Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 03/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes
Data da Sessão
03/12/2025
Processos em Pauta
4

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 03/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes


No dia 03/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Luzia Almeida de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Ao término da sessão de julgamento, o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas propôs a concessão de Voto de Louvor ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, reafirmando o compromisso desta Corte com uma prestação jurisdicional moderna, transparente e próxima da sociedade. A proposição foi acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Des. Fernando Lopes e Silva Neto; Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, representante do Ministério Público; Desa. Lucicleide Pereira Belo, Presidente da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível; bem como pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que, ao final, igualmente propôs Voto de Louvor ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, sendo ambos os votos acolhidos por unanimidade pelos presentes.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0801359-30.2023.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE ARAUJO MINIMERCADOS - ME (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , para nulificar a sentença de extinção e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com o regular prosseguimento da instrução processual, facultando-se ao juízo a adequação do valor da causa nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, caso, ao longo da instrução, restem evidenciados elementos concretos que demonstrem discrepância significativa entre o valor inicialmente atribuído e o efetivo proveito econômico perseguido, na forma do voto do Relator..

Ordem: 2
Processo nº 0753284-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JULY ANNY HONORIO DE FIGUEIREDO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Dispensabilidade do Parecer do Ministério Público Superior. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI para ciência deste julgamento. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos, na forma do voto do Relator..

Ordem: 3
Processo nº 0765654-75.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEO FRANCIA VELOSO DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, determinando que a UNIMED Teresina custeie integralmente, diretamente e sem limitações de sessões, os tratamentos prescritos ao menor Theo nas clínicas particulares indicadas na inicial, enquanto não houver rede credenciada apta e sem prejuízo da manutenção do vínculo terapêutico já consolidado. Por consequência lógica, julgo prejudicado o agravo interno (art. 932, III, do CPC), por perda superveniente de objeto, tendo em vista que a matéria que lhe deu origem já foi apreciada no mérito pelo colegiado, na forma do voto do Relator..



ADIADOS:

Ordem: 4
Processo nº 0765327-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENJAMIN MIGUEL VIEIRA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.


3 de dezembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão