Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 04/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR RAMOS, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Alline Cristina Reis, CPF. 383.319.358-10 e Welliana Stefanini de Sousa Araújo, CPF. 861.620.393-15. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de novembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27 de novembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0831804-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: GILVANE PEREIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer ministerial e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores: 1) CONHECER da Apelação Cível, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 2) CONHECER da Remessa Necessária, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em consequência, manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o Mandado de Segurança..
Ordem: 2
Processo nº 0753361-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES UCHOA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se inalterada a decisão agravada por seus próprios fundamentos; e Declarar PREJUDICADO o Agravo Interno (ID 26211710) em razão da perda superveniente do objeto, decorrente do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento..
Ordem: 3
Processo nº 0755552-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ROBERT WILLAMS DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente agravo de instrumento, e dar-lhe provimento a fim de anular a decisão agravada..
Ordem: 5
Processo nº 0015543-14.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Majorar os honorários fixados na origem para 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico pretendido (art. 85, §11, do CPC). Verbas, no entanto, suspensas - justiça gratuita..
Ordem: 6
Processo nº 0804481-28.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR PELO CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Majorar os honorários advocatícios fixados em favor do recorrido em mais 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja cobrança fica suspensa nos termos do Art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida..
ADIADOS:
Ordem: 7
Processo nº 0855144-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE)
Polo passivo: AYAN DOUGLAS NUNES LUZ (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 4
Processo nº 0829323-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.