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Classes e Assuntos 2g Parametrização Classe, Assunto e Competência Segundo Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▼ Assunto Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
Tribunal Pleno 310 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 310 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Criminais 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 1728 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 47 AÇÃO RESCISÓRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Cíveis 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Cíveis 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 11036 REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Criminais 419 CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 417 APELAÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 37 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 118 MANDADO DE INJUNÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 198 APELAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 198 APELAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 198 APELAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 313 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Cíveis 47 AÇÃO RESCISÓRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 241 PETIÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1291 REABILITAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Presidência do Tribunal 258 CARTA DE ORDEM CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 319 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Criminais 307 HABEAS CORPUS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
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