Diário da Justiça
8762
Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-44.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GISLAYNE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS VINICIOS DE ALENCAR COELHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-48.2018.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ROSILANE DE SOUSA PINHEIRO
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): IAGO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-57.2019.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: PATRÍCIA DELMONDES MAURIZ
Advogado(s):
Requerido: ADEMAR PEREIRA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-62.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ELIZABETE DIAS DE SOUSA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ROGÉRIO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-77.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ELIZABETE DIAS DE SOUSA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ROGÉRIO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-56.2004.8.18.0059
Classe: Oposição
Requerente: ANTÔNIO SOUSA FILHO
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a saber: Junte aos autos a qualificação completa das Partes Requerentes como seu nome completo, CPF, RG e Endereço com o CEP dos Senhores Antônio Souza Filho; José Hamilton Furtado Castelo Branco; Paulo de Tarso Mendes Souza e Raimundo José Fontenele de Araújo Souza e, copia dos seus documentos pessoais. Ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 27 de setembro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000110-65.1999.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VERAS, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA VERAS, AERCIO RAMOS DE ANDRADE, FRANCISCA MARIA FERREIRA LEODIDO, HELIODORIO RODRIGUES DE FARIAS, MARIA DAS DORES DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO (OAB/PIAUÍ Nº 2096)
SENTENÇA de fls. 207/210: (...) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-91.2010.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUCIENE DA SILVA VIANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DE MESQUITA FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000086-23.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVANE LIAL MORAIRA
Advogado(s): RICHEL SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9898), AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)
Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)
DESPACHO: (
Com o intuito de evitar posterior declaração de nulidade de atos processuais, determino que se reitere o despacho retro, devendo ser cumprido na forma do art. 183, §1°,
do CPC: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Cumpra-se.
Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 26 de setembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-77.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: JAMES DE SÁ CARVALHO, ANTONIO JOSE FERREIRA
Advogado(s): Alessandro dos Santos Lopes, OAB/PI nº 3.521, João Marcos Araújo Parente, OAB/PI nº 11.744
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto por ANTONIO JOSÉ FERREIRA contra a sentença proferida nos autos, a qual julgou procedente os pedidos delineados na inicial. Cabe esclarecer mais uma vez, à guisa de contribuição, que os Embargos de Declaração não se prestam à reanálise de prova. Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade. Neste sentido, colaciono doutrina: O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão. (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed. Parizzato, p. 1.118). A argumentação delineada nos presentes aclaratórios não merece prosperar. Não há nenhuma omissão, obscuridade, dúvida ou contradição na sentença embargada. Em verdade, vê-se que a parte Embargante busca tão somente rediscutir o mérito objeto do julgado, fulminando, pois, o convencimento formado pelo Juízo, o que é incabível pela via dos embargos declaratórios. Dessa forma, o que se verifica é a pretensão da parte embargante de, pura e simplesmente, fazer com que o julgador reveja o posicionamento adotado na sentença para alterá-lo. Tal objetivo, entrementes, só pode ser alcançado por meio de recurso próprio, pois os Embargos de Declaração não se prestam a reformar ou anular decisões judiciais, mas apenas a perfectibilizá-las. Os Embargos de Declaração devem ser apreciados no sentido de elucidar aspectos do julgado que poderiam acarretar dúvidas em sua execução, sem, no entanto, alterar os lindes traçados no art. 382 do Código de Processo Penal. Têm cabimento em caso de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão da sentença, não se prestando, de regra, para rediscutir o mérito da causa ou modificar a decisão. Dar trânsito a entendimento diverso seria alterar o manto do julgado, o que Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 26/09/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. foge à competência do Juiz, uma vez que, ao proferir a sentença, cumpre e acaba o ofício jurisdicional. A legislação processual em vigor não permite acolher Embargos de Declaração opostos com a finalidade de modificar o julgamento da causa, considerando a sua natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas na legislação. Não havendo qualquer ponto omisso, contradição, dúvida, erro material ou obscuridade que imponha a declaração e não tendo os embargos o condão de reabrir a controvérsia, em primeira instância, inadmissível o acolhimento da irresignação da parte embargante. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ato contínuo, como o patrono do réu JAMES DE SÁ CARVALHO optou por apresentar as razões do recurso na Instância Superior, na forma do § 4º do art. 600 do CPP DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo. ESPERANTINA, 26 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-54.2013.8.18.0057
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO CÉSAR DAMASCENO
Advogado(s): OSCAR DAMASCENO FILHO(OAB/PARÁ Nº 8577)
Requerido: ISA MARA BENTO CORREIA VILELA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000858-91.2014.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): BR CAJU AGRO -INDUSTRIAL BENEFICIAMENTO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-40.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIANE MEDEIROS E SILVA FEITOSA
Advogado(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 12516), ORTIZ COELHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13459)
Réu: CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A - CCE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-15.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FIRMA MARIA ELVIRA CARNEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000117-59.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONES WERLEN MIRANDA E SILVA
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLINIA - PIAUI, CÂMARA MUNCIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Com o intuito de evitar posterior declaração de nulidade de atos processuais, determino que se reitere a intimação retro, devendo ser cumprido na forma do art. 183, §1°, do CPC: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Cumpra-se.
Expedientes necessários
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002410-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ELÇO VIANA SOUSA
Advogado(s): WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15510), ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)
Réu: HOSPITAL ESTADUAL GERSON CASTELO BRANCO, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SESAPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que constam nos autos 3 réus e apenas uma cópia para citação, INTIMO os advogados do requerente, para no prazo de 10 dias apresentar mais 02(duas) cópias para o prosseguimento do ato de citação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000388-90.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO
Advogado(s):
Autor do fato: LUCAS MATEUS FERREIRA SANTOS
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
SENTENÇA: (***) "Ante o exposto, condeno o acusado LUCAS MATEUS FERREIRA SANTOS ao cumprimento de 10 (dez) anos de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2°, a, do Código Penal e condeno ainda o réu no pagamento de 1.000 (mil) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002165-66.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-11.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-92.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE SANTOS DE ALMEIDA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 20/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUIS CORREIA, 27 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-02.2011.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSSENIO GOMES MARTINS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002835-02.2014.8.18.0031
Classe: Alienação Judicial de Bens
Autor: ELISANGELA RIBEIRO ARAUJO CALDAS
Advogado(s): JUSSARA ROCHA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10683), MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
Réu: JOSE MAGNO BACELAR CALDAS
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-74.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOINIZIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT. 28.809
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002022-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GREGORIO DIONISIO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários.
Custas ex-lege.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000084-53.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO DA SILVA COSTA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 0590252860; b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ).
Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar,
determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento.
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27156159 e o código verificador 2B208.83B47.833C7.EDAB1.E4A1A.5571F.
Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. MANOEL EMÍDIO, 26 de setembro de 2019