Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 03/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Luzia Almeida de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Ao término da sessão de julgamento, o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas propôs a concessão de Voto de Louvor ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, reafirmando o compromisso desta Corte com uma prestação jurisdicional moderna, transparente e próxima da sociedade. A proposição foi acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Des. Fernando Lopes e Silva Neto; Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, representante do Ministério Público; Desa. Lucicleide Pereira Belo, Presidente da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível; bem como pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que, ao final, igualmente propôs Voto de Louvor ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, sendo ambos os votos acolhidos por unanimidade pelos presentes.
Ordem: 1
Processo nº 0807875-63.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RAFAEL CARVALHO REIS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo. Outrossim, condenar o apelante nas custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabelecem em 10% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, na forma do voto do Relator.