Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008024-66.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAUL PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FINAN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando que houve a habilitação de novo patrono nos autos, determino a intimação da
parte requerida para que no prazo de 10 dias junte aos autos cópia do contrato firmado com a autora, sob pena
de se presumirem como verdadeiras as alegações da demandante.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011445-59.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: NADIA BAYMA TERTO
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82/82 verso.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014476-87.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE BRAZ DOS SANTOS
Advogado(s): TIMOTEO DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6031), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019753-16.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VASCONCELOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016841-37.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): FRANCISCO DUARTE BARBOSA GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 75, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0131/98. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014476-87.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE BRAZ DOS SANTOS
Advogado(s): TIMOTEO DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6031), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027416-50.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMERSON MENESES PIRES DE MOURA
Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)
Requerido: SONIA FORTES SAMPAIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013020-83.2002.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013020-83.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados ANGELICA COELHO LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA (OAB/ACRE Nº 1076) para comparecer à audiência de instruçãoe julgamento designada para 08/10/2019, às 08:30h.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0027168-45.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Representante: ALINE MARIA REZENDE FREITAS
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Representado: IVANDRO VEZZARO FARIAS
Advogado(s): MARCOLINO BARBOSA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14942), JULIEMBERGH MOTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 13793)
SENTENÇA: "(...) Ante o acima exposto, julgo procedente a Queixa-crime, para condenar o réu IVANDRO VEZZARO FARIAS pela prática do crime previsto no art. 140 do Código Penal c/c a Lei Maria da Penha passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020936-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUBEM MATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Réu: IATÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Considerando o lapso de tempo e o não cumprimento do despacho de fls. 103 pela parte autora, intime-se esta para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no feito sob pena de extinção do mesmo sem o julgamento do mérito
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028713-58.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A, RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES FILHO
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002416-04.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR RODRIGUES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11101), ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 22 de outubro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FILHO [...] Intime-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Cumpra-se.".
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026657-86.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE MATOS DA CRUZ
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
Requerido: BANCO MULTIPLO/ HSBC
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial.
Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
honorários, ficando suspensa a condenação conforme dispõe o artigo 98, § º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016132-06.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SEBASTIÃO RODRIGUES NETO
Advogado(s): JOAO DIAS DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10612), FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Réu: RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Vistos,
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por SEBASTIÃO RODRIGUES NETO em face de RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES, todos qualificados nos autos às fls. 02.
2. Alega o autor que contraiu matrimônio com a requerida sob o regime da comunhão parcial em 27/03/1987, e que na constância do casamento foram amealhados bens. Da união, o casal teve 01 (um) filho, atualmente maior e capaz. Pugna pela decretação do divórcio, pela partilha dos bens adquiridos pelo casal.
3. Manifestação da parte requerida pleiteando o acolhimento de litispendência, aduzindo ser a 4FVS o juízo prevento, conforme petição de fls. 25/26.
4. Em audiência realizada no dia 09 de maio de 2016, as partes não transigiram sobre os termos do processo. Na ocasião, fora aberto prazo para contestação da demandada, conforme ata de audiência à fl. 46.
5. Às fls. 51/55 repousa a contestação apresentada pela parte requerida, oportunidade em que pugna pela improcedência do pedido inicial e revisão de alguns pontos para partilha de bens.
6. Manifestação do órgão Ministerial informando que não há interesse de menor ou de incapaz que justifique a sua intervenção. (fl. 64).
7. Decisão rejeitando a preliminar de litispendência suscitada pela parte ré e determinando o regular prosseguimento do feito neste Juízo, conforme fls. 75/76.
8. Novo termo de audiência às fls. 90/91. Na ocasião, este Juízo proferiu despacho saneador, determinando o prosseguimento do feito, tendo as partes, pactuado pela inexistência de ponto controvertido. Ademais, especificaram os únicos bens dignos de partilha e a existência de dívidas em comum. Por fim, pugnaram pela desnecessidade da realização de instrução processual.
9. Memoriais finais apresentados pelo requerente às fls. 98/101. A parte requerida não apresentou razões finais, contudo, apresentou manifestação às fls. 111/112, informando que só realizará acordo nos autos quanto a partilha dos bens, diante da prestação de contas pelo requerente.
BREVES RELATOS. FUNDAMENTO E DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
10. O presente feito trata-se de Ação Divórcio Litigioso, em que as questões controvertidas cingem-se a partilha de bens, cujas partes são maiores e capazes, não havendo filhos menores. Ademais, as partes dispensam alimentos entre si.
