Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
Data da Sessão
14/11/2025
Processos em Pauta
58
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 14/11/2025 a 25/11/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 14/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO (convocada) e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000325-61.2016.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIRES CARREIRO VARAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de majorar os danos morais de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e negar provimento à apelação do réu.".
Ordem: 2
Processo nº 0800556-10.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SERGIO OLIVEIRA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.".
Ordem: 3
Processo nº 0801094-56.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA SILVA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença a quo para: Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte apelante. Os valores deverão ser acrescidos de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Reformo ainda a sentença para condenar o Banco Apelado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 4
Processo nº 0801270-04.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA INVENCAO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença a quo para: Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte apelante. Os valores deverão ser acrescidos de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Reformo ainda a sentença para condenar o Banco Apelado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 5
Processo nº 0800117-04.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDIMAR NUNES DA TRINDADE (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença apenas para afastar a condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça da parte apelante.".
Ordem: 7
Processo nº 0800213-11.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 8
Processo nº 0802733-60.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ELIOMAR EVENCIO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação.".
Ordem: 9
Processo nº 0801451-71.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO APELO , anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 10
Processo nº 0802969-51.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CECILIA BARRETO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento aos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, por ausência de vício a ser sanado. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não estar configurado caráter protelatório.".
Ordem: 11
Processo nº 0803908-53.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação interposto pela autora para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo, para condenar o banco réu/apelado ao pagamento à parte autora/apelante de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mantendo a sentença a quo nos demais termos.".
Ordem: 12
Processo nº 0803242-46.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIMAR SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, mas nego-lhe provimento, mantendo intacta a sentença de piso.".
Ordem: 13
Processo nº 0804229-88.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação interposto pela autora para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo, para condenar o banco réu/apelado ao pagamento à parte autora/apelante de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mantendo a sentença a quo nos demais termos.".
Ordem: 14
Processo nº 0825955-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MATOS DE MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos, para, no mérito: (i) negar provimento à apelação interposta pelo réu; (ii) dar parcial provimento à apelação interposta pelo autor, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais); (iii) determinar, em relação à devolução em dobro do desconto realizado indevidamente na conta da parte autora, a incidência de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e, em relação aos danos morais, juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); e (iv) manter os demais termos da sentença recorrida.".
Ordem: 15
Processo nº 0802053-84.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para suprir a omissão apontada, integrando o acórdão embargado a fim de determinar que o valor repassado (ID 19895085) à parte autora, a ser compensado, seja atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data da transferência ou depósito, permanecendo inalterados os demais termos do julgado.".
Ordem: 17
Processo nº 0846421-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELICIANO DE JESUS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à Comarca de origem para que seja reaberta a fase instrutória do feito, sob a direção do digno juízo a quo, e a causa receba novo julgamento, após a produção das provas necessárias ao desfecho da controvérsia.".
Ordem: 19
Processo nº 0800676-35.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com fundamento nestas razões, considerando que os fatos e fundamentos expostos pela Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, voto pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, mantendo-se íntegra a sentença primária.".
Ordem: 20
Processo nº 0800733-98.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANDERLEY TAVARES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas que votou: “ANTE O EXPOSTO, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelos(a) Exmos(a). Srs(a). Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Desa. Lucicleide Pereira Belo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues Alves que divergiu do Relator e votou no sentido: “pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, para DAR PROVIMENTO à Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.” tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão.
Ordem: 21
Processo nº 0802949-52.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de declaração para fazer constar no acordão embargado que: “a fim de se evitar enriquecimento ilícito, restando comprovado em sede de liquidação de sentença que houve transferência para conta do embargado do valor discutido, esse deve ser compensado.”
Ordem: 1
Processo nº 0000325-61.2016.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIRES CARREIRO VARAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de majorar os danos morais de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e negar provimento à apelação do réu.".
Ordem: 2
Processo nº 0800556-10.2019.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SERGIO OLIVEIRA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.".
Ordem: 3
Processo nº 0801094-56.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA SILVA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença a quo para: Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte apelante. Os valores deverão ser acrescidos de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Reformo ainda a sentença para condenar o Banco Apelado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 4
Processo nº 0801270-04.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA INVENCAO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença a quo para: Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte apelante. Os valores deverão ser acrescidos de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: 1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). 2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Reformo ainda a sentença para condenar o Banco Apelado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 5
Processo nº 0800117-04.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EDIMAR NUNES DA TRINDADE (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença apenas para afastar a condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça da parte apelante.".
Ordem: 7
Processo nº 0800213-11.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 8
Processo nº 0802733-60.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ELIOMAR EVENCIO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação.".
Ordem: 9
Processo nº 0801451-71.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO APELO , anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 10
Processo nº 0802969-51.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CECILIA BARRETO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento aos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, por ausência de vício a ser sanado. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não estar configurado caráter protelatório.".
Ordem: 11
Processo nº 0803908-53.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação interposto pela autora para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo, para condenar o banco réu/apelado ao pagamento à parte autora/apelante de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mantendo a sentença a quo nos demais termos.".
Ordem: 12
Processo nº 0803242-46.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIMAR SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, mas nego-lhe provimento, mantendo intacta a sentença de piso.".
Ordem: 13
Processo nº 0804229-88.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação interposto pela autora para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo, para condenar o banco réu/apelado ao pagamento à parte autora/apelante de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mantendo a sentença a quo nos demais termos.".
Ordem: 14
Processo nº 0825955-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MATOS DE MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambos os recursos, para, no mérito: (i) negar provimento à apelação interposta pelo réu; (ii) dar parcial provimento à apelação interposta pelo autor, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais); (iii) determinar, em relação à devolução em dobro do desconto realizado indevidamente na conta da parte autora, a incidência de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e, em relação aos danos morais, juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); e (iv) manter os demais termos da sentença recorrida.".
Ordem: 15
Processo nº 0802053-84.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para suprir a omissão apontada, integrando o acórdão embargado a fim de determinar que o valor repassado (ID 19895085) à parte autora, a ser compensado, seja atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data da transferência ou depósito, permanecendo inalterados os demais termos do julgado.".
Ordem: 17
Processo nº 0846421-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELICIANO DE JESUS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à Comarca de origem para que seja reaberta a fase instrutória do feito, sob a direção do digno juízo a quo, e a causa receba novo julgamento, após a produção das provas necessárias ao desfecho da controvérsia.".
Ordem: 19
Processo nº 0800676-35.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com fundamento nestas razões, considerando que os fatos e fundamentos expostos pela Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, voto pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, mantendo-se íntegra a sentença primária.".
Ordem: 20
Processo nº 0800733-98.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANDERLEY TAVARES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto do Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas que votou: “ANTE O EXPOSTO, conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida.” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelos(a) Exmos(a). Srs(a). Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Desa. Lucicleide Pereira Belo. Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues Alves que divergiu do Relator e votou no sentido: “pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, quanto ao mérito, para DAR PROVIMENTO à Apelação Cível. Por consectário lógico, voto por anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com observância do contraditório e da devida instrução probatória.” tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão.
Ordem: 21
Processo nº 0802949-52.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VERA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de declaração para fazer constar no acordão embargado que: “a fim de se evitar enriquecimento ilícito, restando comprovado em sede de liquidação de sentença que houve transferência para conta do embargado do valor discutido, esse deve ser compensado.”
Ordem: 22
Processo nº 0800327-03.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ACACIO COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, voto pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, reconhecendo a litispendência, conforme art. 337 e parágrafos do CPC, e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.".
Ordem: 23
Processo nº 0002540-71.2014.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRASIL S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: SARA FONSECA CURY RAD OKA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, tudo nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 24
Processo nº 0815710-56.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Henrique Rafael Parreira Reis, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.".
Ordem: 25
Processo nº 0800665-91.2018.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADRIANO BORBA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 26
Processo nº 0801946-55.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AMELIA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, para reformar a sentença atacada, a fim julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 28
Processo nº 0800848-63.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e reformar a sentença a fim de: a) declarar a nulidade do contrato em questão; b) condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do apelante, abatendo-se os valores sacados de R$ 500,00(quinhentos reais), corrigidos na forma do julgado; c) condenar o BANCO em danos morais, cujo valor fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos na forma do julgado; d) por fim, inverto o ônus da sucumbência e condeno o BANCO apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 29
Processo nº 0800620-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e parcial provimento da presente apelação, apenas para afastar a condenação da autora/apelante por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância.".
Ordem: 30
Processo nº 0800821-12.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR CARDOSO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação, a fim de condenar a parte ré a restituição em dobro das parcelas descontadas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra. Mantido os demais termos do julgamento a quo.".
Ordem: 32
Processo nº 0801239-94.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para corrigir o erro material apontado, passando a parte final do voto a ter a seguinte redação: “ANTE O EXPOSTO, conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO de apelação, reformando a sentença monocrática para: a) declarar a nulidade da relação jurídica contratual celebrada entre as partes, contrato nº 0123407272740; b) condenar o Banco réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos do Apelante; e c) condenar o Apelado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Reformo ainda a sentença para afastar a condenação do Apelante em litigância de má-fé e honorários advocatícios, condenando o Banco Apelado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.”
Ordem: 33
Processo nº 0800230-14.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZILDA GONCALVES MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da apelação, para anular a sentença recorrida, de modo que o feito tenha regular prosseguimento na origem.".
Ordem: 34
Processo nº 0801112-62.2023.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ELISA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, condenando o banco apelado a devolver, em dobro, os valores cobrados referentes a tarifa bancária questionada; a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 35
Processo nº 0803074-32.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FELICIO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).".
