Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0756186-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: SANTA ROSA LTDA - EPP (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto para reduzir o valor da multa diária (astreintes) estabelecido no acórdão desta 3ª Câmara Especializada Cível para o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), na exegese do art. 805 do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando-lhe cópia para que seja acostada no processo originário. Julgar prejudicado o Agravo Interno interposto no Id. Num. 29599118. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Registre-se que as questões de ordem suscitadas pelos patronos das partes, no âmbito da sustentação oral, foram devidamente apreciadas no voto do Exmo. Sr. Des. Relator e rejeitadas à unanimidade, por ocasião do julgamento de mérito do processo em epígrafe..
ADIADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0800286-72.2017.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARROSO SANTOS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0019171-45.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MACEL MIRANDA DE OLIVEIRA (APELADO)
Terceiros: Celso Martins Cunha Filho (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (TERCEIRO INTERESSADO), DELEGACIA DE AMARANTE DO MARANHÃO - MA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0800264-74.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KARINA CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS MENDES (APELANTE)
Polo passivo: COOHABEX HABITACIONAL E AGRO-NEGOCIOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0004473-10.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELA RIO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO E FREITAS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.