Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 11/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (convocado), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (ampliação de quórum) e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). Ausência justificada: Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-86 e Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro, CPF. 869.948.096-27. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de dezembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 11 de dezembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0845472-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS TARCISO CASTRO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios fixados na sentença, observados os limites dos §§2º e 3º do mesmo dispositivo, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante (art. 98, §3º, CPC)..
Ordem: 2
Processo nº 0809513-12.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA FRANCINETE DE LIMA MORAES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a demanda. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, considerando a manutenção da sentença em grau recursal..
Ordem: 3
Processo nº 0028468-08.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE LUIZ MACHADO (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí -EMATER/PI, para reformar integralmente a sentença proferida, julgando totalmente improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Consequentemente, inverto os ônus da sucumbência, condenando os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça deferida..
Ordem: 4
Processo nº 0767933-34.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: IDOVINA VIEIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do agravo de instrumento interposto, mantendo-se integralmente a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 5
Processo nº 0767706-44.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ALEX FERDINAND PEREIRA COSTA (IMPETRANTE)
Polo passivo: CEL PM SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA - CMT GERAL DA PMPI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, para anular o ato de promoção do Cabo PM Richard Marques Barbosa à 3º Sargento PM ocorrido em 19/11/2024 e determinar que a Autoridade Coatora promova o Impetrante, ALEX FERDINAND PEREIRA COSTA, à graduação de 3º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 19 de novembro de 2024. Sem honorários advocatícios em face do disposto no art. 25 da Lei n.º 12.016/2009, e das Súmulas 512/STF e 105/STJ..
Ordem: 7
Processo nº 0800586-74.2018.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIVAN RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (APELADO) e outros
Terceiros: GRACIELKY PAES (TESTEMUNHA), YURI FERREIRA FERNANDES (TESTEMUNHA), THIRSO DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO-MAT 277498-4 (TERCEIRO INTERESSADO), SAMU EM TERESINA-PI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo desprovimento da apelação interposta por Erivan Rodrigues de Souza e Ana Paula Américo Santos, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos. Condenar os apelantes ao pagamento de custas recursais e honorários advocatícios, que majoro para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça deferida..
Ordem: 8
Processo nº 0855144-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE)
Polo passivo: AYAN DOUGLAS NUNES LUZ (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: no prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM em razão de resultado não unânime ocorrido na sessão anterior, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, e, por maioria de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, relator do processo, proferiu voto nos seguintes termos: "em dissonância do parecer ministerial, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando-se a sentença impugnada, para que seja concedida em parte a segurança pretendida, declarando-se a nulidade do teste de aptidão física, tão somente em relação "teste abdominal (tipo remador)". Ato contínuo, determinar a realização de um novo teste de aptidão física ao candidato impetrante/apelado, apenas para fins de repetição do "teste abdominal (tipo remador)". Diante do lapso temporal decorrido desde o deferimento da medida liminar, na origem (Id. 22911860 - 22/11/2023), que garantiu ao impetrante/apelado o prosseguimento nas demais fases do certame, inclusive inscrição em curso de formação, advirta-se que ele - o impetrante/apelado - não deverá sofrer quaisquer prejuízos, condicionando-se a permanência do candidato em lista de classificação final e eventual nomeação/posse à aprovação no novo teste de aptidão a ser realizado. Sem honorários."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista inaugurou divergência no sentido de: "Divirjo só quanto as consequências, para que seja feita uma reanálise pela banca acerca das 41 repetições do exercício com fim de aferir se foi atingido o nível exigido pelo concurso, não sendo necessário o afastamento do candidato nos demais trâmites do certame." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) e o Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum) acompanharam o voto do Eminente Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (convocado), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (ampliação de quórum) e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). Ausência justificada: Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025)..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 6
Processo nº 0820143-64.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ARNOR DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.