Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 10/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que participou do julgamento dos feitos diante do impedimento dos demais membros desta Colenda Câmara. Registrou-se, também, a ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Delany Ramos de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 03/12/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/12/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 5
Processo nº 0029166-58.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUREMA INCORPORACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PACHECO DRUMOND (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por JUREMA INCORPORAÇÕES LTDA., mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Considerando a omissão da sentença quanto à condenação em honorários sucumbenciais e tendo em vista que a extinção do feito decorreu de sucumbência da exequente, FIXO honorários advocatícios em favor dos apelados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Majorar referida verba honorária em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento), em razão do trabalho adicional realizado pelos patronos dos apelados nesta instância recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa, temerária ou abusiva por parte da apelante, nos moldes exigidos pelo art. 80 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0849011-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DO REGO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: RIVELLO 07 RUA ARLINDO NOGUEIRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0828302-93.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEAN OTICA LABORATORIO EXPRESS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PONTO DE OTICA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0000417-29.2016.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SELMA SOARES VAZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0752449-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL ANTONIO DE PAIVA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0754955-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0852258-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIO FERNANDES ARAUJO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURILENE ARAUJO FERREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.