Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
No dia 13/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, inicialmente sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que declarou abertos os trabalhos. Em seguida, a presidência foi assumida pelo Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Karolina Mayana da Silva Borges e Delany Ramos de Sousa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 06/11/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 10/11/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0768130-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NAICE LAIS SILVA BARRETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Relator..