Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
14/11/2025
Processos em Pauta
52
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, FERNANDO LOPES E SILVA NETO (convocado), OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO (convocado) e JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800692-75.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo, in totum, a sentença de origem. Por fim, majoro os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da causa em desfavor da parte Apelante, já incluídos os recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art 98, §3º do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0832233-75.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ITALO CAUA DE ARAUJO SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recursada em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 3
Processo nº 0759283-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DENERVALDO DE SOUZA MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MADALENA MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida.".
Ordem: 4
Processo nº 0847007-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA REGINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito sem resolução de mérito para declarar a nulidade da contratação e dos descontos a título Contribuição SINDICATO/CONTAG, condenando o sindicato apelado a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora (CDC, art. 42), com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), e ao pagamento da compensação por danos morais em R$ 3.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais ocasionados, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, indicado no art. 406 do CC/2002, desde o evento danoso (datas dos descontos) até o arbitramento, momento a partir do qual passa a incidir exclusivamente a SELIC. Inverto o ônus sucumbencial fixado na origem.".
Ordem: 5
Processo nº 0801560-47.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível, contudo, em razão de litispendência, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Finalmente, arbitro os honorários advocatícios recursais em 2%, em razão da baixa complexidade da causa, que deverão se somar aos honorários já arbitrados pelo juízo a quo, e ficarão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 6
Processo nº 0800688-62.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LINDOMAR DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das Apelações Cíveis, e reconheço a preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação da Requerida Odontoprev, e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito. Julgo prejudicada a análise do mérito dos recursos interpostos. Mantenho, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora, segunda Apelante. Deixo de fixar honorários, pois, anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento.".
Ordem: 7
Processo nº 0802611-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ELORRAYNE MARIA TORRES MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, determino a majoração dos honorários sucumbenciais em 5%, totalizando a monta de 15% do valor da condenação.".
Ordem: 8
Processo nº 0843661-49.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Sem honorários recursais, uma vez que não arbitrados na origem. Ademais, quanto à condenação ao pagamento em custas processuais, em que pese cabível, permanece sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 9
Processo nº 0800941-25.2024.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA FLORENCIA DE JESUS BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, nego-lhe provimento para manter a sentença a quo em todos os seus termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0801233-24.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA MONTEIRO DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nessas razões, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária.".
Ordem: 12
Processo nº 0802005-33.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença apelada por error in procedendo, determinando o retorno dos autos pra processamento na origem.".
Ordem: 13
Processo nº 0805146-93.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS DE VIVEIROS (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): ".
Ordem: 14
Processo nº 0806748-70.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LOPES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 15
Processo nº 0805503-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DAYVD JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença apelada. Por fim, deixo de majorar os honorários sucumbenciais em favor da parte autora, por ja terem sido fixados em seu máximo na sentença apelada.".
Ordem: 16
Processo nº 0800402-68.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e dou-lhe provimento, reformando in totum a sentença guerreada para julgar improcedente o pedido autoral. Por fim, inverto a condenação em honorários advocatícios no total de 15% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, sendo vedada a majoração em virtude do decidido no Tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 17
Processo nº 0825805-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELO DA COSTA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença em parte, com a finalidade apenas de declarar a abusiva a capitalização mensal de juros e determinar a revisão contratual, para que incida no contrato a capitalização anual. O valor do saldo devedor deverá ser calculado em liquidação de sentença e, caso o contrato já tenha sido integralmente quitado, o crédito deverá ser devolvido em favor do autor, na forma simples, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43, do STJ) e juros de mora desde a citação, ambos calculados pela Selic, na forma do art. 406 do CC/02. Face a sucumbência recíproca, determino o rateio do pagamento das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 12% (doze por cento) sobre do proveito econômico obtido e, a partir daí, suportados pelas partes de forma proporcional ao êxito e decaimento de seus pedidos, qual seja, 50% (cinquenta por cento), na exegese do art. 86 do Código de Processo Civil. Sem honorários recursais, pois incabíveis à espécie, nos termos do decidido no tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 18
Processo nº 0757095-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MELISSA FEITOSA DOS SANTOS GUILHERME (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 19
Processo nº 0801214-73.2022.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: DELZUITE DIAS MARRECA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou provimento ao recurso do réu para julgar a demanda improcedente julgo improcedente a demando nos termo do art. 487, I, CPC, haja vista a comprovação da regularidade do contrato em comento. Inverto o ônus sucumbencial, custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade da verba relativa ao ônus sucumbencial (art. 98, §3º do CPC).".
Ordem: 20
Processo nº 0802025-18.2021.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA BONFIM DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: MIQUEIAS OLIVEIRA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de vício a ser sanado.".
Ordem: 21
Processo nº 0801599-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO JUNHO DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível para DAR-LHE provimento para conceder a aposentadoria por incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) nos termos do artigo 487,I, CPC no prazo máximo de 30 dias, desde a cessação indevida, com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas. Em relação aos juros e correção monetária (tema 810 do STF), determino que a correção seja realizada com base no IPCA-E e juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º- F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009, a partir da citação, até 08/12/2021. E, a partir de 09/12/2021 haverá incidência da Taxa SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem honorários recursais, posto que incabíveis à espécie (Tema 1.059 do STJ).".
Ordem: 22
Processo nº 0800487-27.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: WILLIAN MARCOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de vício a ser sanado no acórdão.".
Ordem: 23
Processo nº 0003118-88.2015.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA VANDERLE BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado. Em razão do caráter manifestamente protelatório destes Embargos de Declaração, fixo multa em desfavor da instituição financeira embargante no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, na exegese do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 24
Processo nº 0755998-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE)
Polo passivo: THIAGO ALVES GARCIA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e dou-lhe parcial provimento para desobrigar o Agravante de arcar com as taxas condominiais do imóvel referente ao imóvel do Condomínio Be Urban Metrô Brooklin, enquanto o bem esteja sob posse e administração exclusiva do Agravado. No entanto, quanto a guarda dos animais de estimação (Cloe e Louise), mantenho incólume a decisão a quo, no sentido de fixar a guarda compartilhada. Por fim, determino que eventuais deslocamentos ou viagens prolongadas de qualquer das partes na companhia dos animais de estimação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela outra parte.".
Ordem: 25
Processo nº 0801209-41.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 26
Processo nº 0801042-32.2019.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 27
Processo nº 0803102-43.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 28
Processo nº 0802226-65.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CESARIO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 29
Processo nº 0803128-98.2021.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA GOMES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 30
Processo nº 0801079-80.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 31
Processo nº 0800747-86.2021.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LIMA DE MORAES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. Ante o trabalho adicional desempenhado em fase recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação, já incluídos os recursais (art. 85 e tema 1.059 do STJ).".
Ordem: 32
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado.".
Ordem: 33
Processo nº 0766165-73.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BENJAMIN SOUSA CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição.".
Ordem: 34
Processo nº 0803194-33.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RENAN RODRIGUES ALVES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso, porém, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recursada em todos os seus termos.".
Ordem: 35
Processo nº 0018735-57.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: COUROS DO NORDESTE LTDA - ME (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e NEGOLHE PROVIMENTO para manter a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 36
Processo nº 0801627-59.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BASTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Além disso, majoro os honorários advocatícios neste grau recursal, para 15% do valor da causa, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º do referido Códex.".
Ordem: 37
Processo nº 0760951-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: R. N. CARDOSO FERREIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU PROVIMENTO, nos termos do decisum de ID. 27269190, concedendo o benefício da justiça gratuita e determinando a retomada do processamento regular do feito originário sem o recolhimento das custas processuais.".
Ordem: 38
Processo nº 0801679-67.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAULO CESAR CARNEIRO SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RHILENNE GOMES FEITOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de contradição ou outro vício a ser sanado.".
Ordem: 40
Processo nº 0800535-20.2024.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: GIZELIA RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recursada em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 41
Processo nº 0805333-50.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 5% do valor da condenação.".
Ordem: 42
Processo nº 0758900-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço o Agravo de Instrumento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 44
Processo nº 0003865-02.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES DE SENA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA (APELADO)
Terceiros: CARLOS ALBERTO DA ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES (ADVOGADO), Confinante do lado esquerdo - Antônio José da Costa (TERCEIRO INTERESSADO), Confinante do lado direito - Francisca das Chagas dos Santos Andrade (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar integralmente a sentença recorrida e, em consequência, julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar a usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua Afonso Pena, nº 2061, Bairro Lourival Parente, nesta cidade de Teresina, reconhecendo-o como de propriedade de LUZIMAR ALVES DE SOUSA NERES e MANOEL NERES DE SENA. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da sentença no respectivo registro imobiliário, nos termos da legislação aplicável. Por fim, fica desde já obstada qualquer forma de desocupação do imóvel pela parte apelada, assegurando-se a manutenção da posse aos autores, tendo em vista o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade pela via da usucapião extraordinária. Inverto a sucumbência fixada na origem, devendo, agora, ser arcada pela parte ré/apelada.".
Ordem: 45
Processo nº 0802837-58.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRINETE DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: VIDAL PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada. Por fim, condeno o Apelante em honorários na monta de 15% do proveito econômico da causa, que deverá permanecer com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 46
Processo nº 0758102-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SORAIA DO NASCIMENTO ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento em epígrafe, bem como nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 47
Processo nº 0804888-05.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: G.L.L.E - LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS EM GERAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: R R ALVES CHAVES ARAGAO COSTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, § 11º, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 48
Processo nº 0802903-38.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMONE MARIA ROLIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO à apelação para: Declarar a inexistência da relação contratual entre a Apelante e o banco Apelado; Determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário da Apelante; Condenar o banco à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária desde o desconto e juros de mora desde a citação; Fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Invertem-se os ônus sucumbenciais, com observância à gratuidade de justiça deferida à autora, nos termos do art. 98, §5º, do CPC.".
Ordem: 49
Processo nº 0854598-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BARBARA MARIA MACEDO MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fulcro no artigo 932, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO à Apelação interposta por BANCO DO BRASIL S.A. e BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A., para manter integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, com a manutenção da declaração de inexistência da dívida impugnada, bem como da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, nos moldes nela fixados..
Ordem: 51
Processo nº 0809945-41.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RICARDO VIANA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de contradição ou outro vício a ser sanado. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei.".
Ordem: 52
Processo nº 0824905-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES VAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 11
Processo nº 0800327-63.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLIETE MENESES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 39
Processo nº 0800286-72.2017.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARROSO SANTOS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0019171-45.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MACEL MIRANDA DE OLIVEIRA (APELADO)
Terceiros: Celso Martins Cunha Filho (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (TERCEIRO INTERESSADO), DELEGACIA DE AMARANTE DO MARANHÃO - MA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0004473-10.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELA RIO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO E FREITAS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 1
Processo nº 0800692-75.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo, in totum, a sentença de origem. Por fim, majoro os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da causa em desfavor da parte Apelante, já incluídos os recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art 98, §3º do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0832233-75.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ITALO CAUA DE ARAUJO SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recursada em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 3
Processo nº 0759283-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DENERVALDO DE SOUZA MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MADALENA MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida.".
Ordem: 4
Processo nº 0847007-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA REGINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito sem resolução de mérito para declarar a nulidade da contratação e dos descontos a título Contribuição SINDICATO/CONTAG, condenando o sindicato apelado a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora (CDC, art. 42), com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), e ao pagamento da compensação por danos morais em R$ 3.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais ocasionados, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, indicado no art. 406 do CC/2002, desde o evento danoso (datas dos descontos) até o arbitramento, momento a partir do qual passa a incidir exclusivamente a SELIC. Inverto o ônus sucumbencial fixado na origem.".
Ordem: 5
Processo nº 0801560-47.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível, contudo, em razão de litispendência, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Finalmente, arbitro os honorários advocatícios recursais em 2%, em razão da baixa complexidade da causa, que deverão se somar aos honorários já arbitrados pelo juízo a quo, e ficarão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 6
Processo nº 0800688-62.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LINDOMAR DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das Apelações Cíveis, e reconheço a preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação da Requerida Odontoprev, e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para prosseguimento do feito. Julgo prejudicada a análise do mérito dos recursos interpostos. Mantenho, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça à parte Autora, segunda Apelante. Deixo de fixar honorários, pois, anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento.".
Ordem: 7
Processo nº 0802611-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ELORRAYNE MARIA TORRES MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, determino a majoração dos honorários sucumbenciais em 5%, totalizando a monta de 15% do valor da condenação.".
Ordem: 8
Processo nº 0843661-49.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Sem honorários recursais, uma vez que não arbitrados na origem. Ademais, quanto à condenação ao pagamento em custas processuais, em que pese cabível, permanece sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 9
Processo nº 0800941-25.2024.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA FLORENCIA DE JESUS BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e, no mérito, nego-lhe provimento para manter a sentença a quo em todos os seus termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0801233-24.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA MONTEIRO DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nessas razões, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária.".
Ordem: 12
Processo nº 0802005-33.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença apelada por error in procedendo, determinando o retorno dos autos pra processamento na origem.".
Ordem: 13
Processo nº 0805146-93.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS DE VIVEIROS (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): ".
Ordem: 14
Processo nº 0806748-70.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LOPES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 15
Processo nº 0805503-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DAYVD JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço a Apelação Cível em comento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença apelada. Por fim, deixo de majorar os honorários sucumbenciais em favor da parte autora, por ja terem sido fixados em seu máximo na sentença apelada.".
Ordem: 16
Processo nº 0800402-68.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e dou-lhe provimento, reformando in totum a sentença guerreada para julgar improcedente o pedido autoral. Por fim, inverto a condenação em honorários advocatícios no total de 15% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, sendo vedada a majoração em virtude do decidido no Tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 17
Processo nº 0825805-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELO DA COSTA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença em parte, com a finalidade apenas de declarar a abusiva a capitalização mensal de juros e determinar a revisão contratual, para que incida no contrato a capitalização anual. O valor do saldo devedor deverá ser calculado em liquidação de sentença e, caso o contrato já tenha sido integralmente quitado, o crédito deverá ser devolvido em favor do autor, na forma simples, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43, do STJ) e juros de mora desde a citação, ambos calculados pela Selic, na forma do art. 406 do CC/02. Face a sucumbência recíproca, determino o rateio do pagamento das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 12% (doze por cento) sobre do proveito econômico obtido e, a partir daí, suportados pelas partes de forma proporcional ao êxito e decaimento de seus pedidos, qual seja, 50% (cinquenta por cento), na exegese do art. 86 do Código de Processo Civil. Sem honorários recursais, pois incabíveis à espécie, nos termos do decidido no tema 1.059 do STJ.".
Ordem: 18
Processo nº 0757095-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MELISSA FEITOSA DOS SANTOS GUILHERME (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ.".
Ordem: 19
Processo nº 0801214-73.2022.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: DELZUITE DIAS MARRECA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou provimento ao recurso do réu para julgar a demanda improcedente julgo improcedente a demando nos termo do art. 487, I, CPC, haja vista a comprovação da regularidade do contrato em comento. Inverto o ônus sucumbencial, custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade da verba relativa ao ônus sucumbencial (art. 98, §3º do CPC).".
Ordem: 20
Processo nº 0802025-18.2021.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA BONFIM DE SOUSA LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: MIQUEIAS OLIVEIRA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de vício a ser sanado.".
Ordem: 21
Processo nº 0801599-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO JUNHO DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível para DAR-LHE provimento para conceder a aposentadoria por incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) nos termos do artigo 487,I, CPC no prazo máximo de 30 dias, desde a cessação indevida, com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas. Em relação aos juros e correção monetária (tema 810 do STF), determino que a correção seja realizada com base no IPCA-E e juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º- F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009, a partir da citação, até 08/12/2021. E, a partir de 09/12/2021 haverá incidência da Taxa SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem honorários recursais, posto que incabíveis à espécie (Tema 1.059 do STJ).".
Ordem: 22
Processo nº 0800487-27.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: WILLIAN MARCOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de vício a ser sanado no acórdão.".
Ordem: 23
Processo nº 0003118-88.2015.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA VANDERLE BEZERRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado. Em razão do caráter manifestamente protelatório destes Embargos de Declaração, fixo multa em desfavor da instituição financeira embargante no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, na exegese do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 24
Processo nº 0755998-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE)
Polo passivo: THIAGO ALVES GARCIA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e dou-lhe parcial provimento para desobrigar o Agravante de arcar com as taxas condominiais do imóvel referente ao imóvel do Condomínio Be Urban Metrô Brooklin, enquanto o bem esteja sob posse e administração exclusiva do Agravado. No entanto, quanto a guarda dos animais de estimação (Cloe e Louise), mantenho incólume a decisão a quo, no sentido de fixar a guarda compartilhada. Por fim, determino que eventuais deslocamentos ou viagens prolongadas de qualquer das partes na companhia dos animais de estimação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela outra parte.".
Ordem: 25
Processo nº 0801209-41.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE NAZARE SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 26
Processo nº 0801042-32.2019.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 27
Processo nº 0803102-43.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 28
Processo nº 0802226-65.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CESARIO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 29
Processo nº 0803128-98.2021.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA GOMES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 30
Processo nº 0801079-80.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.".
Ordem: 31
Processo nº 0800747-86.2021.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO LIMA DE MORAES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. Ante o trabalho adicional desempenhado em fase recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação, já incluídos os recursais (art. 85 e tema 1.059 do STJ).".
Ordem: 32
Processo nº 0765685-95.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARLENE RODRIGUES ALVES FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão ou outro vício a ser sanado.".
Ordem: 33
Processo nº 0766165-73.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BENJAMIN SOUSA CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição.".
Ordem: 34
Processo nº 0803194-33.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RENAN RODRIGUES ALVES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso, porém, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recursada em todos os seus termos.".
Ordem: 35
Processo nº 0018735-57.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: COUROS DO NORDESTE LTDA - ME (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e NEGOLHE PROVIMENTO para manter a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 36
Processo nº 0801627-59.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BASTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Além disso, majoro os honorários advocatícios neste grau recursal, para 15% do valor da causa, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º do referido Códex.".
Ordem: 37
Processo nº 0760951-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: R. N. CARDOSO FERREIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU PROVIMENTO, nos termos do decisum de ID. 27269190, concedendo o benefício da justiça gratuita e determinando a retomada do processamento regular do feito originário sem o recolhimento das custas processuais.".
Ordem: 38
Processo nº 0801679-67.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAULO CESAR CARNEIRO SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RHILENNE GOMES FEITOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de contradição ou outro vício a ser sanado.".
Ordem: 40
Processo nº 0800535-20.2024.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: GIZELIA RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recursada em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 41
Processo nº 0805333-50.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 5% do valor da condenação.".
Ordem: 42
Processo nº 0758900-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço o Agravo de Instrumento, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 44
Processo nº 0003865-02.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES DE SENA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA (APELADO)
Terceiros: CARLOS ALBERTO DA ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO), FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES (ADVOGADO), Confinante do lado esquerdo - Antônio José da Costa (TERCEIRO INTERESSADO), Confinante do lado direito - Francisca das Chagas dos Santos Andrade (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar integralmente a sentença recorrida e, em consequência, julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar a usucapião extraordinária do imóvel situado na Rua Afonso Pena, nº 2061, Bairro Lourival Parente, nesta cidade de Teresina, reconhecendo-o como de propriedade de LUZIMAR ALVES DE SOUSA NERES e MANOEL NERES DE SENA. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da sentença no respectivo registro imobiliário, nos termos da legislação aplicável. Por fim, fica desde já obstada qualquer forma de desocupação do imóvel pela parte apelada, assegurando-se a manutenção da posse aos autores, tendo em vista o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade pela via da usucapião extraordinária. Inverto a sucumbência fixada na origem, devendo, agora, ser arcada pela parte ré/apelada.".
Ordem: 45
Processo nº 0802837-58.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRINETE DA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: VIDAL PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Convicto nas razões expostas, conheço a Apelação Cível, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada. Por fim, condeno o Apelante em honorários na monta de 15% do proveito econômico da causa, que deverá permanecer com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 46
Processo nº 0758102-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SORAIA DO NASCIMENTO ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço o Agravo de Instrumento em epígrafe, bem como nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 47
Processo nº 0804888-05.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: G.L.L.E - LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS EM GERAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: R R ALVES CHAVES ARAGAO COSTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, § 11º, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 48
Processo nº 0802903-38.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMONE MARIA ROLIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO à apelação para: Declarar a inexistência da relação contratual entre a Apelante e o banco Apelado; Determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário da Apelante; Condenar o banco à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária desde o desconto e juros de mora desde a citação; Fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Invertem-se os ônus sucumbenciais, com observância à gratuidade de justiça deferida à autora, nos termos do art. 98, §5º, do CPC.".
Ordem: 49
Processo nº 0854598-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BARBARA MARIA MACEDO MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fulcro no artigo 932, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO à Apelação interposta por BANCO DO BRASIL S.A. e BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A., para manter integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, com a manutenção da declaração de inexistência da dívida impugnada, bem como da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, nos moldes nela fixados..
Ordem: 51
Processo nº 0809945-41.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RICARDO VIANA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de contradição ou outro vício a ser sanado. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei.".
Ordem: 52
Processo nº 0824905-26.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES VAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 11
Processo nº 0800327-63.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLIETE MENESES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 39
Processo nº 0800286-72.2017.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BARROSO SANTOS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0019171-45.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MACEL MIRANDA DE OLIVEIRA (APELADO)
Terceiros: Celso Martins Cunha Filho (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT (TERCEIRO INTERESSADO), DELEGACIA DE AMARANTE DO MARANHÃO - MA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0004473-10.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELA RIO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO E FREITAS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
25 de novembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão