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Classes e Assuntos 2g Parametrização Classe, Assunto e Competência Segundo Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▼ Assunto Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
Câmaras Reunidas Cíveis 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 120 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Criminais 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 95 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 417 APELAÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1689 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 332 INCIDENTE DE FALSIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Presidência do Tribunal 261 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 1727 PETIÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 120 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras de Direito Público 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 120 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 280 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Cíveis 37 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 38 HABILITAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1727 PETIÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 12087 INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 14701 HABEAS DATA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 120 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 426 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
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