Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Des. Fernando Lopes
Data da Sessão
07/11/2025
Processos em Pauta
3

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Des. Fernando Lopes


No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0003688-04.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILDA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELADO) e outros
Terceiros: HENDERSON DA SILVA RETRAO (TESTEMUNHA)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 2
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 3
Processo nº 0768549-09.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do CONFLITO DE COMPETÊN-CIA , pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, fixando-se a competência do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí para processar e julgar a Ação de Cobrança com Pedido de Danos Morais ( Processo nº 0801631-14.2024.8.18.0135, na forma do voto do Relator..










14 de novembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão