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Classes e Assuntos 2g Parametrização Classe, Assunto e Competência Segundo Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▼ Assunto Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
Tribunal Pleno 10944 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 306 RELAXAMENTO DE PRISÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Criminais 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Criminais 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 332 INCIDENTE DE FALSIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 417 APELAÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 419 CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Tribunal Pleno 11036 REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 278 TERMO CIRCUNSTANCIADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 110 HABEAS DATA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Cíveis 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras de Direito Público 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Presidência do Tribunal 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Tribunal Pleno 1208 AGRAVO INTERNO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras de Direito Público 110 HABEAS DATA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 1728 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 1728 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 172 EMBARGOS À EXECUÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 172 EMBARGOS À EXECUÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
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