Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
No dia 11/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Carla Silva Santos e Welliana Stefanini de Sousa Araújo. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 04/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 05/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 2
Processo nº 0833759-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação e lhe dar provimento integral, para: a) afastar a homologação dos cálculos apresentados pelo Estado do Piauí, determinando a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora definidos nos Temas 810/STF, 905/STJ e 1170/STF, com observância do IPCA-E e demais parâmetros fixados pelas Cortes Superiores; b) fixar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme estabelecido no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015. Deixam de arbitrar honorários recursais nos termos do tema 1.059 do STJ, na forma do voto do Relator. Registre-se que o representante do Parquet manifestou-se oralmente, em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso em epígrafe.
Ordem: 3
Processo nº 0801321-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUCIEL JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Além disso, majorar os honorários em 2%, observados os limites e faixas fixadas no art. 85, §§3º e 5º, do CPC, na forma do voto do Relator. Registre-se que o representante do Parquet manifestou-se oralmente, em sessão, e ratificou o parecer do Ministério Público juntado aos autos..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0763816-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CHERTA - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.