Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0751489-91.2022.8.18.0000
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI (EXEQUENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EXECUTADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, em REJEITAR a impugnação apresentada pelo Estado do Piauí e, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (IDs 26384194, 26384195, 26384196 e 26384197), fixando o valor exequendo nos termos do demonstrativo apresentado. Determinou-se à Secretaria Judiciária que adote as providências necessárias à expedição do ofício requisitório (precatório) ao Presidente deste Tribunal, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, observando-se o Provimento Conjunto nº 01/2019 - TJ/PI - Presidência/Corregedoria..
Ordem: 2
Processo nº 0003405-81.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JUCIRENE BORGES DOS REIS (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, em manter do acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC. .
Ordem: 3
Processo nº 0002005-27.2017.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ANA KAROLINE DA SILVA SOUSA (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC. .
Ordem: 5
Processo nº 0001770-46.2006.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: Pedrina Barbosa e Silva (IMPETRANTE)
Polo passivo: Secretaria de Saude do Estado do Piaui (IMPETRADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, e em exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em conformidade com as teses firmadas nos Temas 06 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, MANTIVERAM A CONCESSÃO DA SEGURANÇA para determinar o fornecimento do fármaco ALOIS 10MG à impetrante PEDRINA BARBOSA E SILVA, nos termos do Acórdão anterior, mas REFORMARAM PARCIALMENTE A FUNDAMENTAÇÃO do referido Acórdão para estabelecer que: A) A competência para processar e julgar a presente demanda permanece na Justiça Estadual, em virtude da modulação de efeitos do Tema 1.234 do STF, que afasta a alteração de competência para feitos ajuizados antes de 11/10/2024, sendo o presente processo ajuizado em 200; b) O fornecimento do medicamento ALOIS 10MG à impetrante deve observar os requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 06 do STF, os quais foram considerados satisfeitos no Acórdão original, que consignou o WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO, em consonância com o Tema 106 do STJ e a Súmula 28 do TJPI; c) A responsabilidade pelo custeio do medicamento, no âmbito da Justiça Estadual, se o fármaco for classificado como não incorporado ao SUS, ensejará o ressarcimento pela União aos cofres do Estado do Piauí, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), no percentual e condições estabelecidos pelo item 3.3.1 do Tema 1.234 do STF, caso o valor da causa se enquadre nos limites ali previstos (superior a 7 e inferior a 210 salários mínimos); d) Para fins de cumprimento efetivo da decisão, e se o medicamento for não incorporado, poderá o juízo, se necessário, promover a inclusão da União no polo passivo, sem que isso implique em responsabilidade financeira ou ônus de sucumbência para o Estado, que será ressarcido pela União. Quanto à petição ID 7263305, que alega nulidade de intimação, determinou-se à Secretaria que verifique a regularidade da intimação apontada e, se constatado vício que tenha gerado prejuízo à parte, proceda ao saneamento, certificando nos autos a regularização ou a ausência de prejuízo..
Ordem: 6
Processo nº 0700093-17.2018.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARTIDO VERDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: Prefeitura Municipal de Teresina (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão guerreada..
Ordem: 7
Processo nº 0828637-54.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 8
Processo nº 0005466-41.2016.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: KENNYD ANDRADE SABINO (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, e em JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO, MANTIVERAM INCÓLUME O ACÓRDÃO RECORRIDO..
Ordem: 9
Processo nº 0006676-98.2014.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: VANIA DOS SANTOS NASCIMENTO (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores..
Ordem: 11
Processo nº 0824038-38.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BEATRIZ ASSEN CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 12
Processo nº 0006016-41.2013.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 13
Processo nº 0822824-12.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 14
Processo nº 0005520-17.2010.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 15
Processo nº 0801750-31.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GASPARETTO TRATORES LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 16
Processo nº 0844842-56.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CARLOS BRENDO FARIAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 17
Processo nº 0800197-21.2018.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SAMUEL GALVAO VILARINDO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: Município de Parnaíba (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 18
Processo nº 0809019-60.2018.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUDSON BARROS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 19
Processo nº 0800790-30.2022.8.18.0057
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIANA MARIA DE JESUS FIGUEIREDO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que não conheceu o agravo interno interposto por erro grosseiro em sua integralidade..
Ordem: 20
Processo nº 0800509-98.2021.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SWELEN THAISI DA COSTA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Especial em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com o Tema nº 657, do STF..
Ordem: 21
Processo nº 0835095-87.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELO CAVALCANTE RODRIGUES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 22
Processo nº 0000193-55.2016.8.18.0041
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que não conheceu o agravo em Recurso Especial (id. 18340433) interposto por erro grosseiro em sua integralidade..
Ordem: 23
Processo nº 0000257-03.2016.8.18.0094
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 24
Processo nº 0030180-33.2016.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE EUDES DE ANDRADE COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 26
Processo nº 0763633-29.2024.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO PEIXE PI (REU) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE do Anexo I da Lei Ordinária nº 21, de 30 de novembro de 2023, do Município de São José do Peixe, que Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Peixe (PI) e dá outras providências. DECIDIRAM, ainda, pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS da declaração de nulidade da norma indigitada, para que passe a produzir efeitos após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do julgamento, observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores..
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 25
Processo nº 0000188-03.2020.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: ATAIDE COSTA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0759015-07.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (IMPETRANTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0763505-72.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: SOL A SOL ENERGIA RENOVAVEL LTDA (IMPETRANTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.