Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-27.2016.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PEQUENOS PRODUTORES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005375-52.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL RIBEIRO CARDOSO

Advogado(s): KARINA MARIA SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10815), ERNANI DE SOUSA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9031), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Tendo em vista ofício de fl. retro, designo audiência de continuação para o dia 11/06/2020, às 09:30 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, devendo a psicóloga Maria Fabiana Machado da Silva, ser intimada através de ofício dirigido ao Creas desta Cidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000315-52.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: CONCEIÇÃO DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI

PROCESSO Nº 0000018-07.2005.8.18.0119

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ADÃO RODRIGUES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SRS. JURADOS SORTEADOS para compor o Conselho de Sentença da 4ª Reunião Ordinária Anual do Tribunal do Júri, da Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, para o mês de novembro 2019, marcada para o dia 06 de novembro de 2019, às 09h:00min, no Edificio do Fórum da Comarca de Corrente, situado na Avenida Manoel Lorenço Cavalcante, bairro Nova Corrente.

O Dr. Carlos Marcello Sales Campos, MM. Juiz de Direito Titular e Presidente do Tribunal do Júri desta comarca de Corrente, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que, de acordo com o Art. 432 e seguintes do Código de Processo Penal, foram CONVOCADOS para a 4º reunião ordinária do Tribunal do Júri desta Comarca de Corrente-Piauí, designada para 06 de novembro de 2019, às 09h:00min.

01- Vilmar Barbosa de Sousa; 2- Lucas Messias Paraguassú; 3- Wanderson Jean Conceição Silva; 4- Josefa Vieira de Carvalho; 5- Francimar Carvalho de Souza; 6- Anderson Marcio Camelo de Souza; 7- Licia Daine Louzeiro da Cunha Hurbner; 8- Fabiana Lisboa Tiago Louzeiro; 9-João Antonio Barreto; 10- Marcelo Jeovany Bezerra Vieira; 11- Leonel Marques Cardoso; 12- Adenilde C. Nogueira; 13- Jailton Ferreira da Silva; 14- Débora Adriana Ascenso Nogueira; 15- Nara Sandra Lira Coelho; 16- Cantúsia Lisboa Nogueira Souza;17- Thainê Rodrigues Nunes; 18- Almerice Augusta da Cruz; 19- Evanisse do Amaral Nogueira; 20- Junior Bento Nogueira; 21- Ruama Lobato Nogueira Brito; 22- Sirlei Ribeiro dos Santos Almeida; 23- Marcos Jane de Souza Azevedo; 24- Renato Ubirajara Louzeiro; 25- Alexandra de Castro Nogueira.

Ficam os jurados acima relacionados esclarecidos da função dosa jurados nos termos dos art. 446 e 446 do Código de Processo Penal, a segui transcritos:

?Art. 436 O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437 Estão isentos do serviço do júri:

I ? o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II ? os Governadores e seus respectivos Secretários;

III ? os membros do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais;

IV ? os Prefeitos Municipais;

V ? os Magistrados e membros do Ministério Público;

VI ? os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII ? as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII ? os militares em serviço ativo;

IX ? os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X ? aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no poder judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo.

Art. 440 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um ) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443 Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. ?.

E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, o digitei, e eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Nº: 0000482-39.2012.8.18.0037

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: FRANCIVALDO SOARES DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Vítima: O ESTADO E A SOCIEDADE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, Amarante-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTERIO PUBLICO, em face de FRANCIVALDO SOARES DA SILVA, vulgo "BUCHÃO", brasileiro, convivente, lavrador, filho(a) de Alfredo Pio da Silva e Maria do Carmo Soares da Silva, residente em Brasília/DF e ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, vulgo "BAZUCA", brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Marilza Pereira da Silva, residente em Imperatriz/MA, ficando por este edital intimados os réus FRANCIVALDO SOARES DA SILVA e ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA da sentença a qual é do teor seguinte: " Vistos etc, Tratam os presentes autos de termo de ocorrência que tem como autor do fato Francivaldo Soares da Silva e Antonio Francisco Pereira da Silva, qualificados na denuncia de fls. 02. Através da petição de fls. 63 o representante do Ministério Público requereu a Extinção da Pena em razão dos autores terem cumprido o estabelecido no livramento condicional constantes nos autos. Acolho as alegações ministeriais e Decreto a EXTINÇÃO DA PENA dos autores do fato o que faço nos termos do Art. 90 e 146 da lei 7.210/84. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição, arquive-se. AMARANTE, 18 de setembro de 2017. NETANIAS BATISTA DE MOURA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, Aparecida Gomes, digitei.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000433-80.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON PORTELA PIRES, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DO NASCIMENTO MOURÃO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. Maurílio Pires Quaresma, OAB/PI n. 9642, representando a ré Maria da Conceição Carvalho do Nascimento Mourão, e Dr. José Vinicius Farias dos Santos, OAB/PI n. 5573, representando o réu Edmilson Portela Pires, para que compareçam à audiência criminal do dia 30/09/2019, às 10:30 h, no fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-14.2012.8.18.0048

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ZACARIAS PAULO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549)

Requerido: WALMIR ALENCAR MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000014-60.1998.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL/PI

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782), NILBERTO SANTANA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3369)

Executado(a): FIRMA CEREALISTA FRANÇA LTDA

Advogado(s):

DECISÃO:

"Em face do exposto, declaro NULA de pleno direito a sentença de fl. 75, de

modo que deverá o feito voltar a tramitar em conformidade com o procedimento

traçado pela Lei nº 6.830/80"

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000095-47.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISA-LANDE REBÊLO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE(OAB/PIAUÍ Nº 14405)

Réu: BANCO RURAL S/A.

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos

embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença

de fls. 77/85.

Intimem-se as partes.

Na intimação da embargada deverá constar, ainda, determinação para que

constitua novo advogado, ante a expressa renúncia de poderes de seu causídico anterior, fl.

96.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000307-40.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NÍDIA ROSAL BRANDÃO

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI, ALCILENE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: (

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 5 de setembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002305-61.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu: MARIA LIBIA DE SOUZA, JOÃO BATISTA DE SOUZA, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA, ANTONIA MARIA DE SOUZA, PEDRO DE SOUZA, MANOEL DE SOUZA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, JOAQUIM DOMINGOS DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o peticionamento eletrônico sob o protocolo nº. 0002305 61.2015.8.18.0031.5001 no prazo comum de 10 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000207-71.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CELETEM S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias apresentar emenda a inicial, juntado aos autos comprovantes de endereço em nome próprio ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC/15. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI

PROCESSO Nº 0000018-07.2005.8.18.0119

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ADÃO RODRIGUES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Comarca de CORRENTE/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ADÃO RODRIGUES, a comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão do Tribunal do Júri, para julgamento do Proc. nº 0000018-07.2005.8.18.0119, designada para o dia 06 de novembro de 2019, às 09h:00min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 11 de setembro de 2019 (11/09/2019). Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei, e eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Comarca de CORRENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-61.2011.8.18.0071

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO

Advogado(s):

DECISÃO: "III DISPOSITIVO Estando, por conseguinte, presentes os pressupostos necessários para a decisão de pronúncia, como determina o artigo 413 do Código de Processo Penal, e com supedâneo no princípio in dubio pro societate, em juízo regressivo, pronuncio o acusado, ANTÔNIO FRANCISCO CARDOSO, devidamente qualificado, sujeitando-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, por infração ao art. 121, § 2o, IV, do Código Penal.Intimação pessoal do órgão do Ministério Público e do órgão da Defensoria Pública do Estado do Piauí.Publicar. Registrar. Intimar, observando-se com rigor o comando inserto no artigo 420 do Código de Processo Penal."

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003364-13.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: RONALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EVA MIKAELA DE ANDRADE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10661), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências requeridas por parte da defesa, e em vista da ausência de um representante do Ministério Público na audiência, intime-se para no prazo de 10 dias dizer se tem diligência a requerer e não hàvendo diligência que apresente alegações finais no prazo acima contado da entrega dos autos. Em seguida à defesa para o mesmo fim e prazo contado de sua intimação pelo Diário da Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000475-76.2017.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: POLÍCIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ NOBRE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DECISÃO: Portanto, com fulcro nas razões acima expostas, bem como no art. 22, inc. II e III da Lei 11.340/2006, concedo as medidas protetivas requeridas, pelo que determino: 1 - Que o Sr. JOSÉ NOBRE DE OLIVEIRA se afaste do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida e não se aproxime desta, fixando neste ato o limite mínimo de 100m (cem metros) e não mantenha contato com a ofendida, por QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento desta medida poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Comunique-se à autoridade policial requerente (delegacia de policia) e ao Comando da Policia Militar, a fim de que informem eventual ciência do descumprimento das medidas ora deferidas. Esclareço que o descumprimento desta medida importará em prisão em flagrante por prática do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Determino a oitiva da testemunha do fato referida JOSENILTON GUARINO residente em Aliança do Gurguéia, Colonia do Gurguéia-PI. Designe-se audiência".

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000112-11.2010.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO IVANILDO CUNHA DA SILVA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR ANTONIO IVANILDO CUNHA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, em vigência quando do crime.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000122-90.2010.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES MOURA

Advogado(s): JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)

Interditando: WALTER GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo ora concedido, não havendo manifestação, intime-se a interditante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o laudo pericial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000091-37.2016.8.18.0072

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CALDINEI DE FREITAS CARDOSO, GILVAN DA COSTA ALENCA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias informar se pretendem produzir provas em audiência de Instrução. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Pedro, 28 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da vara única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000259-55.2019.8.18.0065

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Réu: JOSIANE MESQUITA DE OLIVEIRA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DESPACHO: Do exposto, defiro o pedido de manutenção da prisão domiciliar, impondo à indiciada, ainda, as medidas cautelares previstas no art.317, c/c art. 319, inc. I e III, ambos do Código de Processo Penal: 1 - comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; 2 - proibição de manter contato com a vítima. Ressalte-se que o descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva, levantando-se a prisão domiciliar. Ciência ao MP. PEDRO II, 19 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000137-31.2013.8.18.0072

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PAIUÍ

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: HIGINO BARBOSA FILHO, MATIAS ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038), JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias apresentar emenda a inicial, juntado aos autos comprovantes de endereço em nome próprio ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC/15. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Aviso de Intimação de advogados - Processo PJE nº 0801217-10.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os advogados GILSON DE MOURA CIPRIANO - OAB/PI Nº 4697, GEIZIANE DE MOURA RODRIGUES CIPRIANO COELHO - OAB/PI Nº 10.307, ALISON JOSÉ CARVALHO NUNES - OAB/PI Nº 15.200 e SAMARA CARVALHO BUENOS ALVES - OAB/PI Nº 13.950, do despacho de ID 6216379, para comparecerem, acompanhados de seus constituintes, à audiência de instrução a ser realizada no dia 09/10/2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, oportunidade na qual as partes deverão apresentar suas testemunhas, independente de intimação.

PORTARIA Nº 010/2019 (Comarcas do Interior)

O EXMº SR. DR. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc...

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços judiciários de 1º Grau;

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí publicada no DJ nº 7.651 em 09 de Dezembro de 2014, que disciplina os casos nos quais os processos devem ser arquivados para ajuste de acervo independente de sentença ou decisão.

CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes na Comarca de Luís Correia e os registros constantes no Sistema Themis Web;

CONSIDERANDO a necessidade de arquivamento dos processos abaixo mencionados e de correição a discrepância existente entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo sistema processual Themis Web de modo que estes números se tornem compatíveis;

CONSIDERANDO que existem processos não localizados e cadastrados no Sistema Themis Web, já arquivados fisicamente e sem a movimentação adequada no sistema, alguns há mais de 05 (cinco) anos sem movimentação, alguns inclusive julgados.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, com fulcro no Provimento 46/2014- CGJ, aos servidores lotados nesta Vara Única, com login no Sistema Themis Web, perfil de "Gabinete", que procedam a movimentação "50090 - ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO" nos seguintes casos abaixo detalhados:

a) nos registros de processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis Web;

b) nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;

c) nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 05 (cinco) anos;

0000074-02.2000.8.18.0059

Autor FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu CARLOS HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA

0001063-80.2015.8.18.0059

Menor Infrator ANTONIO JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO ("TOIN")

Menor Infrator JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO ("Zoim")

Vítima RICARDO ARAUJO GONÇALVES DA SILVA ("Rato da Maré")

0000159-70.2009.8.18.0059

Requerente JÂNIO COSTA DOS SANTOS

0000700-06.2009.8.18.0059

Requerente JÂNIO COSTA DOS SANTOS

d) nos registros de incidentes cíveis e criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos, já decididos e não baixados no sistema;

0000175-53.2011.8.18.0059

Requerente DELEGACIA DE POLICIA DE LUIZ CORREIA-PI

Vítima MANOEL DE DEUS MASCARENHAS FILHO

e) nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da Secretaria da Vara:

0000247-16.2006.8.18.0059

Exequente EDMILSON VERAS

Executado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA - PI

Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, constem no campo "Complemento" do Sistema Themis Web, a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 10/2019 - do Gabinete do Juiz da Vara Única desta Comarca, datada de 11 de setembro de 2019".

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 11 de setembro de 2019.

Dr. Willmann Izac Ramos Santos.

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-27.2014.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): FRANCINEIDE DE PAIVA BARBOSA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000934-51.2009.8.18.0135

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: JOÃO INOCÊNCIO BATISTA REIS, MARIA DE FATIMA REIS DE OLIVEIRA, MARIA HILDA MARTINS DOS REIS

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MAX NILSEN BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2929)

Requerido: MARIA DO SOCORRO BATISTA REIS SOARES

Advogado(s): MAX NILSEN BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2929)

DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre este ponto e, querendo, juntarem outros documentos ausentes no processo físico.

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