Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008267-49.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Executado(a): AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015966-86.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7786), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: CARLOS EDUARDO DE SOUSA LEAL, JOSÉ SILVA NASCIMENTO, MARIA DA PIEDADE ARAÚJO SOARES, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - AMEMA, KATIA SANDRA FERNANDES AQUINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020052-03.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DETERESINA- HTI

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004914-30.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA-PI-CEUT

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Requerido: LUCIANE BONAMIGO GAMBIRAGI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002957-28.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: SUELI ARAÚJO DANTAS PEIXOTO, MARCIO CRISTIANO ROSAL DE OLIVEIRA, BENILDES ARAUJO DANTAS

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004445-95.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): COOP DOS SEG OPERADORES DOS TAXISTAS DE TERESINA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004445-95.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra COOP DOS SEG OPERADORES DOS TAXISTAS DE TERESINA.

FINALIDADE: NOTIFICAR COOP DOS SEG OPERADORES DOS TAXISTAS DE TERESINA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029179-47.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO REIS DE MOURA JÚNIOR, JOÃO FELIPE FERREIRA DE MOURA, CLEMÊNCIA ROSA DE MOURA, FRAMCISCO JOSE DE MOURA

Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820)

Inventariado: FRANCISCO REIS DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Teresina, 25 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020160-17.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELENI DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: DAMIAO DA COSTA LIMA, ANTONIA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Teresina, 25 de setembro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009093-41.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): E ALVES DA SILVA COMERCIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009093-41.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra E ALVES DA SILVA COMERCIO.

FINALIDADE: NOTIFICAR E ALVES DA SILVA COMERCIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0004690-43.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO LIMA, MARIA IZAURA GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MAZIEL TEIXEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16567), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728), JOSÉ PAULO VIEIRA MAGALHAES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16564)

Inventariado: MARIA JOSE DO ESPIRITO SANTO LIMA

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 às 10:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 01 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005428-41.2009.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 2816)

Embargado: BEN TEN DE SOARES E MARTINS E OUTROS

Advogado(s): LUCAS DE ALMENDRA FREITAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8242), GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002139-57.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Executado(a): COMPRE COMERCIO E IND. DE PRE MOLDADOS LTDA

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008434-56.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): LIANAYRA COSTA DE AQUINO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008434-56.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LIANAYRA COSTA DE AQUINO.

FINALIDADE: NOTIFICAR LIANAYRA COSTA DE AQUINO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030061-72.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: FRANCIMAR DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Considerando o memorando no sistema Sei nº 80753-5, o qual informa que o CEJUSC realizará pauta concentrada de audiências nos dias 07 a 11 de Outubro do corrente ano, nos processos em que a empresa EQUATORIAL ENERGIA figura como demandante contra pessoas de baixa renda atendidas pela Defensoria Pública. Diante disso, determino a intimação pessoal do Defensor Público, para as audiências, conforme pauta enviada para defensoria. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025269-75.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO, CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO ELETRONICA DE Nº 0025269-75.2016.8.18.0140.5002.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005663-61.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: MARIA LOPES MARTINS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Considerando o memorando no sistema Sei nº 80753-5, o qual informa que o CEJUSC realizará pauta concentrada de audiências nos dias 07 a 11 de Outubro do corrente ano, nos processos em que a empresa EQUATORIAL ENERGIA figura como demandante contra pessoas de baixa renda atendidas pela Defensoria Pública. Diante disso, determino a intimação pessoal do Defensor Público, para as audiências, conforme pauta enviada para defensoria. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008784-34.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008784-34.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003382-64.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ABDIAS HENRIQUE PIRES

Vítima: CARVALHO & FERNANDES LTDA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do processo em epígrafe, figurando como réu ABDIAS HENRIQUE PIRES, Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA ZULEIDE PIRES e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA DOIS, Nº 6312, VILA BAGDÁ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não haver localizado no endereço indicado, conforme certidões de fl.62v e fl.86v, razão pela qual lhe foi deferido à revelia nos termos do art.367, do CPP, em audiência de instrução e julgamento realizada em 24/06/2019; por este edital, fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isso posto, para, nos termos do art. 387, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA do CPP, já qualificado nos autos, CONDENAR o denunciado ABDIAS HENRIQUE PIRES, como incurso nas penas do art. 155, § 2.º e § 4º, II do Código Penal.Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal.(...) Não está presente quaisquer causa de aumento da pena, gerais ou especiais, a ser considerada. Contudo, visualizo a incidência da causa redutora inserida no art.155,§ 2º, furto privilegiado, haja vista que estão presentes os seus requisitos "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada.Portanto, reduzo a pena do sentenciado na fração de um 1/3(um terço), resultando a pena definitiva do acusado em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto,presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. .44 e incisos do CPAssim, em obediência ao art. ,44, I e seu §2º (segunda parte) do CP. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão.RECURSO EM LIBERDADE, uma vez que respondeu.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.(...)".Para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial,o digitei.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014989-84.2012.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ

Executado(a): FRANCICO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014989-84.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FRANCICO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO.

FINALIDADE: NOTIFICAR FRANCICO DE ASSIS ROCHA CIPRIANO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012245-14.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLOS HENRIQUE FRANCO COSTA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024588-47.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: NATALHA SANTOS NASCIMENTO, MARIA DOS REMEDIOS SANTOS DO NASCIMENTO -MENOR, NATALI SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO NASCIMENTO

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020360-92.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARCUS VINICIUS DA ROCHA DIAS

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: ABIMAEL BARBOSA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010183-06.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DAGOBERTO BATISTA SABOIA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu: AQUILLA ROSA DOS SANTOS SABOIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029944-86.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA LUCIA DE SOUSA, MARIA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2074), JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)

Réu: LEONARDO ALVES LIMA, MANOEL PEREIRA DE LIMA, ANTONIO FRANCISCO PEREIRA LIMA, ANTONIO LUIS PEREIRA LIMA, ANTONIO PEDRO PEREIRA LIMA, MARIA FRANCISCA LIMA SOUSA, MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA, DEUSIANE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): DANILO MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028834-18.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DOS ANJOS VERAS MACHADO

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12988-A)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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