Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008024-66.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL PEREIRA BARBOSA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRED FINAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Considerando que houve a habilitação de novo patrono nos autos, determino a intimação da

parte requerida para que no prazo de 10 dias junte aos autos cópia do contrato firmado com a autora, sob pena

de se presumirem como verdadeiras as alegações da demandante.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011445-59.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: NADIA BAYMA TERTO

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82/82 verso.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014476-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE BRAZ DOS SANTOS

Advogado(s): TIMOTEO DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6031), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019753-16.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016841-37.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): FRANCISCO DUARTE BARBOSA GOMES

Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 75, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0131/98. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014476-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE BRAZ DOS SANTOS

Advogado(s): TIMOTEO DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6031), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027416-50.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMERSON MENESES PIRES DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)

Requerido: SONIA FORTES SAMPAIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013020-83.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013020-83.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MERCATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados ANGELICA COELHO LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA (OAB/ACRE Nº 1076) para comparecer à audiência de instruçãoe julgamento designada para 08/10/2019, às 08:30h.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0027168-45.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Representante: ALINE MARIA REZENDE FREITAS

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Representado: IVANDRO VEZZARO FARIAS

Advogado(s): MARCOLINO BARBOSA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14942), JULIEMBERGH MOTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 13793)

SENTENÇA: "(...) Ante o acima exposto, julgo procedente a Queixa-crime, para condenar o réu IVANDRO VEZZARO FARIAS pela prática do crime previsto no art. 140 do Código Penal c/c a Lei Maria da Penha passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020936-51.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUBEM MATERIAS DE CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Réu: IATÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Considerando o lapso de tempo e o não cumprimento do despacho de fls. 103 pela parte autora, intime-se esta para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no feito sob pena de extinção do mesmo sem o julgamento do mérito

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028713-58.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A, RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES FILHO

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu:

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002416-04.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR RODRIGUES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11101), ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 22 de outubro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FILHO [...] Intime-se, na forma da lei, seu advogado ou a Defensoria Pública, inclusive em relação à expedição de CP. [...] Cumpra-se.".

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026657-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DE MATOS DA CRUZ

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

Requerido: BANCO MULTIPLO/ HSBC

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial.

Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e

honorários, ficando suspensa a condenação conforme dispõe o artigo 98, § º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016132-06.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SEBASTIÃO RODRIGUES NETO

Advogado(s): JOAO DIAS DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10612), FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Réu: RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Vistos,

I - RELATÓRIO

1. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso proposta por SEBASTIÃO RODRIGUES NETO em face de RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES, todos qualificados nos autos às fls. 02.

2. Alega o autor que contraiu matrimônio com a requerida sob o regime da comunhão parcial em 27/03/1987, e que na constância do casamento foram amealhados bens. Da união, o casal teve 01 (um) filho, atualmente maior e capaz. Pugna pela decretação do divórcio, pela partilha dos bens adquiridos pelo casal.

3. Manifestação da parte requerida pleiteando o acolhimento de litispendência, aduzindo ser a 4FVS o juízo prevento, conforme petição de fls. 25/26.

4. Em audiência realizada no dia 09 de maio de 2016, as partes não transigiram sobre os termos do processo. Na ocasião, fora aberto prazo para contestação da demandada, conforme ata de audiência à fl. 46.

5. Às fls. 51/55 repousa a contestação apresentada pela parte requerida, oportunidade em que pugna pela improcedência do pedido inicial e revisão de alguns pontos para partilha de bens.

6. Manifestação do órgão Ministerial informando que não há interesse de menor ou de incapaz que justifique a sua intervenção. (fl. 64).

7. Decisão rejeitando a preliminar de litispendência suscitada pela parte ré e determinando o regular prosseguimento do feito neste Juízo, conforme fls. 75/76.

8. Novo termo de audiência às fls. 90/91. Na ocasião, este Juízo proferiu despacho saneador, determinando o prosseguimento do feito, tendo as partes, pactuado pela inexistência de ponto controvertido. Ademais, especificaram os únicos bens dignos de partilha e a existência de dívidas em comum. Por fim, pugnaram pela desnecessidade da realização de instrução processual.

9. Memoriais finais apresentados pelo requerente às fls. 98/101. A parte requerida não apresentou razões finais, contudo, apresentou manifestação às fls. 111/112, informando que só realizará acordo nos autos quanto a partilha dos bens, diante da prestação de contas pelo requerente.

BREVES RELATOS. FUNDAMENTO E DECIDO.

II - FUNDAMENTAÇÃO

10. O presente feito trata-se de Ação Divórcio Litigioso, em que as questões controvertidas cingem-se a partilha de bens, cujas partes são maiores e capazes, não havendo filhos menores. Ademais, as partes dispensam alimentos entre si.

11. Conforme a melhor doutrina, imperioso ressaltar passagem relevante acerca do patrimônio a ser partilhado na ocasião da ruptura do enlace matrimonial:

"O conceito de patrimônio é ativo menos passivo. Ou seja, comunicam-se não só os bens adquiridos, mas também as dívidas e os encargos existentes. Assim, no fim da união cabe ser partilhado o acervo patrimonial comum: os bens que são de propriedade do casal e também as dívidas contraídas em prol da família."(DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2016, p. 341) grifo nosso.

12. Compulsado os autos, verifica-se a existência de dois bens imóveis indicados em comum acordo pelas partes, conforme consignado em ata de audiência às fls. 90/91, contraídos durante o matrimônio para que se proceda a referida partilha, conforme os ditames legais, a saber:

12.1 Imóvel situado à Quadra 15, casa 33, situada no bairro Mocambinho I, Teresina-PI e um imóvel situado à Rua 24 de Janeiro, nº 278, Zona Sul, Teresina-PI (sede da empresa).

15. Face o regime da comunhão parcial de bens adotado pelas partes e com fundamento nos artigos 1.658 e seguintes do Código Civil, compulsando detidamente os autos, verificou-se que os bens imóveis acima mencionados, fazem parte do patrimônio comum do casal e devem ser partilhados.

III - DISPOSITIVO

16. Isto posto, face as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC-2015, para decretar o divórcio de SEBASTIÃO RODRIGUES NETO e RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RODRIGUES, com fulcro no art. 226, §6º; EC nº66/2010 da Constituição Federal c/c art. 1.571, IV do Código Civil, bem como a partilha dos bens imóveis amealhados durante a união, nos seguintes termos:

16.1 O bem imóvel, sede da empresa, situado à Rua 24 de Janeiro, nº 278, Zona Sul, Teresina-PI, deverá ser vendido pelas partes o valor apurado utilizado para adimplir as dívidas do casal. Caso haja valor remanescente da venda do bem, deverá ser dividido igualitariamente entre o casal.

16.2 O bem imóvel residencial situado à Quadra 15, casa 33, bairro Mocambinho I, Teresina-PI, deverá ser vendido e o valor apurado, deverá ser dividido igualitariamente entre o casal.

16.2.1 Caso a requerida deseje permanecer no imóvel, deverá pagar ao requerente a sua respectiva meação, conforme o valor de mercado do bem.

17. Indefiro o pedido de partilha dos demais bens informados nos autos pelos contendores, tendo em vista a inexistência de acervo probatório mínimo que comprove a existência destes, bem como em razão das próprias partes terem especificado e restringido os bens que mereciam ser partilhados em audiência (vide termo de fls. 90/91)

18. Registre-se que não consta nos autos requerimento expresso da requerida quanto a mudança de seu nome.

19. Custas de lei.

20. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, desde assinada eletronicamente, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.

21. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo após o trânsito em julgado desta decisão.

22. Intimem-se as partes, por seus patronos.

P.R.I.C

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027876-08.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CANDIDO VIDAL DA CRUZ

Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Ex positis, Julgo Procedentes em Parte os pedidos declinados na inicial, para determinar que seja

afastada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos, diante da eventual inadimplência do

requerente.

Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno a parte autora ao pagamento de custas e

honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o irrisório valor atribuído à

causa.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021845-35.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARA BEATRIZ RAULINO DE OLIVEIRA NOVAIS

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo

PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial para determinar apenas a exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual, caso seja

verificada a inadimplência do Autor.

Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de custas processuais e

honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 20% sobre o valor atualizado

da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022745-47.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MIGUEL ALEXANDRINO DOS ANJOS

Advogado(s): JOSE ISANIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)

Requerido: JACQUELINE FERNANDES LUSTOSA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022320-83.2013.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: MARIA EDITE DE VASCONCELOS SILVA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)

Réu: CREDIFIBRA S.A CFI

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028662-81.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: ALANA KELLY DO NASCIMENTO LOPES

Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

Suplicado: BRUNO LAERCIO DE SOUSA LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016588-24.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INACIO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005825-90.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Autor:

Executado(a): ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005825-90.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ESTADO DO PIAUI, M M COLARES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002664-72.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA SENHORA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: CITE-SE a mãe o requerido, HILDA MARIA DA C SILVA, na forma requerida na petição de termo n. 3042769465004, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 690, do Código de Processo Civil.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004451-05.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MONTREAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)

DECISÃO. (...) Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação às insurgências acerca da multa e juros cobrados, e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se a presente execução fiscal. P. Intime-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017528-33.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): EFIGENIA ARLEIDE QUEIROZ DA CUNHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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