Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-17.2014.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SANDOVAL NELSON DA CÂMARA

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOÃO DA CRUZ DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido acima e determino a suspensão do processo

pelo prazo de seis meses, ou até que a parte interessada compareça para dar continuidade

ao feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-49.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE

Advogado(s):

Indiciado: ANDRESA NATIELY CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Aos 06/08/2019, na Sala das Audiências do Fórum local, às 13:00 horas, onde se encontrava presente o Exmo Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito, comigo oficial de gabinete adiante assinado. Presente o presentante do Ministério Público o Dr. ROMULLO CORDÃO. Presente a acusada ANDRESA NATIELY CARVALHO DA SILVA, acompanhada de advogado nomeado apenas para este ato, o JERONIMO BORGES LEAL NETO, OAB/PI Nº 12087. Presente a vítima ANDREIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS BORGES. ABERTA A AUDIÊNCIA, tendo em vista que a senhora ANDREIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS BORGES declarou não ter vontade de representar contra a autora, extingo o processo por falta de condições de procedibilidade. Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-65.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: NILZA BARBOSA GUIMARÃES

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-02.2016.8.18.0099

Classe: Guarda

Requerente: JOSÉ AUSTANIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: NARYA MARIA RODRIGUES SANTIAGO

Advogado(s):

Aos 06/08/2019, às 13:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales, Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente o presentante do Ministério Público o Dr. ROMULLO CORDÃO. Presente a requerida a senhora NARYA MARIA RODRIGUES SANTIAGO. Ausente o requerente o senhor JOSE AUSTANIO RODRIGUES DA SILVA, mesmo devidamente intimado. Aberta a audiência, o MP, tendo em vista a ausência e o abandono do autor pugnou pela desistência da ação. Após, o MM Juiz decidiu: configurado o abandono por culpa do requerente e posterior desistência da ação , com fundamento no artigo 485, inciso III e VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios. PRI. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000347-56.2016.8.18.0079

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: A. M. V. DE A.

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, com base no parecer ministerial e nas previsões da lei N.º 8.069/90, hei por bem determinar o ARQUIVAMENTO deste processo movido contra ANTONIO MARCOS VIERA DE ARAUJO, em razão do integral cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida.

Sem custas.

Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.

P. R. I.

ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de agosto de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000150-46.2011.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO COUTINHO FEITOSA

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Interditando: JOSÉ DAVI COUTINHO FEITOSA

Advogado(s):


ATO ORDINATÓRIO:
Nos termos do art. 1º, III, da Portaria 10/2018, tendo em vista a necessidade de restauração dos autos, intimo a(s) parte(s) a apresentar os documentos que estiverem em seu poder e informar se detém alguma objeção à restauração. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 27 de agosto de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-34.2018.8.18.0099

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, MENANDES DUARTE DOS SANTOS

Advogado(s):

Aos 06/08/2019 às 12:30 horas, nesta Cidade e Comarca de Landri Sales-PI, na Sala de Audiências do Fórum, onde se achava presente o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito titular desta Comarca. Presente o presentante do Ministério Público o Dr. ROMULLO CORDÃO. Presente os acusados o senhor LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA, acompanhado de advogado nomeado apenas para este ato DR. WHEKLIS DUARTE ARAUJO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 14557 e MENANDES DUARTE DOS SANTOS, representado por sua genitora MARIA APARECIDA DUARTE REGES, acompanhado de advogado nomeado apenas para este ato o DR. JERONIMO BORGES LEAL NETO, OAB/PI Nº 12087. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi lida a proposta apresentada pelo presentante do Ministério Público. O senhor LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA cumprirá medida de prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 02 anos, sete horas semanais, a serem prestadas junto a estabelecimento público do município de Landri Sales-PI, em horário a ser combinado com o ente público, em especial à paróquia SANTA CRUZ, com trabalho de serviços gerais, e o autor do fato, perfazendo o limite de 07 horas semanais, o que foi aceito pelo senhor JOSÉ REGES FERREIRA. Em seguida foi proferida a seguinte decisão:"Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, homologo a prestação da transação penal. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado o acusado e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários". Em relação ao senhor MENANDES DUARTE DOS SANTOS, foi requisitado pelo MP, à autoridade policial para que esmiúce mais à participação do mesmo no fato, tendo em vista que LENNON BHRENDEL ALVES DA SILVA foi categórico no sentido de negar a participação do mesmo afirmando que cometeu o delito só e que relatou isso á autoridade policial, o que foi deferido pelo Juízo. Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002303-66.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Vistos etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA , resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BMG S/A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° , 139451559300042016 bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária reais), pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-72.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NILBERTO ALVES FERREIRA

Advogado(s): BRUNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16265)

Réu: GEILSON FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s):

Presente(s): Ausente o Requerente, NILBERTO ALVES FERREIRA, mais presente o seu advogado constituido o Dr. BRENNO ALVES BESERRA, OAB/PI Nº 18080 , Presente o Requerido: GEILSON FERREIRA SANTIAGO, ambos desacompanhados de advogado.

CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA nos seguintes termos:

I. OBJETO DO ACORDO:

A) O Requerido pagará o débito previsto no valor de R$ 760,00, onde foi pago o valor de R$ 300,00 reais, e o restante em 02 PARCELAS IGUAIS NO VALOR DE R$ 230,00 reais, totalizando o valor integral do débito.

B) O requerido procederá o pagamento da dívida na com o próprio requerente, nas seguintes datas:

1)07/08/2019 -230,00

2) 07/09/2019 -23000

Caindo a data em um sábado ou em um domingo ou em um feriado, o depósito se dará no primeiro dia útil, após improrrogavelmente.

A parte Autora dá por satisfeito todos os pedidos formulados na inicial, prometendo as partes nada mais reclamar uma da outra, salvo a execução do presente acordo.

3. PELO NÃO CUMPRIMENTO: Em caso de não cumprimento das cláusulas constantes neste termo, fica arbitrado, a título de cláusula penal, o percentual de 10% sobre o valor do débito presente na petição inicial.

4. ADVERTÊNCIAS DA LEI 9.099/95: o não cumprimento voluntário da obrigação proceder-se-á desde Jogo o cumprimento da sentença, mediante requerimento do credor, dispensando-se nova CITAÇÃO, nos termos do art. 52 e incisos, da Lei n.° 9.099/95.

Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inc. III, do Código de Processo Civil, aplicado cm subsidiariedade. Advirto de logo as partes de que, não sendo cumprida a obrigação avençada, dará ensejo à execução do julgado nesta seara especial, dispensando-se nova citação, a teor do art. 52, inc. IV, da Lei 9.099/95, com as consequências jurídicas pertinentes. Sem custas, cm conformidade com o art. 55, caput, do mesmo diploma legal. Publicada esta em audiência e intimadas as partes, registre-se. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência. Eu, Dougllass Trajano Benvindo, _______ digitei e subscrevi.

P.R.I.

Landri Sales, 06 de agosto de 2019.

Juiz de Direito: ________________________________________

Advogado do Requerente:_________________________________________

Requerido:____________________________________________'

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-57.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: KATIANE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

ABERTA A AUDIÊNCIA, foi lida a proposta apresentada pelo presentante do Ministério Público. A senhora KATIANE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA cumprirá medida de prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, oito horas semanais, a serem prestadas junto a estabelecimento público do município de Landri Sales-PI, em horário a ser combinado com o ente público e a autora do fato, perfazendo o limite de 07 horas semanais, o que foi aceito pela senhora KATIANE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA. Em seguida foi proferida a seguinte decisão:"Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, homologo a prestação da transação penal. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado o acusado e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários". Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001862-52.2017.8.18.0060

Classe: Adoção

Adotante: ELIZABETE MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO CARVALHO CRUZ

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Adotado: KAIO SOUSA DOS SANTOS

SENTENÇA Diante do exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e, em consequência, concedo a ADOÇÃO doadotando KAIO SOUSA DOS SANTOS aos adotantes, ELIZABETE MARIA DACONCEIÇÃO CARVALHO e ANTÔNIO FRANCISCO CARVALHO CRUZ, sendo quepassará a usar os apelidos de família, oportunidade em que os mesmos informaram aoregistrador no ato registral, inclusive constando do seu registro de nascimento o nome dosascendentes destes, excluindo-se os pais biológicos BISMAEL RAMOS DOS SANTOS eRAFAELA SOUSA SILVA, e a referência aos ascendestes destes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000303-23.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVANIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS(OAB/BAHIA Nº 44295), JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO: Designo o dia 17/10/2019, às 11:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes poderão apresentar documentos e arrolar testemunhas, que poderão comparecer independentemente de intimação. Se necessária à intimação das testemunhas, o rol deverá ser apresentado oportunamente, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data marcada para a audiência (art. 357, §4º do NCPC). 2- Intimem-se as partes por seus advogados para comparecerem a audiência (CPC, artigo 334, § 3º e 9º). 3- Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-94.2019.8.18.0099

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ANA AMÉLIA BRASILINO DA SILVA, CLEONICE SILVA CAMPOS, ANA MARIA BRASILINO DA SILVA, MANOEL BRASILINO DA SILVA, FRANCISCA BRASILINO DE OLIVEIRA, JOANICE BRASILINO DA SILVA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Arrolado: MARIA DE LOURDES BRASILINO DA SILVA

Advogado(s):

Cumpra-se a instrução contida no despacho de fls. 35

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000456-02.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA JESUÍNA TORRES FERREIRA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-69.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: WEBERTH RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Se não há requerimento, arquive-se com a devida baixa

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-68.2015.8.18.0099

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ACELYNA ALVES PEREIRA NETA

Advogado(s):

ntime-se o banco para que se manifeste sobre a certidão de fls. 90

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000276-49.2016.8.18.0113

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Requerido: VALDEMAR TEOTONIO LUZ

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 485, inciso X, ambos do Código Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-38.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: EVA MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002502-88.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PANAMERICANO S.A, contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil. Recebo os presentes embargos declaratórios, eis que tempestivos. Contudo, não há contradição, obscuridade ou omissão, nem mesmo erro material na sentença proferida. Pretende a parte embargante, em verdade, a nova análise do mérito da demanda, quando a questão já está devidamente decidida. O inconformismo do embargante deve ser veiculado mediante o recurso cabível endereçado à Superior Instância. Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-78.2003.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA BERNADETE PEREIRA DA SILVA, PAULO DA CUNHA E SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de PAULO DA CUNHA E SILVA e MARIA BERNARDETE PEREIRA DA SILVA, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, no termos do art. 109, II, do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 26 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-25.2016.8.18.0047

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Réu: MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Com o envio do respectivo Inquérito Policial os presentes autos foram apensos à aquele (processo nº 0000070-39.2016.8.18.0047).

Desta forma, não há mais razão para tramitação desse processo.

Desde modo, tendo em vista que as peças constantes destes autos estão presentes nos autos do inquérito acima referido, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.

Arquive-se o presente processo no sistema THEMIS, com a devida baixa, mantendo-se os autos apensados ao respectivo Inquérito Policial.

P.R.I

CRISTINO CASTRO, 20 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-44.2016.8.18.0112

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: J. M. DE S.

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Requerido: D. L. L

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-20.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BERNARDO LOPES ROCHA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
- Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-04.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMEANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI. AMARANTE, 27 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-95.2017.8.18.0045

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: EUGÊNIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Requerido: MARIA ESTER RODRIGUES PORTELA, ANTONIO FRANCISCO PORTELA DE SILVA, ANTONIA ROZEANE PORTELA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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