Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
Câmaras Reunidas Cíveis
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 14/11/2025 a 25/11/2025
Data da Sessão
14/11/2025
Processos em Pauta
3

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Câmaras Reunidas Cíveis


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 14/11/2025 a 25/11/2025


No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Câmaras Reunidas Cíveis, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0763489-89.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA BRASILAR LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NELSON ALVES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se constatar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. Mantiveram, por conseguinte, íntegras as conclusões e fundamentos do acórdão embargado, ressaltando que os embargos se prestam à correção de vícios formais e não ao reexame da causa ou rediscussão do mérito..

Ordem: 3
Processo nº 0763184-08.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO ALVES ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada..







RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 2
Processo nº 0754756-37.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TIM S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: V. F. SOUSA COMERCIO - ME (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




25 de novembro de 2025.
 MARCOS DA SILVA VENANCIO
Secretário da Sessão