Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000801-80.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENIR DE OLIVEIRA BACELAR

Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastando a preliminar e a prejudicial, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento, em favor do autor, de 01 (um) período de licença-prêmio, relativo ao decênio de 2000/2010, e de 04 (quatro) períodos de férias, concernentes à ausência do gozo respectivo em 2007, 2008, 2009 e 2012, acrescidos do terço constitucional respectivo. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-36.2017.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000332-34.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: DENILSON HERCULES DE SOUZA BARBOSA

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA PARA O FIM DE SER JUNTADO PELO RÉU OU SEU ADVOGADO COMPROVANTE DE TRABALHO, OU DECLARAÇÃO DE ALGUM LOCAL EM QUE O MESMO TENHA TRABALHADO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FORNECER, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, O ENDEREÇO DO SR. EDIVALDO, REFERIDO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, PARA O FIM DE SER OUVIDO EM AUDIÊNCIA.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000425-80.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CARLOS XAVIER FERREIRA DAS CHAGAS

Advogado(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)

Requerido: DIÁRIO DO POVO DE PICOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-42.2014.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUZIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Executado(a): DANIELE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000553-36.2018.8.18.0100

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ - PI

Advogado(s):

Indiciado: JORGE MARTINS LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

"HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de transação penal e em consequência aplico ao autor do fato, JORGE MARTINS LEAL, já qualificado, a pena restritiva de direito acima especificada, com fundamento no Art. 72 da Lei n° 9099/95. Oficie-se a entidade destinatária da prestação de serviço, para que acolha e controle a frequência do autor do fato, remetendo-a a este juízo ao final dos 03 meses. Oficie-se ao CRAS para acompanhamento e envio de relatório ao final do acompanhamento".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-15.2003.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: DOMINGOS SOUSA DA CONCEICAO

Advogado(s): NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50386)

Vistos. Cuida-se ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra DOMINGOS SOUSA DA CONCEIÇÃO, imputando-lhe conduta tipificada no artigo 129, inciso I e II do CP. Recebimento da denúncia em 22/03/2003, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva e determinada a citação do acusado. Devidamente citado por edital, o acusado DOMINGOS SOUSA DA CONCEIÇÃO não compareceu e nem constituiu advogado, motivo pelo qual em 19/07/2014 foram suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, mantendo-se sua prisão preventiva. Em seguida, o acusado, em 15/07/2019, por intermédio de advogado legalmente constituído, apresentou resposta escrita à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva. É o relatório. Decido. Em 22/04/2003 a denúncia foi recebida, última causa interruptiva da contagem do prazo prescricional. Passados 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, em 19 de julho de 2004, o processo foi suspenso, bem como o curso do prazo prescricional. Entre idas e vindas, do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 11 (onze) anos, o que torna oportuno sanear o processo analisando-se os prazos prescricionais. Entre idas e vindas, do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 15 (quinze) anos, o que torna oportuno sanear o processo analisando-se os prazos prescricionais. A pena máxima privativa de liberdade prevista para o tipo penal capitulado no 129, inciso I e II do CP é de 05 (cinco) anos de reclusão. Da data do recebimento da denúncia até hoje se passaram mais de 15 (quinze) anos, fazendo-se necessária a análise dos prazos prescricionais previstos Art. 109 do Código Penal, in verbis: Art. 109 - prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regulasse pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;;. Portanto, no caso em lente, a prescrição ocorreria após 12 (doze) anos do recebimento da denúncia. Porém, foi declarado suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, 19 de julho de 2004, faltando 10 (dez) anos e 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, para a prescrição. Suspensa a contagem do prazo prescricional, esta não pode se perpetuar ad infinitum, posto que assim se estaria imputando ao réu como imprescritível crime que não o é, pois só a norma constitucional o pode declarar, como o faz com o racismo e o terrorismo. Por isso, de modo a evitar tal situação, limita-se o período de tal suspensão utilizando-se como base os prazos previstos no Art. 109 do Código Penal, ou seja, suspende-se até o limite do máximo da pena prevista abstratamente para o crime envolvido, de acordo com a Súmula 415 do STJ que estabelece que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Portanto, após o período da pena máxima em abstrato - dia 15 de julho de 2016, a contagem voltou a correr. Diante da suspensão operada, a retomada da contagem do prazo prescricional deve considerar o período existente entre a última causa interruptiva, qual seja, o recebimento da denúncia, e o início da suspensão. Destarte, para a ocorrência de prescrição seria necessário, após a retomada da contagem do prazo prescricional, o lapso de 10 (dez) anos e 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, não mais 12 (doze) anos. Ocorre que da data de reinício da contagem do prazo prescricional, qual seja, 15 de julho de 2016, até hoje, se passou mais de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia. Todavia, embora na hipótese dos autos ainda não tenha se dado o transcurso do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal, há que se considerar a possibilidade da incidência da prescrição antecipada, também denominada de virtual, hipotética ou em perspectiva. Nessa linha de raciocínio, a prescrição virtual funda-se na ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os lapsos previstos no art. 109 do Código Penal, antecipadamente, reconhecer estar prescrito o delito em questão. Como é cediço, em caso de eventual condenação, a pena em concreto a ser fixada terá como parâmetros as circunstâncias pessoais explícitas nos autos, as quais, no caso vertente, não se mostram desfavoráveis ao agente/investigado/acusado. Assim, eventual condenação, o resultado não diferirá do mínimo legal ou não se distanciará demasiadamente desta, ficando em 01 (um) meses. Desse modo, ainda que haja possível condenação, o lapso prescricional a ser aplicado seria aquele previsto no art. 109, inciso VI do Código Penal. Dito isso, somando-se o prazo de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de antes da suspensão do prazo prescricional e o prazo após o reinício da contagem do prazo prescricional (03 (três) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia), já se passaram 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 09 dias. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva já se encontra alcançada. Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 11/09/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado com base na prescrição virtual da pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art. 109, VI ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal. Por consequência, revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se o contramandado de prisão preventiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive dando baixa nas anotações e registros. ESPERANTINA, 10 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-06.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)

Executado(a): CLODOMIR CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-50.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): DAVID DE SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8914)

Executado(a): BRUNO CARVALHO NEVES

Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004580-51.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): B C O ALBUQUERQUE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004183-84.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: DAVID MARTINS DE OLIVEIRA, SANTANA ARAUJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000675-70.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIVINA GOPMES DA COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, para que no prazo de lei apresente réplica á contestação. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003638-48.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7592)

Réu: MARIA GLEICY DE SOUZA ALVES

Advogado(s):

Designo para o dia 13/02/2020, às 09:30 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, para audiência preliminar, devendo a parte ré ser intimada no endereço constante às fls. 35 e 39

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-56.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA CONRADO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Intimem-se as partes da migração do processo para o PJE e da baixa dos autos no Themis web.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001383-15.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Requerido: ADEIL DALMAGRE MOREIRA

Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, designo audiência de instrução e julgamento para às 11:30 horas do dia 11/06/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000677-11.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERALDO PINTO DE MOURA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Proceda a serventia o cumprimento das seguintes determinações: a) INTIME-SE o autor por meio de seu causídico via Dje, para que no prazo de 05 (CINCO) dias, junte aos autos o comprovante de endereço, uma vez que não se faz constar nos respectivos autos. b) Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-16.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANIO CÉSAR NUNES DA SILVA663.

Advogado(s): RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11768), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Processo nº 0000575-16.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANIO CÉSAR NUNES DA SILVA663.

Advogado(s): RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11768), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

...Considerando-se a certidão retro, determino seja intimado o autor para que se manifeste no prazo de cinco dias...

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000743-90.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciado: JEFFERSON WAD MACHADO SILVA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), da decisão prolatada às fls. 161/162, em que se destaca: "Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, recebo os presentes embargos para julgá-los IMPROCEDENTES.". PARNAÍBA PI, 11 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-05.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA

Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)

Réu: WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO

Advogado(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)


AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000413-17.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DOS SANTOS LOPES

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR os Drs. TIAGO SAUNDERS MARTINS - OAB/PI nº4978; SUSYANNE ARAÙJO LIMA - OAB/PI nº 5420; ANDREA SAUNDERS MARTINS DEDEUS - OAB/PI nº 9374 e RONALDO DE SOUSA BORGES - OAB/PI nº 8723, para comparecer(em) a audiência de Interrogatório do acusado, designada pra o dia 21/10/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme DESPACHO de fls. 111 nos autos em epígrafe.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-28.2015.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): S MOURA SOBRINHO, LAYNARA GONÇALVES SOBRINHO - ME

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 11 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003098-44.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DUARTE DE MORAIS

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 17 de setembro de 2019 ás 09:00 horas, devendo o réu e sua advogada serem intimados quando do alvará de soltura

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-52.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: CONCEIÇÃO DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 11 de setembro de 2019

ANDREIA CORDEIRO MAMEDE

Analista Judicial - 3525

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003050-12.2013.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): Q ODOR INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000306-75.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 232
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para que no prazo de lei apresente réplicar á contestação. Expedientes necessários.55)

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