Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
No dia 04/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (viagem institucional). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Carla Silva Santos e Delany Ramos de Sousa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 13/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0800534-04.2018.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR LHE PROVIMENTO e manter a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Registra-se que o representante do Parquet manifestou-se oralmente no sentido de ratificar o parecer do Ministério Público juntado aos autos.