Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-32.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Processo nº 0000399-32.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801749620), condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a JOÃO FEITOSA DA SILVA, CPF 708.544.403-72, o valor de R$R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como apagar à parte autora o valor de R$ 3.969,90 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais enoventa centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801749620 . O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data(Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801749620) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002471-79.2013.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: G. DA S. F., D. DA S. F., S. M. DA S. N.

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Requerido: P. F. DE C.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 20 de setembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-80.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Processo nº 0000454-80.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801749480), condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a JOÃO FEITOSA DA SILVA, CPF 708.544.403-72, o valor de R$R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como apagar à parte autora o valor de R$ 15.494,60 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801749480. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data(Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801749480) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 10 de julho de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-71.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERASMO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 581980549), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a ERASMO PEREIRA DOS SANTOS, CPF105.649.853-68, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.255,20 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato581980549. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data(Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 581980549) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 10 de julho de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-97.2018.8.18.0051

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver o réu da acusação de prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000390-72.2019.8.18.0051

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PADRE MARCOS

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DA VARA UNICA DE FRONTEIRAS

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 07/11/2019, às 9h30, para realização de audiência para cumprimento da carta precatória. À Secretaria para que cadastre a audiência e expeça as comunicações necessárias, inclusive ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Caso o réu tenha constituído defensor no juízo deprecante, deverá também ser intimado via publicação oficial no DJE. Comunique-se a distribuição desta precatória e a designação da audiência ao juízo deprecante. Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-77.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANETE RODRIGUES ARAÚJO

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação daparte autora para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob penade extinção do processo sem julgamento do mérito, com cancelamento da distribuição (art.290, do NCPC).Intimem-se.Cumpra-se.

PROCESSO Nº 0800176-66.2019.8.18.0045 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800176-66.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
INTERESSADO: OTAVIANO MOREIRA FERNANDES
INTERESSADO: LIBERTY SEGUROS S/A

ADVOGADOS: ELISANGELA SILVA NOZAKI - OAB SP157538

ROGERIO SOUZA CHELONI - OAB SP304199

ALAN RODRIGO DE MOURA - OAB SP 221128

Finalidade: Intimar a parte requerida , LIBERTY SEGUROS S/A, por meio dos advogados ELISANGELA SILVA NOZAKI - OAB SP157538 , ROGERIO SOUZA CHELONI - OAB SP304199 e ALAN RODRIGO DE MOURA - OAB SP 221128, para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, junte aos autos 0800176-66.2019.8.18.0045 o comprovante de depósito judicial, conforme acordo firmado entre as partes.

SENTENÇA - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000403-51.2007.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ALDEÍDE DE SOUSA

Advogado(s):

Cuidam-se os presentes autos de Ação Penal, crime de Furto, que narrou a denúncia ter ALDEÍDE DE SOUSA, qualificada, subtraído a quantia de R$ 320,00 da vítima. Designada audiência de instrução e julgamento, o representante do Ministério Público se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR:Impõe-se in casu a extinção do processo, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal.Cuida-se de processo-crime iniciado para apurar a suposta prática pela autora do fato do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, IV do CP, cuja pena in abstrato máxima é de 8 (oito) anos de reclusão. Segundo o art. 109 do Código Penal, a referida infração penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) e não exceda a 8 (oito). Reza o art. 109, do CP: ?Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (?) III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)(...).? Assim, na forma do 109, III c/c art. 107, IV, do CP, considerando o prazo prescricional teve início na data do recebimento da denúncia, 29 de março de 2007, a prescrição da pretensão já ocorreu, pois já se passaram mais de 12 (doze) anos. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade da acusada ALDEÍDE DE SOUSA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda-se aos demais atos necessários. Publica em audiência dou o Ministério Público e a defesa por intimados, intimando-se a ré por Edital. Picos (PI), 22 de Agosto de 2019. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Juíza de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000448-06.2013.8.18.0045

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANTONIO FRANCISCO SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, a quem possa interessar que por sentença do Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto foi decretada a interdição de ANTÔNIO FRANCISCO SAMPAIO DOS SANTOS declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, passando a ser representado por seu genitor ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS. E para que chegue ao conhecimento do interessado,expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2015 (09/10/2015). Eu, RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, o digitei. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0000478-09.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: IONETE DE CARVALHO

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Interditando: EDSON ALENCAR DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

DISPOSITIVOAnte o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando queforam atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido eDECRETO a interdição da Sr. EDSON ALENCAR DE SOUSA JUNIOR, para assumir oencargo, nomeio como curadora do interditando sua mãe IONETE DE CARVALHO, que nãopoderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquernatureza, pertencentes o interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos deentidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e nobem-estar do interditando.Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, àsexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art.85,§1º da lei nº 13.146/2015).Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima.Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusivepublicando os editais.Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente.Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar asrestrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens dointerdito, sem autorização judicial.Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 10 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 10/09/2019, às 20:29, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000376-39.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - ASBRADC, ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: SERASA S.A, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS SPC BRASIL (CNDL), SCPC / BOA VISTA SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO / ACSP, EQUIFAX DO BRASIL LTDA, SPC BRASIL E AFILIADOS EM TODO BRASIL

Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

DESPACHO: INTIME-SE AS PARTES DA DECISAO DO ACORDAO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-21.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CLEIDSON DOS SANTOS SENA

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)

Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-55.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA SOLIMAR FERREIRA LOPES

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580 .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-18.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ IVO DE CARVALHO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-76.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réus: ARIEL SOUSA DO NASCIMENTO, MARIANY DE MORAES NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...)EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR os acusados ARIEL SOUSA DO NASCIMENTO e MARIANY DE MORAES NASCIMENTO nas penas dos artigos 157, § 2º, II do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-87.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL MARIANO DE SOUSA

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-85.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: PERPÉTUA FERNANDES DA COSTA SANTOS, BANCO FICSA S/A

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-66.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EDUVIGEM ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837), KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 21 de setembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003605-87.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: DIEGO MARADONA SANTOS BARROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar DIEGO MARADONA SANTOS BARROS, nas penas do artigo 180 do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003123-42.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Vitima: Maria Evellyn de Sousa Cerqueira

Advogado(s): FABRICIO ARAUJO GALENO(OAB/PI nº 17461)

Réu: MARIA MARLI DE SOUSA

Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PI nº 7592), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PI nº 6640)

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO da acusada MARIA MARLI DE SOUSA pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-24.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDUARDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

[...] Isto posto, com base nos fundamentos supra, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva por entender ainda presentes e inalteradas as condições autorizadoras previstas no art. 282, 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal. [...]

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-17.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002207-18.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: RICARDO FONTENELE LIMA

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

(...) EX POSITIS, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu RICARDO FONTENELE LIMA, como incurso nas sanções dos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/03..

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003300-06.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: VITURINO JOSÉ DOS SANTOS NETO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado VITURINO JOSÉ DOS SANTOS NETO como incurso nas penas do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal.

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