Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 14/11/2025 a 25/11/2025
Data da Sessão
14/11/2025
Processos em Pauta
36
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 14/11/2025 a 25/11/2025
No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS – convocada através da Portaria (Presidência) Nº 2426/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 10 de outubro de 2025. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000003-03.1997.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: BOLIVAR NUNES RODRIGUES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de conhecer da Apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença que declarou a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, c/c os arts. 487, II, e 924, V, do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0750248-11.2024.8.18.0001
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improcedência do presente conflito, firmando a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária de nº 0801511-68.2024.8.18.0135." Não houve manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 3
Processo nº 0819555-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: STANLEY PEREIRA MEIRELES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso de apelação, mantendo, por seus próprios fundamentos, a sentença de origem. Majoro, nesta fase recursal, os honorários advocatícios para 12%, mantendo-se a suspensão da exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.".
Ordem: 4
Processo nº 0800997-10.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GILBUES(PI), BARREIRAS DO PIAUI(PI) E SAO GONCALO DO GURGUEIA(PI) (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal.".
Ordem: 5
Processo nº 0000879-78.2013.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ALEX FERNANDO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "exerço parcialmente o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para complementar o acórdão anteriormente proferido por esta Câmara e, mantendo o desprovimento do recurso de apelação do Estado do Piauí, acrescer ao dispositivo a seguinte determinação: "Fica assegurado ao Estado do Piauí o direito de regresso em face do Município de domicílio do autor, para fins de ressarcimento dos custos decorrentes do cumprimento desta decisão, a ser exercido em via administrativa ou em ação judicial própria." No mais, permanece inalterado o acórdão que garantiu o fornecimento do insumo alimentar ao menor. Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para o que entender de direito.".
Ordem: 6
Processo nº 0756804-95.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA COMARCA DE CORRENTE (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGO-O PROCEDENTE, para FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, ora suscitado, para processar o Inquérito Policial nº 0801263-43.2021.8.18.0027, até o eventual oferecimento da denúncia, oportunidade em que se poderá avaliar a competência funcional da Vara Especializada.".
Ordem: 7
Processo nº 0758037-30.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência Cível e julgo-o improcedente, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0838086-60.2024.8.18.0140, ajuizado por Eliny Rosy Silva de Oliveira em desfavor de Ataelson Sousa de Carvalho, nos termos do artigo 955, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Mantém-se, por conseguinte, a designação anteriormente determinada por esta Relatoria, conferindo ao Juízo da 5ª Vara Cível competência provisória para a apreciação de eventuais medidas urgentes até o trânsito em julgado desta decisão.".
Ordem: 8
Processo nº 0761321-80.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo Interno, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos." Sem parecer ministerial..
Ordem: 11
Processo nº 0803494-65.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: R H CALIFE DE FRANCA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação do município de Parnaíba e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença que extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em consonância com o Tema 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ. Sem condenação em custas e honorários.".
Ordem: 12
Processo nº 0750549-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOEDI GALVAO DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão vergastada.".
Ordem: 13
Processo nº 0761144-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: J J LIMA - ME (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e dou provimento ao presente agravo de instrumento para, confirmando a medida liminar, DETERMINAR a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e a suspensão em definitivo da decisão agravada.".
Ordem: 14
Processo nº 0000591-89.2009.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: OSSYONE VIEIRA COELHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar a parte autora/apelada, Ossyone Vieira Coelho, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Estado do Piauí. Fixo os honorários nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo réu (equivalente ao valor do imóvel objeto da lide), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.".
Ordem: 15
Processo nº 0002441-94.2011.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CELIA BARBOSA SOUSA DE DEUS (APELADO)
Terceiros: ALEX WILLIAN HOPPE (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO à apelação cível para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.".
Ordem: 16
Processo nº 0800935-93.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVANIA MARIA DA SILVA FONTES (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, para declarar a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 17
Processo nº 0000528-03.2015.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Deixo de fixar honorários recursais, considerando a inexistência de condenação na origem e a ausência de angularização da relação processual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do STJ." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público Superior..
Ordem: 18
Processo nº 0803327-72.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERMELINDA CARVALHO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: AURILENE VIEIRA DE BRITO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "inexistindo nos autos prova pré-constituída de direito líquido e certo, bem como ausente demonstração inequívoca de ilegalidade ou abuso por parte da Administração, e estando a sentença em conformidade com os parâmetros legais do controle jurisdicional por mandado de segurança, voto pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 19
Processo nº 0800587-80.2017.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS ROMENIQUE VIEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, uma vez que não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, tratando-se de tentativa de rediscussão da matéria já devidamente decidida.".
Ordem: 20
Processo nº 0851290-11.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAULO RANGEL MARTINS DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado. Mantenho integralmente o julgamento anteriormente proferido, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 21
Processo nº 0759090-46.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JECC Teresina Norte 2 Buenos Aires (SUSCITADO)
Terceiros: MARCOS DENE ALVES GOMES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, eis que presentes os requisitos de conhecimento, e, no mérito, VOTO PELA SUA PROCEDÊNCIA, para declarar a competência do Juizado Especial Civil e Criminal da Zona Norte 2 - Buenos Aires para processar a Ação Penal nº 0837360-57.2022.8.18.0140..
Ordem: 22
Processo nº 0752677-17.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE)
Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, fixando a competência para processar e julgar a ação penal n.º 0809638-77.2024.8.18.0140, da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis da Comarca de Teresina/PI, por se tratar de juízo especializado e funcionalmente competente para apuração de crimes praticados contra menores em situação de vulnerabilidade, nos termos da legislação vigente.".
Ordem: 23
Processo nº 0800093-80.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Caraúbas do Piauí, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 24
Processo nº 0800930-33.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INES BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensividade da obrigação em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, §3º).".
Ordem: 25
Processo nº 0800069-19.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DE SALES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Deixo de efetuar a majoração da verba honorária sucumbencial diante da ausência de sua fixação pela instância de origem.".
Ordem: 26
Processo nº 0757894-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAURICELIA BORGES DE MELO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, afastando a condenação do Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença.".
Ordem: 29
Processo nº 0000550-73.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: FONSECA E FILHOS CIA LTDA - ME (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação positivo, DOU PROVIMENTO à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente, anulando a sentença proferida pelo juízo a quo e determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento da demanda executiva.".
Ordem: 30
Processo nº 0002962-63.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, para manter integralmente a sentença que extinguiu a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, à luz da Resolução CNJ nº 547/2024 e da tese firmada no Tema 1.184 do STF. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da sentença.".
Ordem: 31
Processo nº 0004631-58.2013.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação negativo, voto pela manutenção do acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para as providências legais.".
Ordem: 32
Processo nº 0021746-89.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, para: 1) manter a condenação da AGESPISA ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da sentença de origem, com fundamento no princípio da causalidade e 2) determinar que a execução da referida verba se dê exclusivamente por meio do regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, vedando-se a realização de penhora ou atos de expropriação direta sobre bens da apelante. No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum.".
Ordem: 33
Processo nº 0003434-02.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à condenação da apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais, tal como fixados.".
Ordem: 34
Processo nº 0825192-18.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALTER DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões e; de DAR PROVIMENTO à apelação, para afastar a prescrição do fundo de direito reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, com instrução probatória quanto ao preenchimento dos requisitos legais para promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Capitão. Dada a continuidade da demanda, rejeita-se o pedido de inversão dos ônus sucumbenciais.".
ADIADOS:
Ordem: 9
Processo nº 0762147-72.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 10
Processo nº 0845368-23.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0001338-81.2013.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0764218-18.2023.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ADOLFO PABLO MENESCAL MOURAO (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0765957-89.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JOSILENE DOS SANTOS LIMA (IMPETRANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0025944-09.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: PABLO GARCIA ASSUNCAO COUTO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 1
Processo nº 0000003-03.1997.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: BOLIVAR NUNES RODRIGUES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de conhecer da Apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença que declarou a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, c/c os arts. 487, II, e 924, V, do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0750248-11.2024.8.18.0001
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improcedência do presente conflito, firmando a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária de nº 0801511-68.2024.8.18.0135." Não houve manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 3
Processo nº 0819555-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: STANLEY PEREIRA MEIRELES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso de apelação, mantendo, por seus próprios fundamentos, a sentença de origem. Majoro, nesta fase recursal, os honorários advocatícios para 12%, mantendo-se a suspensão da exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.".
Ordem: 4
Processo nº 0800997-10.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GILBUES(PI), BARREIRAS DO PIAUI(PI) E SAO GONCALO DO GURGUEIA(PI) (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal.".
Ordem: 5
Processo nº 0000879-78.2013.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ALEX FERNANDO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "exerço parcialmente o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para complementar o acórdão anteriormente proferido por esta Câmara e, mantendo o desprovimento do recurso de apelação do Estado do Piauí, acrescer ao dispositivo a seguinte determinação: "Fica assegurado ao Estado do Piauí o direito de regresso em face do Município de domicílio do autor, para fins de ressarcimento dos custos decorrentes do cumprimento desta decisão, a ser exercido em via administrativa ou em ação judicial própria." No mais, permanece inalterado o acórdão que garantiu o fornecimento do insumo alimentar ao menor. Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para o que entender de direito.".
Ordem: 6
Processo nº 0756804-95.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA COMARCA DE CORRENTE (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGO-O PROCEDENTE, para FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, ora suscitado, para processar o Inquérito Policial nº 0801263-43.2021.8.18.0027, até o eventual oferecimento da denúncia, oportunidade em que se poderá avaliar a competência funcional da Vara Especializada.".
Ordem: 7
Processo nº 0758037-30.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência Cível e julgo-o improcedente, para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o cumprimento de sentença nº 0838086-60.2024.8.18.0140, ajuizado por Eliny Rosy Silva de Oliveira em desfavor de Ataelson Sousa de Carvalho, nos termos do artigo 955, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Mantém-se, por conseguinte, a designação anteriormente determinada por esta Relatoria, conferindo ao Juízo da 5ª Vara Cível competência provisória para a apreciação de eventuais medidas urgentes até o trânsito em julgado desta decisão.".
Ordem: 8
Processo nº 0761321-80.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo Interno, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos." Sem parecer ministerial..
Ordem: 11
Processo nº 0803494-65.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: R H CALIFE DE FRANCA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação do município de Parnaíba e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença que extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em consonância com o Tema 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ. Sem condenação em custas e honorários.".
Ordem: 12
Processo nº 0750549-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOEDI GALVAO DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão vergastada.".
Ordem: 13
Processo nº 0761144-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: J J LIMA - ME (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e dou provimento ao presente agravo de instrumento para, confirmando a medida liminar, DETERMINAR a imediata liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e a suspensão em definitivo da decisão agravada.".
Ordem: 14
Processo nº 0000591-89.2009.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: OSSYONE VIEIRA COELHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar a parte autora/apelada, Ossyone Vieira Coelho, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Estado do Piauí. Fixo os honorários nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo réu (equivalente ao valor do imóvel objeto da lide), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.".
Ordem: 15
Processo nº 0002441-94.2011.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CELIA BARBOSA SOUSA DE DEUS (APELADO)
Terceiros: ALEX WILLIAN HOPPE (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO à apelação cível para afastar a prescrição intercorrente reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal.".
Ordem: 16
Processo nº 0800935-93.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVANIA MARIA DA SILVA FONTES (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, para declarar a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 17
Processo nº 0000528-03.2015.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Deixo de fixar honorários recursais, considerando a inexistência de condenação na origem e a ausência de angularização da relação processual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do STJ." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público Superior..
Ordem: 18
Processo nº 0803327-72.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERMELINDA CARVALHO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: AURILENE VIEIRA DE BRITO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "inexistindo nos autos prova pré-constituída de direito líquido e certo, bem como ausente demonstração inequívoca de ilegalidade ou abuso por parte da Administração, e estando a sentença em conformidade com os parâmetros legais do controle jurisdicional por mandado de segurança, voto pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 19
Processo nº 0800587-80.2017.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS ROMENIQUE VIEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, uma vez que não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, tratando-se de tentativa de rediscussão da matéria já devidamente decidida.".
Ordem: 20
Processo nº 0851290-11.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PAULO RANGEL MARTINS DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado. Mantenho integralmente o julgamento anteriormente proferido, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 21
Processo nº 0759090-46.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JECC Teresina Norte 2 Buenos Aires (SUSCITADO)
Terceiros: MARCOS DENE ALVES GOMES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, eis que presentes os requisitos de conhecimento, e, no mérito, VOTO PELA SUA PROCEDÊNCIA, para declarar a competência do Juizado Especial Civil e Criminal da Zona Norte 2 - Buenos Aires para processar a Ação Penal nº 0837360-57.2022.8.18.0140..
Ordem: 22
Processo nº 0752677-17.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE)
Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, fixando a competência para processar e julgar a ação penal n.º 0809638-77.2024.8.18.0140, da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis da Comarca de Teresina/PI, por se tratar de juízo especializado e funcionalmente competente para apuração de crimes praticados contra menores em situação de vulnerabilidade, nos termos da legislação vigente.".
Ordem: 23
Processo nº 0800093-80.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Caraúbas do Piauí, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação.".
Ordem: 24
Processo nº 0800930-33.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INES BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensividade da obrigação em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, §3º).".
Ordem: 25
Processo nº 0800069-19.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA DE SALES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Deixo de efetuar a majoração da verba honorária sucumbencial diante da ausência de sua fixação pela instância de origem.".
Ordem: 26
Processo nº 0757894-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAURICELIA BORGES DE MELO ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, afastando a condenação do Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento de sentença.".
Ordem: 29
Processo nº 0000550-73.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: FONSECA E FILHOS CIA LTDA - ME (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação positivo, DOU PROVIMENTO à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, afastando o reconhecimento da prescrição intercorrente, anulando a sentença proferida pelo juízo a quo e determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento da demanda executiva.".
Ordem: 30
Processo nº 0002962-63.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, para manter integralmente a sentença que extinguiu a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, à luz da Resolução CNJ nº 547/2024 e da tese firmada no Tema 1.184 do STF. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da sentença.".
Ordem: 31
Processo nº 0004631-58.2013.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação negativo, voto pela manutenção do acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para as providências legais.".
Ordem: 32
Processo nº 0021746-89.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, para: 1) manter a condenação da AGESPISA ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da sentença de origem, com fundamento no princípio da causalidade e 2) determinar que a execução da referida verba se dê exclusivamente por meio do regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, vedando-se a realização de penhora ou atos de expropriação direta sobre bens da apelante. No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum.".
Ordem: 33
Processo nº 0003434-02.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à condenação da apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais, tal como fixados.".
Ordem: 34
Processo nº 0825192-18.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALTER DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões e; de DAR PROVIMENTO à apelação, para afastar a prescrição do fundo de direito reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, com instrução probatória quanto ao preenchimento dos requisitos legais para promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Capitão. Dada a continuidade da demanda, rejeita-se o pedido de inversão dos ônus sucumbenciais.".
ADIADOS:
Ordem: 9
Processo nº 0762147-72.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 10
Processo nº 0845368-23.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0001338-81.2013.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ESPOLIO LOURIVAL JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0764218-18.2023.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ADOLFO PABLO MENESCAL MOURAO (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0765957-89.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JOSILENE DOS SANTOS LIMA (IMPETRANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0025944-09.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: PABLO GARCIA ASSUNCAO COUTO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
25 de novembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão