Diário da Justiça
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Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-16.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TELMA LUSTOSA SILVA SANTANA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o Município de Parnaguá/PI ao pagamento de R$ 1.610,83 (mil seiscentos e dez reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigidos. Acerca do pedido de antecipação de tutela, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores à sua concessão. De fato, a verossimilhança das alegações se manifesta através da própria procedência da ação, já definida em juízo de cognição exauriente. O perigo na demora, por sua vez, está pautado na retenção ilegal de verbas salariais, as quais, por sua própria natureza alimentar, influenciam, diretamente, na dignidade existencial de sua beneficiária. Neste sentido, DEFIRO a tutela antecipada para determinar ao Município requerido que proceda ao pagamento dos valores devidos à autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Relativamente à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual de juros. Considerando-se a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento dos mencionados embargos aclaratórios. Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que dê início, de pronto, à execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença. Custas e honorários advocatícios pelo requerido, desde já fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC..
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-45.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANDRESSA THAIS TAVARES MALAQUIAS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 17-v, constatou-se que a testemunha a ser ouvida reside na Comarca de Teresina-PI, onde deve ser inquirida. Considerando ainda o caráter itinerante das cartas (art. 262, CPC), determino a remessa da presente Carta Precatória à Comarca de Teresina-PI, para os fins legais. Oficie-se a origem, servindo-se de uma cópia deste. Anotações necessárias. CAMPO MAIOR, 10 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000494-26.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: ''... Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO DE Nº 56158504 em questão, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da parte autora nos presentes contratos e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei no 9099/95.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-33.2004.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIRISVANIA CASTRO FERNANDES REIS
Advogado(s): DURVAL FERNANDO MORO(OAB/PIAUÍ Nº 8691), EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001349-55.2018.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, VANESSA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, redesigno audiência para inquirição de testemunha para o dia 05 de dezembro de 2019, às 12h05min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Observe a Secretaria da Vara que a pessoa a ser interrogada é Policial Militar, devendo proceder a correta intimação deste, requisitando-o à autoridade superior. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante. CAMPO MAIOR, 10 de setembro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-10.2004.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEOFAS BARREIRA SALES
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000032-79.2013.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS, TATIANE MARINHO DA SILVA, LUZIANA SILVA PEREIRA, MALÍCIA DE SOUSA MACEDO, ALEXANDRE MAIA DE SOUSA, MARIA IVONEIDE FONTES MAIA, FERNANDO0 LUCAS BORGES RUFINO, THAINE JANINI DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (PREFEITO OU PROCURADOR)
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)
SENTENÇA: Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, configurando-se assim, em razão do decurso do tempo, o abandono da causa por parte da mesma.
É O RELATÓRIO.DECIDO.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 485, II e III, c/c o art. 354 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-11.2004.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MÁRCIO CARVALHO LIMA, EUNICE MATEUS DA MATA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso os credores optem pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-73.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI, AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA LUCINEIDE DA SILVA, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, ERICA TOMAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, redesigno audiência para interrogatório da acusada ÉRICA TOMAZ DE OLIVEIRA e inquirição das testemunhas MARIA LUCINEIDE DA SILVA e MARIA FRANCISCA DOS SANTOS para o dia 05 de DEZEMBRO de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-43.2012.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAYCON JONAS DE SOUSA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7618), EDUARDO DE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ (OAB/PIAUÍ Nº 8059)
Certifico para os devidos fins e conforme determinação no despacho de fls. 249-251 que foi designado por esta Secretaria o dia 15 de outubro de 2019, às 10:30 horas, para a realização do sorteio dos jurados. O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-13.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
Executado(a): L V PINTO VARIEDADES, TEREZINHA VASCONCELOS PINTO, JOSE MARIA PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-18.2004.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJANIRA BEZERRA CAMPELO CASTRO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000010-84.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VITÓRIA NUNES RODRIGUES REPRESENTADA POR SUA GENITORA JOSELÃNDIA NUNES DA LUZ
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683)
Réu: INSTIITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, com fulcro nos arts. 485, III, e VI c/c o art. 354 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-52.2019.8.18.0102
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUI - PI, RODRIGO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PIAUÍ
Advogado(s):
Designo para o dia 23 / 10 / 2019, às 10 horas, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Comunique-se ao juízo deprecante.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000524-66.2014.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALBERTO RODRIGUES GONÇALVES
Advogado(s): ALLONSO BERNARDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10858), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783), ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)
Réu: SCC DOS SANTOS - ME
Advogado(s):
SENTENÇA: ''...Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a nulidade do negócio celebrado entre as partes, devendo a parte requerida fazer a restituição integral das quantias pagas pela parte autora, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como condenar a requerida ao pagamento de danos morais em favor do autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
Encaminhe-se cópia desta sentença ao Ministério Público para ciência e possível apuração de prática delituosa pela ré
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-50.2013.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ SUSANO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 17 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-11.2012.8.18.0071
Classe: Inventário
Inventariante: ELOI SOARES BATISTA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: DOMINGOS SOARES BATISTA, PATRICIA DELFINA BATISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-51.2002.8.18.0071
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARTINS RODRIGUES COELHO, FRANCISCA RODRIGUES COELHO
Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)
Interditando: EDMILSON ALVES DE CARVALHO, MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20440), CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-12.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-18.2012.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HILDECI JOANA BARROS
Advogado(s): MARIA MAZZARELO LELIS DE ARAGÃO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 53760/02007)
Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATOS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-02.2012.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Executado(a): JOÃO DIONÍSIO VELOSO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 17 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-43.2015.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DEBORA RODRIGUES DA SILVA, MATEUS RODRIGUES DA SILVA, ALBERTINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): EDILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-38.2017.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374)
Interditando: ANA MARIA DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-51.2017.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: AZULEIDE FRANCISCA VELOSO
Advogado(s):
Réu: DELFINO HERMENEGILDO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-55.2019.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL BATISTA SOBRINHO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
SENTENÇA - DISPOSITIVO
"(...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público, para absolver o réu do crime de corrupção de menores (art. 244-B, da Lei 8.069/90), e do crime de furto praticado contra a vítima Maria das Graças Bezerra Coelho Sousa, condenando-o nas sanções previstas no art. 155, caput, do Código Penal, pelo crime cometido contra Rejane Campelo da Silva (...)"