Ordem: 36
Processo nº 0803572-30.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: OLINDINA DE SOUSA PONTES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 37
Processo nº 0800967-24.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA CORREIA MAIA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANTE O EXPOSTO, conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para anular a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à Comarca de origem para que seja reaberta a fase instrutória do feito, sob a direção do digno juízo a quo, e a causa receba novo julgamento, após a produção das provas necessárias ao desfecho da controvérsia.".
Ordem: 38
Processo nº 0800268-82.2018.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo o acordão em todos os seus termos.".
Ordem: 39
Processo nº 0809165-91.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e reformar a sentença a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO de cartão de crédito com margem consignável; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). e) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado a parte apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação. Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado. Ademais, inverto ônus de sucumbência e condeno o apelado a pagar as despesas processuais.".
Ordem: 40
Processo nº 0800774-96.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Em observância ao art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida.".
Ordem: 41
Processo nº 0757340-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA LISANDRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, nego provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão impugnada.".
Ordem: 42
Processo nº 0833059-04.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIANA MARIA DA SILVA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 43
Processo nº 0757570-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA MARIA ALVES DANTAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, e, ex officio, determino a anulação da decisão interlocutória agravada, a fim de que os autos retornem à origem para que seja retomado o regular procedimento de liquidação de sentença ou, subsidiariamente, caso o magistrado entenda por seguir o procedimento de cumprimento de sentença, que seja observado fielmente o rito estabelecido na legislação processual, proferindo-se decisão fundamentada quanto às matérias arguidas pelo executado.".
Ordem: 44
Processo nº 0004154-39.2013.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUDYANNA DO NASCIMENTO FRANCA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JEAN ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação e DOU PROVIMENTO, para anular a sentença de piso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, em harmonia com parecer ministerial.".
Ordem: 45
Processo nº 0818317-42.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALMIR RODRIGUES DE AMORIM FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença hostilizada. Condeno o apelante nas custas e despesas processuais, majorando os honorários advocatícios anteriormente fixados para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil. Concedidos pelo juízo a quo ao recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade a sucumbência aqui imposta, de modo que as verbas sucumbenciais somente poderão ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.".
Ordem: 46
Processo nº 0000599-72.2003.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência do vício apontado, ficando prequestionados os dispositivos apontados.".
Ordem: 47
Processo nº 0800918-53.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento das presentes apelações, para que seja mantida inteiramente a sentença recorrida.".
Ordem: 48
Processo nº 0000057-22.2017.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DOS SANTOS. (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes, para: i) condenar o banco réu à RESTITUIÇÃO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora; ii) determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor transferido pelo banco réu à parte autora em decorrência do contrato objeto da lide (ID 26581324); iii) quanto à devolução em dobro das parcelas debitadas indevidamente no benefício da parte autora, incidir juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); iv) quanto à indenização por danos morais, incidir juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); e v) quanto ao valor a ser compensado, incidir atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito.".
Ordem: 49
Processo nº 0801505-08.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: LUIS GONCALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença atacada, a fim julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inverto o ônus da sucumbência e condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 50
Processo nº 0812874-71.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos e VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença monocrática para que haja a compensação do valor transferido para a conta da parte autora, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença monocrática para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. O montante da indenização será acrescido de: Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Por fim, majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 51
Processo nº 0854406-25.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço a Apelação interposta, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e, por consequência, reformar a sentença para: a) Declarar a nulidade do contrato em questão; b) condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do apelante, abatido o valor de R$ 909,59(novecentos e nove reais, e cinquenta e nove centavos), para evitar enriquecimento sem causa (CC, art. 884), corrigidos na forma do julgado. c) Condenar o BANCO em danos morais, cujo importe fixo em R$ 3.000,00 (cinco mil reais), corrigidos na forma do julgado; d) Por fim, inverto o ônus sucumbencial e condeno o banco apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 52
Processo nº 0801190-74.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigindo os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra.".
Ordem: 53
Processo nº 0801509-08.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a condenação por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). De ofício, reconhece- se que serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).".
Ordem: 54
Processo nº 0804275-77.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SAMPAIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida incólume. Majoro a verba honorária advocatícia para 12% (doze por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 55
Processo nº 0800057-94.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DA TRINDADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pelo Banco, apenas para afastar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça; e, voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, majorando-se o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 56
Processo nº 0800699-35.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto , reformando a sentença recorrida para afastar a condenação por litigância de má-fé.".
Ordem: 57
Processo nº 0806165-85.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CARREIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé. Condeno o apelante a pagar as custas e despesas recursais, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 58
Processo nº 0764151-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISAAC DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão de origem.".
ADIADOS:
Ordem: 16
Processo nº 0800561-39.2018.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 6
Processo nº 0800023-63.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0804443-94.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALBERTINA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0768232-11.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEVI DIAS RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0838677-22.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SARAIVA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
26 de novembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão