Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 05/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
05/11/2025
Processos em Pauta
6

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 05/11/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues


No dia 05/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que participou do julgamento de um processo com impedimento da Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Carla e Teresa Cristiele. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 29 de outubro de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 30 de outubro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0032007-50.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: DIANA MARIA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, na exegese do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do provimento da Apelação Cível, inverter a sucumbência fixada na origem. Por fim, julgar prejudicado o Agravo Interno nº 0760702-87.2023.8.18.0000, na forma do voto do Relator..

Ordem: 5
Processo nº 0753027-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEVI DA SILVA SIQUEIRA REIS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..

Ordem: 6
Processo nº 0000052-80.2001.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LOPES DE AMORIM (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ ALBERTO DA ROCHA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento. Finalmente, majorar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, tudo em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator..





PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 3
Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 4
Processo nº 0763868-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEO FRANCO SILVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 2
Processo nº 0000046-43.2014.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (APELANTE)
Polo passivo: BLOG LUIS CORREIA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




10 de novembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão