Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 06/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA, juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro, CPF. 869.948.096-27 e Karoline Mayara da Silva Borges, CPF. 048.604.593-50.
Ordem: 1
Processo nº 0830692-70.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AMELIA LUIZA BENVINDO ROCHA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para fins de prequestionamento (art. 1.025 do CPC e jurisprudência do STJ): 1) O entendimento adotado está em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, no sentido de que o reenquadramento funcional decorrente de ato comissivo e concreto atrai a prescrição do fundo de direito (art. 1º do Decreto 20.910/1932), não se aplicando a Súmula 85/STJ, conforme o Tema 1.017/STJ. 2) A mera existência de julgado divergente da 2ª Câmara de Direito Público não impõe, por si só, a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja instauração requer o preenchimento dos requisitos do art. 976 do CPC, os quais não restaram demonstrados nos autos. 3) Os temas relativos à identidade de funções, ao aproveitamento do tempo anterior ao reenquadramento e ao precedente da Apelação Cível nº 2016.0001.010095-6 ficam expressamente prequestionados, ainda que o exame do mérito tenha sido prejudicado pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito. No mais, mantenho incólume o acórdão embargado quanto ao reconhecimento da prescrição do fundo de direito, afastando-se o alegado vício quanto à omissão na análise do mérito, por inexistir erro material, obscuridade ou contradição a ser corrigida..
Ordem: 2
Processo nº 0849809-76.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELANTE) e outros
Polo passivo: JAKELINE DA COSTA RODRIGUES (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar sentença e denegar a segurança impetrada. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009)..
Ordem: 3
Processo nº 0828479-62.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGAR provimento ao Apelo do Estado do Piauí, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majorar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em fase recursal para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 5
Processo nº 0839956-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ROGERIO PIRES DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação..
Ordem: 6
Processo nº 0800094-56.2019.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAILSON GUERRA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CURIMATA (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação cível, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Considerando a sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §11, do CPC..
Ordem: 7
Processo nº 0759126-25.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MICRORREGIAO DE AGUA E ESGOTO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO do Agravo de Instrumento e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fica, ainda, prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Município de União, em razão do julgamento do presente recurso..
Ordem: 8
Processo nº 0803676-85.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS (EMBARGADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, mas, no mérito, por sua rejeição, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos..