnaíba-Pi, em face de JEAN DOS SANTOS BARROS, brasileiro, convivente, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001370-75.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recursos apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já apresentou suas contrarrazões recursais. Assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001827-50.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 25 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-30.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARCELO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)
Vistos etc.
Incabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública pordecorrência lógica do art. 100 da CF.
Ademais, recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, a teor do quedispõe o art. 1.012 e 1.013 do NCPC.
Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar ascontrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do NCPC.
Em caso de recurso adesivo, intime-se o Apelante para contrarrazoá-lo noprazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º do NCPC.
Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma do art. 1.010, §3º do NCPC.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-47.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICARDO AUGUSTO DE LIMA FERREIRA
Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recursos apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já apresentou suas contrarrazões recursais. Assim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000018-07.2005.8.18.0119
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADÃO RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "[...] Vistos, etc.Trata-se de pedido formulado pelos representantes da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público Estadual, com vistas a adiar a sessão plenária do júri designada para o dia 06/11/2019 (protocolo de petição eletrônico nº 0000018-07.2005.8.18.0119.5008). No pedido, os referidos membros alegaram, em síntese, ?que serão três júris consecutivos nos dias 05, 06 e 07 de novembro, tendo como único representante do órgão acusatório, o que pode implicar em trabalho desgastante, prejudicando o mister do Parquet?, além do fato de que ?o acusado reside em Bom Jesus e, ao se comunicar com o Defensor, alegou impossibilidade de comparecer antes do julgamento, neste interregno de tempo, o que mitiga o direito de Defesa?. Em que pese se tratar de processo datado do ano de 2005 (meta 02), totalmente preparado para a realização da sessão plenária no próximo dia 06/11/2019, o que demandou esforço do juízo como um todo (servidores do gabinete e da secretaria, além dos oficiais de justiça), diante da convenção das partes quanto ao adiamento, bem como da alegação do Promotor de Justiça de ser desgastante a participação em três júris seguidos, o que prejudica a sua atuação, violando, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido formulado, aplicando subsidiariamente o artigo 362, I, CPC, ao presente caso. Comunicações e intimações de praxe.[...]. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-51.2014.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JACILENE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos etc,
Verifico que, inobstante haja certidão de trânsito em julgado às fls. 153, aintimação da Fazenda Pública Municipal Requerida não observou o disposto no art. 183,§1º, do CPC.
Assim, CHAMO O FEITO a ordem para determinar o desentranhamento dacertidão de fls. 153, assim como a intimação do Município Requerido para tomar ciência dasentença de fls. 143/147 mediante remessa dos autos, conforme determinado no art.183,§1º, do CPC.
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000403-13.2014.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO JOSE LOPES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-79.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
Vistos etc,
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve obedecer o disposto no art. 534 doCPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar seu petitório aodispositivo retrocidado e demais atinentes ao tema, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.