Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 04/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes
Data da Sessão
04/12/2025
Processos em Pauta
1

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 04/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes


No dia 04/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (viagem institucional). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Carla Silva Santos e Delany Ramos de Sousa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 13/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0800534-04.2018.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR LHE PROVIMENTO e manter a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Registra-se que o representante do Parquet manifestou-se oralmente no sentido de ratificar o parecer do Ministério Público juntado aos autos.

4 de dezembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão