Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-43.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIOGENES PERGENTINO SANTANA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Réu: ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e decreto o divórcio de TIOGENES PERGENTINO DE SANTANA e ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório do Registro Civil competente, para cumprimento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes através de seus Defensores e por Diário da Justiça. Dê ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000259-71.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE HILSON DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13476), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
Réu: REJANE RUARO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)
DESPACHO: Vistos. 01. Considerando que o juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2019, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo. 02. Intimem-se as partes, por seus causídicos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000531-40.2010.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
Réu: LAILSON ANTONIO DE LIMA E JUNIOR DA COSTA LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
DECISÃO: [...] Por conseguinte, diante da inexistência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargado, concluo que pelo improvimento do recurso. ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos opostos pelo Réu, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos.[...]
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000891-96.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA LOYANE ANDRADE DE OLIVEIRA MENDES
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DECISÃO: Trata-se de Ação de Indenização decorrente de Dano Moral c/c Obrigação de Fazer e pedido de antecipação de tutela, em fase de execução, proposta por SIQUEIRA E SOARES LTDA, devidamente qualificada, em desfavor de BANCO ABN AMRO REAL S/A, também qualificado. Após ser devidamente intimado para se manifestar sobre a alegação de cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos sob as fls. 151, alegando que o valor depositado estaria desatualizado e pugnando pela liberação do montante incontroverso, o qual já se encontra em conta judicial. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o demandante alega a realização de depósito a menor, por parte do executado, faltando o montante devidamente atualizado. Desta forma, diante da referida alegação, determino a intimação da parte requerida para que se manifeste a respeito das alegações, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, com relação ao valor já depositado, considerando não haver controvérsia sobre ter sido superior ao devido, defiro o pedido do peticionante para que se expeça o respectivo alvará judicial em favor da parte autora e seu advogado, para que possam fazer o levantamento do depósito judicial feito, no valor apontado nos comprovantes de fls. 145, qual seja, R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de setembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-24.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANIZIO FERREIRA DE LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: "Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-94.2017.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO DA CRUZ DE MOURA VIEIRA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-94.2014.8.18.0114
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: É. S. R. B., A. B. R. B. E J. R. B., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Executado(a): ISAAC RIBEIRO BARROS
Advogado(s):
Tendo em vista o pleito de fl.16-v, dê-se vistas ao MP para requerer o que lhe convier.
Expediente necessário.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002761-42.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA PEREIRA DE MOURA
Advogado(s): JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)
Réu: ANTÔNIO DE SOUSA LEAL
Advogado(s):
DECISÃO: PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A DECISÃO DE FLS. 127/128.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-28.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MIGUEL ARCANJO CAMPELO DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
Réu: LEONARDO SOARES LIMA
Advogado(s):
DECISÃO: "Verifica-se da análise dos autos que o requerido, devidamente citado nãoapresentou Contestação. Diante disso, decreto a revelia do demandado.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze)dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que considerarelevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando deforma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genéricoserão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, nãohavendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se osaneamento do processo preparando-o para sentença.Após, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-46.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA NUNES DA SILVA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistent e qualquer débito originado dos contratos n° 528377639/561144427/586840559/591063450;
b) determinar a cessação de suas consignações no benefício previdenciário da autora;
c) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003975-37.2015.8.18.0031
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MARIA FATIMA DE SOUZA
Advogado(s): RAFAEL DE CASTRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12824)
Réu: EVANILDA CARNEIRO BENÍCIO, FRANCISCO ALVES BENÍCIO
Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-66.2013.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D. J. N. C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA MÁRCIA BRITO NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083)
Réu: COLÉGIO INTEGRAL, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR- PRESIDENTE- O SR. PAULO RAIMUNDO MACHADO VALE
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-31.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Requerido: INACIO DE SOUSA BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 19 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-27.2019.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO FERREIRA DA SILVA, DARLEY DA SILVA, CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUSA, GILSON DA SILVA SOUSA, ANTONIO PAULO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Ao se compulsar os autos do processo criminal n. 0000094-20.2019.8.18.0061, ajuizado no último mês de julho perante este Juízo e que tem como réus Darley da Silva, Antônio Rodrigues de Castro e Guilherme Oliveira de Sousa, instaurado para apurar a morte violenta do Sr. Luiz Gonzaga de Oliveira, vislumbra-se a existência de provas com o potencial de contribuir para o adequado esclarecimento dos fatos que constituem o objeto da presente ação penal. Tais provas são os depoimentos/interrogatório de Carlos Eduardo da Silva Sousa, Antônio Paulo da Silva Sousa, Gilson da Silva Sousa e do próprio Darleu da SIlva, os quais repousam às fls. 50/51, 61/62, 64/65 e 67 dos referidos autos, figurando os citados entre os réus nesta ação penal, que tem também como vítima o Sr. Luiz Gonzaga de Oliveira. Assim, determino, com base no art. 156, II, do CPP, sejam trasladas cópias dos referidos fólios para os presentes autos, notificando-se, após a juntada, o MP e a defesa dos réus.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-25.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: K. M. DE S.
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Réu: DEUILSON PEREIRA DA SILVA, ILDENÔRA ARAÚJO DE SOUZA
Advogado(s):
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para efetivação de provimento judicial condenatório de prestação alimentícia.
O autor requereu a intimação dos requeridos para pagamento do valor de R$ 3.775,20 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de prisão e de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (782, § 3º, CPC).
Vale ressaltar que se trata de pensão alimentícia avoenga, tendo sido decidido em audiência, às fls. 42/43, realizada em 06/09/2013, que esta tem natureza subsidiária e somente toma lugar, quando comprovada a impossibilidade de os pais arcarem com as despesas alimentares. No caso, a mm. juíza decidiu pela manutenção da pensão avoenga pelo prazo de 120 dias, até que fosse regularizado o polo passivo através da inclusão do genitor.
Verifico que o genitor não fora devidamente citado, conforme certidão de fls. 51).
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a autora informou que os avós não vêm arcando com o pagamento da pensão desde 2017 e requereu a prisão desdes, em caso de não pagamento no prazo legal.
A petição não merece deferimento. Ao que se percebe da ata de audiência de fls. 42/43, a pensão de responsabilidade dos avós teve prazo determinado, no caso, 120 (cento e vinte) dias. Neste interregno, não houve regularização do polo passivo, através da inclusão do genitor. Ora, a responsabilidade dos avós tem natureza subsidiária e somente se justifica quando restar comprovado que o genitor não tem condições de arcar com a obrigação. Isto não restou demonstrado.
Assim, indefiro o pedido do autor.
Determino ao autor que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do genitor para regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-21.2016.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Réu: MARIA APARECIDA EZEQUIEL SILVA
Advogado(s):
Verifica-se da análise dos autos que o requerido, devidamente citado, a fim de que contestasse os termos da peça inicial, não apresentou resposta (Certidão de fl. 16), diante disso, decreto a revelia da requerida MARIA APARECIDA EZEQUIEL SILVA.
Abra-se vista dos autos ao MP para que apresente parecer ou requeira o que entender de direito.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-45.2002.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA DE MORAIS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000158-92.1999.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: A JUSTICA PUBLICA (NSR), JOSE DOS SANTOS E OUTROS
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 79073), KELFI FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 170/96)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, declaro a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 107, IV, do CPB, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS pela conduta narrada nos presentes autos. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Raimundo Nonato, data e hora registradas no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-07.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, considerando, ainda, que os bancos em relação desta naturezanunca trazem sequer uma proposta para conciliação, deixo para momento posterior aanálise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC eem consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que aflexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, deofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,observadas as garantias fundamentais do processo".Aplico, outrossim, a súmulo n. 18 do TJPI, inverto o ônus da prova, paradeterminar a requerida que apresente comprovante de transferência bancária em favor daautora, bem como eventual contrato de empréstimo firmado entre as partes.Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.Fica desde já a parte autora advertida sobre a possibilidade de aplicação delitigância de má-fé caso reste constatado hipótese de sua ocorrência. Expedientes necessários."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-80.2011.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: K. DE C. V., J. V. DE C., B. DE C.
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)
Requerido: FABIANO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
Tendo em vista que após o desarquivamento dos presentes autos a parte solicitante não promoveu qualquer ato atinente ao prosseguimento do feito e considerando que os autos desarquivados comprometem o exíguo espaço físico de que dispõe, ARQUIVE-SE o presente. Expedientes necessários.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000733-97.1997.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COHAB-PI COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Requerido: CONSTANCIO JOÃO DA SILVA, JOSEFA ALZIRA DE ALENCAR SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000886-17.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DUARTE DOS SANTOS
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Defiro o pedido formulado na petição de n° 0000886-17.2017.8.18.0037.500. Expeça-se alvará, para que a parte autora, acompanhada de seu advogado, receba a importância que lhe é devida, no valor incontroverso de R$ 3.315,68 (três mil e trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de transferência eletrônica n° 0000886-17.2017.8.18.0037.5005.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-81.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, vez que os Bancos praticamente nunca sequer apresentamsequer proposta de acordo, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com oEnunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo".Aplico o disposto na súmula 18 do TJPI, para inverter o ônus da prova edeterminar a requerida que apresente comprovante de transferência bancária em favor daparte autora.Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes necessários."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-27.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: M L SAMPAIO DA SILVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Requerido: MARIA DA GRAÇA T. ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-71.2013.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIRENE GALVÃO FERREIRA
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)
Réu: ESPÓLIO DE MARCO AURÉLIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTADO POR M.V. F. DOS S. E A. L. G.F.
Advogado(s):
Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC.
Após, dê-se vistas ao MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS