Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0012738-86.2016.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: TAYNARA ROMANA COSTA SOBRAL (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, mantiveram a manutenção do acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0005996-50.2013.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: LUCIVANY MARQUES CAMPELO ROSA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, em manter o acórdão recorrido, que concedeu a segurança vindicada, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúd, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0005324-08.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DIAS DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em exercer o juízo de retratação parcial, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para, em parte, integrar e complementar o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar seu resultado de mérito. O acórdão passa a vigorar com a presente fundamentação, mantendo a obrigação do Estado do Piauí de fornecer o medicamento RITUXIMABE (Mabthera®) ao paciente, nos termos da prescrição médica, e acrescido da seguinte determinação: Em conformidade com o Tema 1.234/STF, fica estabelecido que a responsabilidade financeira pelo custeio do tratamento é da União, assegurando-se ao Estado do Piauí o direito de pleitear o devido ressarcimento em via administrativa ou judicial própria..
Ordem: 4
Processo nº 0008522-87.2013.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA GEUMA LACERDA DE OLIVEIRA CHAVES (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em exercer o juízo de retratação parcial, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para, em parte, integrar e complementar o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar seu resultado de mérito. O acórdão passa a vigorar com a presente fundamentação, mantendo a obrigação do Estado do Piauí de fornecer o medicamento RITUXIMABE (Mabthera®) ao paciente, nos termos da prescrição médica, e acrescido da seguinte determinação: Em conformidade com o Tema 1.234/STF, fica estabelecido que a responsabilidade financeira pelo custeio do tratamento é da União, assegurando-se ao Estado do Piauí o direito de pleitear o devido ressarcimento em via administrativa ou judicial própria..
Ordem: 5
Processo nº 0001979-34.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA LOPES (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em exercer o juízo de retratação parcial, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para complementar o acórdão anteriormente proferido por esta Câmara e, mantendo o desprovimento do recurso de apelação do Estado do Piauí, acrescer ao dispositivo a seguinte determinação: Fica assegurado ao Estado do Piauí o direito de regresso em face do ente federativo primariamente responsável pelo custeio e/ou execução do procedimento, conforme as regras de repartição de competências do SUS, a ser exercido em via administrativa ou em ação judicial própria. No mais, permanece inalterado o acórdão que garantiu o direito da paciente à realização do procedimento cirúrgico..
Ordem: 6
Processo nº 0000290-81.2016.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCO KELVIN PEREIRA DE ARAUJO (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0006872-05.2013.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA SILVA GOMES (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em exercer o juízo de retratação negativo do acórdão recorrido, mantendo-se a concessão da segurança à impetrante, nos exatos termos da decisão colegiada original, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0003576-67.2016.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCO IAGO BEZERRA OLIVEIRA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 9
Processo nº 0008845-92.2013.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: BENJAMIN NUNES DE LIMA VIANA (IMPETRANTE)
Polo passivo: DIRETORA DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DUAF (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 10
Processo nº 0006461-64.2010.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ARLINDO FRANCISCO DE BRITO VIEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, manter o acórdão recorrido, reconhecendo sua conformidade com os preceitos constitucionais e jurisprudência então vigente, bem como com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal à época, resguardando-se, assim, os princípios da segurança jurídica e da proteção à saúde como direito fundamental, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 11
Processo nº 0004950-31.2010.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: KAROLLYNE FARIAS CASTRO (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retração negativo, manter o acórdão recorrido, confirmando-se a concessão da segurança à impetrante, nos exatos termos da decisão colegiada original, nos moldes do voto do Relator..
Ordem: 12
Processo nº 0818329-51.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: GIZEUDA DA SILVA LUSTOSA DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com o Tema nº 138, do STF..
Ordem: 13
Processo nº 0802194-43.2021.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDO KENED RIBEIRO DE QUEIROZ (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 14
Processo nº 0003471-60.2017.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 15
Processo nº 0007177-81.2016.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALEXANDRE FELIX DE ARAUJO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que não conheceu o agravo em recurso extraordinário interposto por erro grosseiro em sua integralidade..
Ordem: 16
Processo nº 0001291-72.2014.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: THYAGO RIBEIRO SOARES (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por maioria de votos, em ACOLHER, em parte, os aclaratórios, sem concessão de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a condenação ao pagamento das custas processuais, consignada em acórdão anterior (Id. 22877371), refere-se, em verdade, ao dever de o ente fazendário promover o reembolso das custas processuais adiantadas pela parte impetrante (aplicação do princípio da sucumbência), impondo-se, portanto, a sua manutenção, nos termos do voto vencedor do desembargador Vidal de Freitas. Vencidos os desembargadores José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (Relator) Joaquim Dias de Santana Filho, Seabastião Ribeiro Martins e Antonio Lopes de Oliveira, que votaram pelo provimento parcial dos embargos, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão quanto à isenção de custas processuais prevista na legislação do Estado do Piauí, afastando, por conseguinte, a condenação do ente estadual ao pagamento das referidas custas, sem prejuízo da eficácia do julgado quanto à concessão parcial da segurança..
Ordem: 17
Processo nº 0006344-97.2015.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: LUIS GUSTAVO DE CARVALHO SILVA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação negativo, em manter o acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde..
Ordem: 18
Processo nº 0001064-82.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ANTONIA MEDINO DA SILVA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, em exercer o juízo de retratação negativo, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada..
Ordem: 19
Processo nº 0004189-24.2015.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: DEBORA VIRGINIA OLIVEIRA VASCONCELOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada. .
Ordem: 20
Processo nº 0750730-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do presente recurso, todavia, NEGAM-LHE provimento, para manter integralmente a decisão atacada..