Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025
Data da Sessão
07/11/2025
Processos em Pauta
6
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS E ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOAO FERREIRA DIAS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MACEDO ALBINO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE DA COSTA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: KLECIO DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIRETOR DO IAPEP/PLAMTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BRITO DE CASTRO SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 1
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOAO FERREIRA DIAS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MACEDO ALBINO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE DA COSTA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: KLECIO DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIRETOR DO IAPEP/PLAMTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO BRITO DE CASTRO SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator..
14 de novembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão