Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000142-56.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALDEIDE DE SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-16.2011.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ZULEIDE RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: MARCO ANTÔNIO LEANDRO

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-44.2016.8.18.0045

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-54.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. R. D. S.

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: M. R. S.

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré. Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-41.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ DAS ALMAS RIBEIRO

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ANTE O EXPOSTO, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização, reconheço de ofício a incompetência dos Juizados Especiais para julgar a ação, bem como a inadequação da via eleita (rito dos juizados), razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Intimem-se as partes via DJPI.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

GILBUÉS, 26 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000526-26.2011.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: A. P. B. A.

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: B. D. O. B.

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

SENTENÇA: [...] Pelo juízo, tendo em vista que a parte autora não está acompanhada da sua advogada legalmente constituída nos autos, o presente termo fica pendente de homologação, somente auferindo validade com a leitura e subscrição da sua patrona, por força da exigência legal de capacidade postulatória. Sendo assim, intimem-se a advogada da parte autora para que se manifeste sobre o presente termo. [...]

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000969-07.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCIDALVA FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 5958), ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-02.2015.8.18.0112

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KELLY LARISSA RIBEIRO RAMALHO

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Executado(a): ANTONIO RAMALHO PEREIRA

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-48.2019.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Representante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO VICTOR DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

(...)Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos em consonância com o parecer ministerial, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA A FRANCISCO VICTOR DE SOUSA E SILVA, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: I - Comparecer mensalmente à Secretaria da Vara Criminal da comarca de sua residência; II- Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; III- Comunicar ao juízo competente qualquer mudança de endereço; IV - Comparecer a todos os atos processuais independentemente de expedição de carta precatória; V- Não se ausentar da Comarca sem autorização do Juízo competente por mais de 30 dias; VI- Recolher-se em sua residência a partir das 19:00 horas; VII - Além dessas, deve o indiciado ser internado para tratamento ambulatorial na Fazenda da Paz, pelo prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento de tais medidas, será revogado tal benefício ao acusado, e decretado sua prisão preventiva. Expeça-se o competente alvará de soltura do acusado FRANCISCO VICTOR DE SOUSA E SILVA(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000505-43.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE ALMEIDA DA COSTA DIAS

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000518-42.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MIRANDA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000527-04.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIDILVA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000526-19.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEANE LOPES DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000894-62.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000773-34.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000156-40.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEISA DE JESUS PIRES RIBEIRO, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000461-24.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDEMAR PEREIRA DE AGUIAR

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000359-10.2014.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CANDIDO JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799), RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058), ANA CLAUDIA REIS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7329)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):


ATO ORDINATÓRIO:
Nos termos do art. 1ª, III, da portaria 09/2018, tendo em vista a necessidade de restauração dos autos, intimo a parte autora a parte autora a apresentar os documentos que estiverem eu seu poder e informar se detém alguma objeção à restauração. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 27 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000424-94.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DOS REIS ALVES FEITOSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000860-81.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-68.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESINHA MENESES NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-86.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MORAES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-86.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO GOMES PERES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-73.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-71.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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