11. Conforme a melhor doutrina, imperioso ressaltar passagem relevante acerca do patrimônio a ser partilhado na ocasião da ruptura do enlace matrimonial:
"O conceito de patrimônio é ativo menos passivo. Ou seja, comunicam-se não só os bens adquiridos, mas também as dívidas e os encargos existentes. Assim, no fim da união cabe ser partilhado o acervo patrimonial comum: os bens que são de propriedade do casal e também as dívidas contraídas em prol da família."(DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2016, p. 341) grifo nosso.
12. Compulsado os autos, verifica-se a existência de dois bens imóveis indicados em comum acordo pelas partes, conforme consignado em ata de audiência às fls. 90/91, contraídos durante o matrimônio para que se proceda a referida partilha, conforme os ditames legais, a saber:
12.1 Imóvel situado à Quadra 15, casa 33, situada no bairro Mocambinho I, Teresina-PI e um imóvel situado à Rua 24 de Janeiro, nº 278, Zona Sul, Teresina-PI (sede da empresa).
15. Face o regime da comunhão parcial de bens adotado pelas partes e com fundamento nos artigos 1.658 e seguintes do Código Civil, compulsando detidamente os autos, verificou-se que os bens imóveis acima mencionados, fazem parte do patrimônio comum do casal e devem ser partilhados.
III - DISPOSITIVO
16. Isto posto, face as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC-2015, para decretar o divórcio de SEBASTIÃO RODRIGUES NETO e RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES, com fulcro no art. 226, §6º; EC nº66/2010 da Constituição Federal c/c art. 1.571, IV do Código Civil, bem como a partilha dos bens imóveis amealhados durante a união, nos seguintes termos:
16.1 O bem imóvel, sede da empresa, situado à Rua 24 de Janeiro, nº 278, Zona Sul, Teresina-PI, deverá ser vendido pelas partes o valor apurado utilizado para adimplir as dívidas do casal. Caso haja valor remanescente da venda do bem, deverá ser dividido igualitariamente entre o casal.
16.2 O bem imóvel residencial situado à Quadra 15, casa 33, bairro Mocambinho I, Teresina-PI, deverá ser vendido e o valor apurado, deverá ser dividido igualitariamente entre o casal.
16.2.1 Caso a requerida deseje permanecer no imóvel, deverá pagar ao requerente a sua respectiva meação, conforme o valor de mercado do bem.
17. Indefiro o pedido de partilha dos demais bens informados nos autos pelos contendores, tendo em vista a inexistência de acervo probatório mínimo que comprove a existência destes, bem como em razão das próprias partes terem especificado e restringido os bens que mereciam ser partilhados em audiência (vide termo de fls. 90/91)
18. Registre-se que não consta nos autos requerimento expresso da requerida quanto a mudança de seu nome.
19. Custas de lei.
20. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, desde assinada eletronicamente, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
21. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo após o trânsito em julgado desta decisão.
22. Intimem-se as partes, por seus patronos.
P.R.I.C
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027876-08.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CANDIDO VIDAL DA CRUZ
Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Ex positis, Julgo Procedentes em Parte os pedidos declinados na inicial, para determinar que seja
afastada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, diante da eventual inadimplência do
requerente.
Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento de custas e
honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à
causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021845-35.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARA BEATRIZ RAULINO DE OLIVEIRA NOVAIS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial para determinar apenas a exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual, caso seja
verificada a inadimplência do Autor.
Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de custas processuais e
honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 20% sobre o valor atualizado
da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022745-47.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MIGUEL ALEXANDRINO DOS ANJOS
Advogado(s): JOSE ISANIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)
Requerido: JACQUELINE FERNANDES LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022320-83.2013.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: MARIA EDITE DE VASCONCELOS SILVA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
Réu: CREDIFIBRA S.A CFI
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028662-81.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ALANA KELLY DO NASCIMENTO LOPES
Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
Suplicado: BRUNO LAERCIO DE SOUSA LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016588-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INACIO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005825-90.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Autor:
Executado(a): ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005825-90.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002664-72.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA SENHORA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: CITE-SE a mãe o requerido, HILDA MARIA DA C SILVA, na forma requerida na petição de termo n. 3042769465004, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 690, do Código de Processo Civil.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004451-05.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MONTREAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
DECISÃO. (...) Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se a presente execução fiscal. P. Intime-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017528-33.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): EFIGENIA ARLEIDE QUEIROZ DA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720