Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 11/12/2025
Data da Sessão
11/12/2025
Processos em Pauta
8

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 11/12/2025


No dia 11/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (convocado), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (ampliação de quórum) e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). Ausência justificada: Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-86 Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro, CPF. 869.948.096-27. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de dezembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 11 de dezembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0845472-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS TARCISO CASTRO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios fixados na sentença, observados os limites dos §§2º e 3º do mesmo dispositivo, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante (art. 98, §3º, CPC)..

Ordem: 2
Processo nº 0809513-12.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA FRANCINETE DE LIMA MORAES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, considerando a manutenção da sentença em grau recursal..

Ordem: 3
Processo nº 0028468-08.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE LUIZ MACHADO (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí -EMATER/PI, para reformar integralmente a sentença proferida, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consequentemente, inverto os ônus da sucumbência, condenando os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça deferida..

Ordem: 4
Processo nº 0767933-34.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: IDOVINA VIEIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do agravo de instrumento interposto, mantendo-se integralmente a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios fundamentos..

Ordem: 5
Processo nº 0767706-44.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ALEX FERDINAND PEREIRA COSTA (IMPETRANTE)
Polo passivo: CEL PM SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - CMT GERAL DA PMPI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, para anular o ato de promoção do Cabo PM Richard Marques Barbosa à 3º Sargento PM ocorrido em 19/11/2024 e determinar que a Autoridade Coatora promova o Impetrante, ALEX FERDINAND PEREIRA COSTA, à graduação de 3º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 19 de novembro de 2024. Sem honorários advocatícios em face do disposto no art. 25 da Lei n.º 12.016/2009, e das Súmulas 512/STF e 105/STJ..

Ordem: 7
Processo nº 0800586-74.2018.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIVAN RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (APELADO) e outros
Terceiros: GRACIELKY PAES (TESTEMUNHA), YURI FERREIRA FERNANDES (TESTEMUNHA), THIRSO DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO-MAT 277498-4 (TERCEIRO INTERESSADO), SAMU EM TERESINA-PI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo desprovimento da apelação interposta por Erivan Rodrigues de Souza e Ana Paula Américo Santos, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos. Condenar os apelantes ao pagamento de custas recursais e honorários advocatícios, que majoro para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça deferida..

Ordem: 8
Processo nº 0855144-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE)
Polo passivo: AYAN DOUGLAS NUNES LUZ (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: no prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM em razão de resultado não unânime ocorrido na sessão anterior, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, e, por maioria de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, proferiu voto nos seguintes termos: "em dissonância do parecer ministerial, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando-se a sentença impugnada, para que seja concedida em parte a segurança pretendida, declarando-se a nulidade do teste de aptidão física, tão somente em relação "teste abdominal (tipo remador)". Ato contínuo, determinar a realização de um novo teste de aptidão física ao candidato impetrante/apelado, apenas para fins de repetição do "teste abdominal (tipo remador)". Diante do lapso temporal decorrido desde o deferimento da medida liminar, na origem (Id. 22911860 - 22/11/2023), que garantiu ao impetrante/apelado o prosseguimento nas demais fases do certame, inclusive inscrição em curso de formação, advirta-se que ele - o impetrante/apelado - não deverá sofrer quaisquer prejuízos, condicionando-se a permanência do candidato em lista de classificação final e eventual nomeação/posse à aprovação no novo teste de aptidão a ser realizado. Sem honorários."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista inaugurou divergência no sentido de: "Divirjo só quanto as consequências, para que seja feita uma reanálise pela banca acerca das 41 repetições do exercício com fim de aferir se foi atingido o nível exigido pelo concurso, não sendo necessário o afastamento do candidato nos demais trâmites do certame." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) e o Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum) acompanharam o voto do Eminente Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (convocado), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (ampliação de quórum) e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). Ausência justificada: Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025)..



PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 6
Processo nº 0820143-64.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ARNOR DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.



11 de dezembro de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão