Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 16/12/2025
Data da Sessão
16/12/2025
Processos em Pauta
15

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 16/12/2025


No dia 16/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Presentes as interpretes de libra, Lucimar Araújo Lima e Karoline Mayana da Silva Borges. Presente o aluno de Faculdade Estácio, Afrânio Messias Alves Nunes Neto. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0824433-88.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: IARA BARBOSA RUFINO DE HOLANDA SANTOS (APELADO)
Terceiros: ALINE BARBOSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 2
Processo nº 0767613-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS FELIPE CAMPELO BORGES DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 3
Processo nº 0000510-89.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIVO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por VIVO S.A e MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Diante da sucumbência recursal recíproca, deixo de majorar os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 5
Processo nº 0754485-28.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANQUIMAR SOARES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, mas, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo inalterada a decisão interlocutória proferida pelo magistrado de piso, pelos termos e fundamentos acima expostos, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 6
Processo nº 0751294-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ BANDEIRA DA ROCHA NETO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão agravada, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 7
Processo nº 0762140-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE COSTA E CASTRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim de reformar parcialmente a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0845703-37.2025.8.18.0140, nos seguintes termos: a) REVOGAR a decisão agravada, tão somente, no tocante a substituição do bem dado em garantia no prazo de 30 dias, restabelecendo, por conseguinte, o imóvel 'Sítio Pitombeira' como garantia hígida da Cédula de Crédito Bancário nº 56.2024.6587.49863. b) MANTER a decisão que determinou que o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. se abstivesse de praticar quaisquer atos de execução ou expropriação (judicial ou extrajudicial) sobre o referido imóvel, até o julgamento de mérito da Ação Ordinária nº 0845703-37.2025.8.18.0140 ou ulterior deliberação do juízo de primeiro grau. Fica, por conseguinte, julgado prejudicado o Agravo Interno de ID. 28496796, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 8
Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 9
Processo nº 0765323-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVI LUCAS DA SILVA PINDAIBA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de Id. 21062465, que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 10
Processo nº 0811377-27.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com as disposições legais invocadas e com o entendimento da Corte Superior de Justiça, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a preliminar de nulidade da citação e, por conseguinte, anular a sentença proferida no processo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada nova citação válida dos réus e reaberta a fase de instrução processual, com posterior novo julgamento da causa. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 11
Processo nº 0801891-52.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (APELADO) e outros
Terceiros: NAYARA RAVENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e dar-lhes parcial provimento para reformar parcialmente a sentença recorrida para: a) Reduzir o valor total da multa cominatória (astreintes) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por entendê-lo mais proporcional e razoável ao caso; b); Majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ). Mantenho a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação a tal título em desfavor da parte autora pelo juízo de 1º grau, bem como por não caber majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 12
Processo nº 0753986-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GINA GEOVANK MARTINS RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 13
Processo nº 0750442-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LOBAO, CATUNDA E NORMANDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: TRON ATIVIDADES DE APOIO A EDUCACAO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para manter a decisão proferida neste recurso (ID. 22692466), que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando a penhora dos créditos da parte agravada oriundos do contrato administrativo n. 116/2024. Preclusas as via impugnativas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, oficiando-se ao Juiz de 1º grau, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 14
Processo nº 0013663-50.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONARDO GONDINHO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e reduzir o valor da condenação por danos materiais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do relator..

Ordem: 15
Processo nº 0017661-94.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RENATA EVANGELISTA NAPOLEAO DO REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE ALVES NUNES JUNIOR (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHECER de ambos os Recursos de Apelação. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por RENATA EVANGELISTA NAPOLEÃO DO REGO e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, para reformar a sentença de primeiro grau, em parte, unicamente no capítulo referente aos alimentos devidos aos filhos, que passam a ser fixados nos seguintes termos: a) O genitor, JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, pagará a título de pensão alimentícia o valor correspondente a 8 (oito) salários mínimos mensais, sendo 4 (quatro) para cada filho, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora (n.º 42.584-2, agência 3178-X, Banco do Brasil), ou outra que venha a substituí-la; b) Fica mantida a obrigação do genitor de arcar com o pagamento integral do plano de saúde de ambos os filhos, bem como com as despesas relativas à instrução escolar do menor Felipe Napoleão do Rêgo Nunes, consistentes no pagamento da matrícula, mensalidades escolares, uniforme, livros e material didático. Mantém-se a sentença recorrida em seus demais termos e fundamentos, inclusive quanto à guarda compartilhada, à improcedência dos alimentos compensatórios e à partilha de bens e dívidas, ressalvando-se que a apuração de bens supostamente sonegados deverá ser objeto de ação de sobrepartilha. Em razão da sucumbência majoritária do Apelante JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, condeno-o ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (correspondente a uma anuidade da nova prestação alimentícia), já considerando a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do Relator..


ADIADO:

Ordem: 4
Processo nº 0761962-68.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEANDRO DAMASCENO LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELA MESQUITA AMORIM (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.








16 de dezembro de 2025.
 LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão