Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-40.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO FEITOSA BATISTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Veiculado nos embargos declaratórios de fls. 86 pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000878-50.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELENE MARIA BENÍCIO DA SILVA

Advogado(s): LIVIA MARIA LIMA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11596)

Réu: MAURÍCIO PIMENTA DANTAS

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001186-24.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DA COSTA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e

extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000001-86.1996.8.18.0118

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE OEIRAS-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ENOQUE JOSÉ MUNIZ

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que o feito perdura por longo período e encontra-se com instrução processual pendente de encerramento, em que pese já se tenha realizado o interrogatório do denunciado (fls. 246/251). Em análise perfunctória, observo ainda que em sede de resposta à acusação acostada às fls. 167/173, não fora anexado rol de testemunhas, bem assim, verifico que restaram infrutíferas todas as diligências destinadas a localizar as testemunhas indicadas pelo Órgão Ministerial. Constato que às fls. 346, o Parquet formulou pedido de alteração das testemunhas arroladas na denúncia, e que manifestando-se sobre o pleito, a defesa pugnou pelo indeferimento do pedido (protocolo de fls. 352). Sob esse prisma, passo a apreciação do pleito aviado pelo Órgão Ministerial. Não obstante, seja cediço que, o momento processual adequado para a apresentação do rol de testemunhas pelo Parquet seja no oferecimento da denúncia, no caso vertente, da análise de todo o processado verifico a plausibilidade das razões invocadas pelo representante ministerial, eis que está sobejamente evidenciado nos autos que as inúmeras diligências voltadas para a localização das testemunhas indicadas na denúncia restaram frustradas. Cumpre registrar, ainda, que a lacuna existente na legislação processual penal quanto a substituição de testemunhas é suprida pela aplicação analógica do art. 451 do CPC, afigurando-se possível nos casos de, falecimento, enfermidade e não localização, com o é a hipótese em cotejo. Outrossim, imperioso destacar que, em observância ao princípio da verdade real não há nulidade na oitiva das testemunhas indicadas inoportunamente pelo Órgão Ministerial, ou pela defesa, uma vez que podem ser ouvidas como testemunhas do juízo, seguindo o disposto no art. 209 do CPP, que faculta ao Juiz a oitiva de outras testemunhas quando julgar necessário. Em tais condições, o rol de testemunhas servirá de sugestão ao magistrado, que julgará a conveniência ou não da produção de tal prova. Nessa conjuntura, em que pese o Ministério Público não tenha arrolado na exordial acusatória as testemunhas indicadas às fls. 346, é certo que o magistrado pode ouvi-las como testemunhas do juízo, já que no caso vertente contitui-se em prova relevante para o deslinde da questão. Demais disso, a defesa em seu peticionamento protocolado eletronicamente sob o nº 0000001-86.1996.8.18.0118.5001, não logrou demonstrar quais os prejuízos decorrentes do deferimento da medida, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief, pois pacífico é o entendimento de que em matéria processual penal não estando satisfatoriamente comprovado o efetivo prejuízo não há que se falar em nulidade. Nessa perspectiva, verificando que o Ministério Público indicou circunstância concreta para a substituição das testemunhas, defiro o pedido formulado às fls. 346, eis que vislumbro que a produção de tal prova figura-se necessária à busca da verdade real, não havendo que falar-se em violação aos postulados da ampla defesa ou da paridade de armas, pois o pedido também abarca a possibilidade de oitiva das testemunhas de defesa, caso existam. Desse modo, aprazo audiência de continuação da instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2019, às 09:50 horas, no fórum do PAA de Várzea Grande/PI, quando proceder-se-á a tomada de declarações das testemunhas arroladas pelo Ministério Público às fls. 346, bem como as apontadas pela defesa, caso existam. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público, bem como a Defesa e ao acusado. Notifique-se e Intimem-se. Expedientes Necessários. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 19 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000225-92.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTILIA PEREIRA DA SILVA, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado in fine assinado, para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresente comprovante de residência em seu nome ou documento comprobatório de que reside no local indicado na peça exordial. Expedientes necessários. Após, voltem conclusos os autos. ...... São Pedro, 28 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da vara única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-96.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de

declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o

requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,

acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada

desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$

1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir

do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da

Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).

Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I

do Código Processual Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-66.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS RODRIGUES XAVIER

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003726-23.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: DANIEL NOGUEIRA DA SILVA

Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002212-98.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLSON AUGUSTO CORNELIO PESSOA

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu: MANOEL DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-73.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: GENICLESON DE SOUSA GALENO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001777-56.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: J CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001383-49.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO JOSÉ FRANCO RIBEIRO

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: ONOFRE MARTINS DE SOUSA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO, MARIA PERPETUO SOCORRO PESSOA DE SOUSA, IZABEL CRISTINA PESSOA DE SOUSA, AURISTELA PESSOA DE SOUSA

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003885-63.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ SOARES DA SILVA, ALCINDA MENESES DE BRITO

Advogado(s): THIAGO DE CASTRO TELES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11367), MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000994-61.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA FERREIRA SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ERIMILSON SALES SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-15.2014.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA CARNEIRO VERAS, OZIEL SOARES VERAS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), RAYNA TAYNARA SANTOS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 12563)

Inventariado: ANACLETO THIERS CARNEIRO, FAUSTA MARMMORICI DE BRITO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

DESPACHO Ante a renúncia expressa ao mandadato dos advogados constituídos pelos autores, determino a intimação pessoal do inventariante, para que constitua novo advogado no prazo de dez dias, promovendo os atos necessários para a continuidade do feito, especialmente promovendo o pagamento do ITCMD. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-28.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JAMES ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO, JACINTO MARISCAL DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO (...) Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 27/novembro/2019, às 12 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-88.2015.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A. C. DE SOUSA FARIAS COMERCIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000893-80.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)

Requerido: A.J MELO RIBEIRO -ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-13.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANTONIO MANOEL MOREIRA ARAÚJO, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE, BERNARDA CARDOSO MACHADO, CESARO ALVES PEREIRA, FRANCISCA CARDOSO PEREIRA, JOSÉ JOAO DE SOUSA, MANOEL MACHADO SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, MARIA DE CARVALHO PEREIRA, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO, RAIMUNDA MARIA DA SILVEIRA PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA (...) Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, o que, todavia, já o foi feito pela requerida. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-04.2016.8.18.0066

Classe: Guarda

Requerente: PALMIRA OLIMPIO DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Requerido: ANTONIO WANDERLEY MAIA NETO

Advogado(s): PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9892)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 2 de setembro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-38.2016.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ANTONIO CARLOS FERREIRA VERAS

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Interditando: SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO Oficie-se o Município de Luís Correia, para que indique, no prazo de quinze dias, profissional habilitado para promover a perícia no imóvel demandado, uma vez que o perito anteriormente designado não mais pertence aos quadros de servidores do município. Intime-se as partes para que apresente seus quesitos e para que indiquem assistente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000235-26.2005.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUSA E OUTRAS

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para determinar ao INSS que conceda o benefício previdenciário de salário-maternidade as requerentes MARIA APARECIDA DE SOUZA (falecida- herdeiros habilitados: JOSÉ CANUTO DE SOUSA -viúvo- representando os seus filhos BIANCA MARIA DE SOUZA, PEDRO RIAN DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DE SOUSA - filhos menores e FRANCISCO ELIAS DE SOUSA - filho maior), LUZANIRA PEREIRA E SILVA e SOFIA BARBOSA DA ROCHA LEAL (somente em relação ao benefício de n º 126.107.803-6), tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo, bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei. No que diz respeito as postulantes MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA e SOFIA BARBOSA DA ROCHA LEAL (reconhecida a prescrição quanto ao número do benefício 121.555.323-1), julgo improcedentes seus pedidos pelos motivos já declinados anteriormente. Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança. Com fundamento no art. 300 do CPC, considerando a verossimilhança caracterizada, o perigo da demora, o sinal do bom direito, o fundado receio de dano irreparável e a ausência do perigo da irreversibilidade, concedo a tutela antecipada para que o requerido implemente no prazo de 30 (trinta) dias em favor das postulantes MARIA APARECIDA DE SOUZA (falecida- herdeiros habilitados: JOSÉ CANUTO DE SOUSA -viúvo- representando os seus filhos BIANCA MARIA DE SOUZA, PEDRO RIAN DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DE SOUSA - filhos menores e FRANCISCO ELIAS DE SOUSA - filho maior), LUZANIRA PEREIRA E SILVA e SOFIA BARBOSA DA ROCHA LEAL (somente em relação ao benefício de n º 126.107.803-6) o BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será revertida em favor do promovente. Condeno a requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo as requerentes litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011. Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC). Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras(PI), 30 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-53.2018.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: NICOLAS THERESE MARIE GHISLAN BOSTEELS

Advogado(s): ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 16155)

Representado: JOÃO BOSCO CASTELO BRANCO NETO

Advogado(s):
DESPACHO (...) Intime-se a parte autora, para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, devendo apresentar procuração com poderes específicos, com o detalhamento dos fatos, sobe pena de extinção do processo por falta de representação processual válida. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-36.2016.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSE BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAQUEL JOVITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-49.2013.8.18.0059

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: LUANNA SILVA GARCIA

Advogado(s): RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO Intime-se a requerida para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de lei. LUIS CORREIA, 30 de agosto de 2019

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