Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
Data da Sessão
10/12/2025
Processos em Pauta
10

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/12/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo


No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

JULGADOS:

Ordem: 5
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA., mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Considerando a omissão da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais e tendo em vista que a extinção do feito decorreu de sucumbência da exequente, FIXO honorários advocatícios em favor dos apelados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Majorar referida verba honorária em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento), em razão do trabalho adicional realizado pelos patronos dos apelados nesta instância recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa, temerária ou abusiva por parte da apelante, nos moldes exigidos pelo art. 80 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..

Ordem: 6
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..



ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0849011-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DO REGO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 2
Processo nº 0828302-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEAN OTICA LABORATORIO EXPRESS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PONTO DE OTICA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 3
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 4
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 7
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 8
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 9
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 10
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.








10 de dezembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão