Diário da Justiça 8747 Publicado em 09/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 1269

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002349-61.2007.8.18.0031

Classe: Oposição

Requerente: JEANETE ATHAYDE ALMEIDA, ANTONIO COSTA ATHAYDE

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DO SOCORRO TELES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPIRIDIAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-80.2003.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): ARARIPE & CIA LTDA, JOAZ DE MORAES SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001875-95.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DO SOCORRO TELES DOS SANTOS

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

Reivindicado: ANTONIO CLAUDIO DE CASTRO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE MORAES CASTRO

Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000287-18.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO:

. Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490". Após, conclusos para sentença. a) Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000540-18.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos contidos na inicial para: JULGO PROCEDENTES a) DECLARAR A NULIDADE da relação jurídica embasada no contrato n° 795258232 devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A devolver na forma dobrada todos os descontos feitos junto ao benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). b) CONDENAR ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais causados a parte autora. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art. 398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do vigente Código de Processo Civil. Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUADALUPE, 28 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-79.2016.8.18.0072

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s): NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 9610), VALDINAR DE FREITAS FORTES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9632)

Requerido: FLÁVIA CONCEIÇÃO ALVES DE MOURA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-85.2009.8.18.0045

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA TELES DA SILVA MARQUES, FRANCISCA VALDA MARQUES, RAIMUNDO MARQUES BEZERRA, ANTONIO MARQUES BEZERRA, LUIZ MARQUES BEZERRA

Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Inventariado: MANOEL MARQUES DE FRANÇA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3772/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCENDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-25.2011.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Requerido: LUZIVANIO MACIEL DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente feito e se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e, em caso positivo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-22.2013.8.18.0114

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CELSO FERREIRA MOTA

Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente feito e se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e, em caso positivo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-73.2005.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO FINASA S.A

Advogado(s): JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 16748)

Requerido: ANTONIO CLAUDIO ZARDIN

Advogado(s): STAINI ALVES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16020)

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente feito e se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e, em caso positivo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-37.2013.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Requerido: AMADEUS BATISTA DE FIGUEIREDO

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente feito e se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e, em caso positivo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-16.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGA PINHEIRO VILAR

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 3 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-36.1996.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): CEREALISTA CASTELENSE LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000281-11.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr PAULO ROBERTO VIGNA, inscrito na OAB/SP 173.477". Após, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-97.2016.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: MATEUS DIAS AVELINO DOS REIS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da certidão do meirinho de fl.27-v.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 3 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-34.2012.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: FIRMA SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-02.2008.8.18.0052

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: OSVALDO CARDOSO DE LARA

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)

Interditando: DARSIN FRITZEN

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 3 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001523-23.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTÔNIO FRANCISCO DANTAS

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Réu: CAMARA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ, PREFEITO MUNICIPAL DE COLONIA DO PIAUÍ

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-17.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCILON ALVES SANTOS

Advogado(s): JULIANA TAVARES DUAILIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7093)

Réu: AURENIVEA DO NASCIMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

1-Considerando o disposto no artigo 139,V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2019, às 10:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

2- Intimem-se as partes e seus procuradores.

3- Cumpra-se.

GILBUÉS, 5 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-19.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIANA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 335855)

DECISÃO

A parte requerida, Claudino S/A Lojas de departamentos, contestou alegandopreliminarmente ilegitimidade passiva, pois a fabricante é a única responsável pelo consertodo aparelho. Referida preliminar não merece prosperar pois a parte Claudino S/A Lojas dedepartamentos é legítima a figurar no polo passivo da demanda, conforme as alegaçõesautoria (teoria da asserção). A responsabilidade ou não dessa requerida é matéria demérito, o que desafia dilação probatória.

A parte requerida Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, alegou carência daação por ausência de nota fiscal legível do produto, documento essencial para confirmaçãodo valor pago pelo produto e data da compra, bem como para comprovar a efetivapropriedade do aparelho. Pois bem, tal alegação também não merece prosperar porquantoé possível ler o valor do celular, o cpf a favor de quem foi emitida a nota fiscal, bem como adata de emissão dela, na cópia de fls. 15.

As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto (elemento objetivo da relaçãode consumo) produzido e vendido pelas demandadas. Ademais, está presente o elementoteleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidoradquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.

Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo defeito do celular e aconfiguração do dano moral.

Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sobpena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 5 de setembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000377-56.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VALDERI ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JUACELMO EVANDRO DA SILVA (OAB/PI 12.413) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 03/10/2019 às 10h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-30.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAROLINA MARQUES DA SILVA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pela parte autora, estando suspensa sua exigibilidade ante o deferimento da gratuidade processual. Sem honorários.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

GILBUÉS, 3 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000668-45.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA JOSEFA DIAS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Diante da certidão de fl. 148, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.10.2019, às 08h20min neste Fórum de Justiça. Intimações e atos necessários. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000678-53.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FERREIRA DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Requerido: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos contidos na inicial para: JULGO PROCEDENTES a) DECLARAR A NULIDADE da relação jurídica embasada no contrato n° 795258232 devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A devolver na forma dobrada todos os descontos feitos junto ao benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). b) CONDENAR ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais causados a parte autora. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art. 398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do vigente Código de Processo Civil. Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUADALUPE, 28 de agosto de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-87.2000.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, AURENIVEA DO NASCIMENTO FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 3 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 1269