Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 03/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
03/12/2025
Processos em Pauta
1

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 03/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues


No dia 03/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Luzia Almeida de Sousa e Carla Silva Santos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 26/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Ao término da sessão de julgamento, o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas propôs a concessão de Voto de Louvor ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, reafirmando o compromisso desta Corte com uma prestação jurisdicional moderna, transparente e próxima da sociedade. A proposição foi acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Des. Fernando Lopes e Silva Neto; Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, representante do Ministério Público; Desa. Lucicleide Pereira Belo, Presidente da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível; bem como pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que, ao final, igualmente propôs Voto de Louvor ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em razão da conquista do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, sendo ambos os votos acolhidos por unanimidade pelos presentes.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0802959-34.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA CAVALCANTE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: GILMARA DE PINHO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recursada em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo de recurso, dê-se Baixa, na forma do voto do Relator.



3 de dezembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão