Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 04/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
04/12/2025
Processos em Pauta
2

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 04/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues

No dia 04/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (viagem institucional). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Carla Silva Santos e Delany Ramos de Sousa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 13/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 


ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0833759-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 2
Processo nº 0801321-90.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUCIEL JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.




4 de dezembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão