Diário da Justiça 8755 Publicado em 19/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-26.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDELINA SALES DE MORAES SOARES

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: PORTAL SAIBA MAIS, KASSIARA DA SILVA LOPES, JAIRTON SAVIO DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 17 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-35.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ELISADORIA DE PINHO PEREIRA

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)

Réu: JUBEMAR LIMA ARAGAO

Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-71.2019.8.18.0108

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISDALVA LIMA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Relatório

Trata-se de Ação de Guarda interposta por Francisdalva Lima do Nascimentoe João Francisco de Assis da Silva, com base no Estatuto da Criança e Adolescente edemais disposições relativas à espécie.

Narra os autores, que os menores, Mardone da Silva Ferreira e Paulo Sérgioda Silva, estão sob sua guarda desde 2018, após o óbito da mãe dos menores. Ressaltaque é irmã da mãe dos menores e que os genitores dos menores são falecidos.

Informa que supre todas as necessidades básicas das crianças e que odeferimento da guarda definitiva lhe proporcionaria melhores condições de vida esubsistência.

Com a inicial vieram documentos.

Foi deferida a guarda provisória, fls. 21/22.

Estudo social às fls. 29/30.

Instado a se manifestar, o Ministério Público pugna pela designação deaudiência de instrução, em que foram ouvidos a requerente, Sra. Francisdalva Lima doNascimento e o menor Mardone da Silva Ferreira.

Em apertada síntese, é o que cabia relatar.

Decido.

Fundamentação

Como de sabença geral, a guarda judicial de menores é um instituto deproteção especial esculpido no Estatuto da Criança e do Adolescente e dentre as suasfinalidades está a de legitimar a posse de fato, colocando a criança ou o adolescente sob agestão e responsabilidade de uma ou mais pessoas as quais, mediante compromisso,deverão arcar com a assistência material e moral, além de defendê-los e representá-los ematos da vida civil.

Tal medida protetiva, encontra assento, ainda que implicitamente, na Carta Republicana, ao arrolar em seu artigo 227 ser ... dever da família, da sociedade e do Estadoassegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No caso em exame, tal medida se mostra pertinente, já que os menores ficarão sob os cuidados do casal, seus tios, que cuidam dele desde 2018, quando a mãedeles faleceu. Ademais, os pais dos menores são falecidos e o parecer social dá conta deque a criança Paulo está bem adaptada ao convívio com a nova família, inclusive chama arequerente de mãe. Tal documento finaliza afirmando que é notável a importância dos tiosna vida dos sobrinhos e que os mesmo já estão com vínculo familiar construído.

Em audiência o menor Mardone informou que quer morar com os requerentes,com os quais convive muito bem, como uma família, desde o falecimento de sua mãe.

Desta forma, a guarda definitiva se impõe por ser o melhor interesse para osmenores.

Dispositivo

Posto isto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil c/cartigo 33, § 1º da Lei n. 8.069/90 julgo procedente o pedido formulado na inicial e defiro aosrequerentes, a guarda de Mardone da Silva Ferreira e de Paulo Sérgio da Silva,devidamente qualificados, determinando seja tomado o Termo de Compromisso respectivoem livro próprio, bem como realizado os demais atos jurisdicionais pertinentes àexequibilidade da presente decisão.

Ciência ao membro do Ministério Público.Notifique-se e intimem-se.

Publique-se. Registra-se e cumpra-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 17 de setembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-15.2014.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Menor Infrator: C. T. DE A.

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DESPACHO: "Recebi hoje. Analisando o feito, vejo que não fora colacionado aos autos cópia de nenhum documento pessoal do menor infrator. Dessa forma, ante a possibilidade de extinção da pretensão socioeducativa pela maioridade (21 anos de idade), intime-se o causídico constituído para sanar o vício. Após, conclusos. JAICÓS, 17 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-63.2014.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELENÍCIA MARIA DA LUZ.

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: ZACARIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B), ANTONIO JOSE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10044)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-18.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): COMERCIAL FLORIANENSE DE CONFECÇÕES LTDA.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0802651-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS DA COMARCA DE PICOS

Rua Joaquim Baldoino, 180, Bomba, PICOS - PI - CEP: 64600-000

PROCESSO Nº: 0802651-68.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
AUTOR: MARIA IVONETE DA SILVA
RÉU: PATRICIA EDILEUSA DA SILVA DUARTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PATRÍCIA EDILEUSA DA SILVA DUARTE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade 2.921.620 SSP/PI e do CPF 035.073.173-03, residente e domiciliada na Rua João Pessoa, nº 678, Bairro Dner, nesta cidade, nos autos do Processo nº 0802651-68.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA IVONETE DA SILVA, brasileira, casada, organizadora de eventos, portadora do RG nº 22.792.704-7 SSP/PI, e do CPF nº 296.356.831-20, residente e domiciliada no Povoado Riacho Vermelho, nº 21, Zona Rural, neste município a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, Técnica Judicial, digitei.

picos-PI, 26 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos - PI

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0801236-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801236-50.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CICERO MOURA GOMES
REQUERIDO: FRANCISCO MOURA GOMES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO MOURA GOMES, brasileiro, solteiro, filho de José Gomes Pessoa e Eva Maria de Moura, residente e domiciliado na Localidade Custaneira, s/n, zona rural do município de Santa Cruz do Piauí-PI, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CÍCERO MOURA GOMES, brasileiro, lavrador, RG nº 36.185.199-6 SSP/PI e CPF nº 788.166.293-04, residente e domiciliado na Localidade Custaneira, s/n, Zona Rural, Santa Cruz do Piauí-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, Técnica Judicial, digitei.

picos-PI, 26 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-47.2016.8.18.0135

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: GIVALDO DA SILVA

Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Requerido: LUCAS GABRIEL SILVA SOUSA, MEYRILUCIA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Verifico que a parte autora constitui novo advogado. Assim, determino sua intimação, pelo seu patrono, para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-25.2014.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEDRO DE SOUSA IRMÃO

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 17 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-30.2007.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MARIA APARECIDA MENDES

Advogado(s): JEAN PAULO MODESTO ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2699)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-24.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDUARDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

[...] Portanto, presentes os requisitos do art. 41, e ausente qualquer das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNICA em todos os seus termos. [...] Diante do exposto, entendo por bem, considerando o entendimento jurisprudencial já explanado, adotar o processamento do presente feito, pelo rito comum ordinário, nos termos do art. 394 do CPP. [...]

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-28.2019.8.18.0135

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: HELIO DA COSTA

Advogado(s):

Defiro o pedido ministerial.

Designo audiência para o dia 14/10/2019, às 13 horas.

Intimem-se as partes, pessoamente.

Notifique-se o Ministério Público.

Diligências necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-88.2017.8.18.0135

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ITALO RODRIGO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Defiro o pedido ministerial.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/10/2019, às 9 horas.

Intime-se o menor infrator, sua representante legal e as testemunhas arroladas.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cientifique-se a Defensoria Pública.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-56.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCILIA MARIA DIAS

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes últimos em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-41.2012.8.18.0135

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: EZEQUIAS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco)

dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do

NCPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000856-76.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON DA MATA, LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: NILSON DIAS RIBEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001057-05.2016.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO NONATO ANTUNES FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DELMIRAN DE MOURA FERREIRA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000399-84.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: BRUNO BARBOSA LIMA DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira suas diligências caso tenha e, em casa negativo, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-38.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARNOUD ALVES DE SIQUEIRA

Advogado(s): DIEGO ALESSANDRO DE CARVALHO FALCÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 35870)

Requerido: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,se manifestar sobre a petição do Município.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-61.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMAR PAULO COSTA FILHO

Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Réu: MEDICAL SYSTEMS LTDA, PHILIPS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754)

Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001185-80.2015.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Requerido: FRANCISCA LUCIO DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-95.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARMAZEM DO FUMO LTDA - CAFE MARATA

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

Executado(a): ADEMAR R. FERNANDES

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002241-61.2009.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANA CLEA DE SOUSA PINHEIRO

Advogado(s): LENARA RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8981), LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150), MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12548)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-75.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: JAIRO WACKSON SANTOS RODRIGUES, LEONIDAS JOSE DOS SANTOS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 17 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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