Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
No dia 16/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Presentes as interpretes de libra, Lucimar Araújo Lima e Karoline Mayana da Silva Borges. Presente o aluno de Faculdade Estácio, Afrânio Messias Alves Nunes Neto. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0824433-88.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: IARA BARBOSA RUFINO DE HOLANDA SANTOS (APELADO)
Terceiros: ALINE BARBOSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0767613-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS FELIPE CAMPELO BORGES DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0000510-89.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIVO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por VIVO S.A e MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Diante da sucumbência recursal recíproca, deixo de majorar os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0754485-28.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANQUIMAR SOARES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, mas, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo inalterada a decisão interlocutória proferida pelo magistrado de piso, pelos termos e fundamentos acima expostos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0751294-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ BANDEIRA DA ROCHA NETO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão agravada, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0762140-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE COSTA E CASTRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim de reformar parcialmente a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0845703-37.2025.8.18.0140, nos seguintes termos: a) REVOGAR a decisão agravada, tão somente, no tocante a substituição do bem dado em garantia no prazo de 30 dias, restabelecendo, por conseguinte, o imóvel 'Sítio Pitombeira' como garantia hígida da Cédula de Crédito Bancário nº 56.2024.6587.49863. b) MANTER a decisão que determinou que o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. se abstivesse de praticar quaisquer atos de execução ou expropriação (judicial ou extrajudicial) sobre o referido imóvel, até o julgamento de mérito da Ação Ordinária nº 0845703-37.2025.8.18.0140 ou ulterior deliberação do juízo de primeiro grau. Fica, por conseguinte, julgado prejudicado o Agravo Interno de ID. 28496796, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0765323-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVI LUCAS DA SILVA PINDAIBA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de Id. 21062465, que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0811377-27.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com as disposições legais invocadas e com o entendimento da Corte Superior de Justiça, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a preliminar de nulidade da citação e, por conseguinte, anular a sentença proferida no processo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada nova citação válida dos réus e reaberta a fase de instrução processual, com posterior novo julgamento da causa. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0801891-52.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (APELADO) e outros
Terceiros: NAYARA RAVENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e dar-lhes parcial provimento para reformar parcialmente a sentença recorrida para: a) Reduzir o valor total da multa cominatória (astreintes) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por entendê-lo mais proporcional e razoável ao caso; b); Majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ). Mantenho a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, visto que não houve condenação a tal título em desfavor da parte autora pelo juízo de 1º grau, bem como por não caber majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0753986-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GINA GEOVANK MARTINS RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 13
Processo nº 0750442-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LOBAO, CATUNDA E NORMANDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: TRON ATIVIDADES DE APOIO A EDUCACAO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para manter a decisão proferida neste recurso (ID. 22692466), que deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando a penhora dos créditos da parte agravada oriundos do contrato administrativo n. 116/2024. Preclusas as via impugnativas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, oficiando-se ao Juiz de 1º grau, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 14
Processo nº 0013663-50.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONARDO GONDINHO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e reduzir o valor da condenação por danos materiais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do relator..
Ordem: 15
Processo nº 0017661-94.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RENATA EVANGELISTA NAPOLEAO DO REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE ALVES NUNES JUNIOR (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHECER de ambos os Recursos de Apelação. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por RENATA EVANGELISTA NAPOLEÃO DO REGO e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, para reformar a sentença de primeiro grau, em parte, unicamente no capítulo referente aos alimentos devidos aos filhos, que passam a ser fixados nos seguintes termos: a) O genitor, JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, pagará a título de pensão alimentícia o valor correspondente a 8 (oito) salários mínimos mensais, sendo 4 (quatro) para cada filho, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária de titularidade da genitora (n.º 42.584-2, agência 3178-X, Banco do Brasil), ou outra que venha a substituí-la; b) Fica mantida a obrigação do genitor de arcar com o pagamento integral do plano de saúde de ambos os filhos, bem como com as despesas relativas à instrução escolar do menor Felipe Napoleão do Rêgo Nunes, consistentes no pagamento da matrícula, mensalidades escolares, uniforme, livros e material didático. Mantém-se a sentença recorrida em seus demais termos e fundamentos, inclusive quanto à guarda compartilhada, à improcedência dos alimentos compensatórios e à partilha de bens e dívidas, ressalvando-se que a apuração de bens supostamente sonegados deverá ser objeto de ação de sobrepartilha. Em razão da sucumbência majoritária do Apelante JOSÉ ALVES NUNES JÚNIOR, condeno-o ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (correspondente a uma anuidade da nova prestação alimentícia), já considerando a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do Relator..
ADIADO:
Ordem: 4
Processo nº 0761962-68.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEANDRO DAMASCENO LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELA MESQUITA AMORIM (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.