Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Dourado
Data da Sessão
07/11/2025
Processos em Pauta
79
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as):MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800742-69.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SPE CEASA GESTAO E LOGISTICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EDIMAR FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO)
Terceiros: TARCISIO ROCHA DE OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), MARCOS FERNANDO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a apelação interposta por SPE CEASA GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA., mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 3
Processo nº 0802155-22.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADONIAS DE SENA ROSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, votar pelo seu ACOLHIMENTO PARCIAL, tão somente para fins de prequestionamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais suscitados, sem efeitos infringentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 4
Processo nº 0000678-66.2010.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO TARQUINO CAVALCANTE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o juízo a quo promova as diligências requeridas pelo exequente, notadamente a consulta ao sistema CRC-JUD, para a localização de eventuais herdeiros do executado, e dê regular prosseguimento ao feito. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 5
Processo nº 0757014-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NEL CARVALHO GAYOSO CASTELLO BRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801556-10.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO o presente recurso de apelação, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não foram arbitrados na origem. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 7
Processo nº 0800830-22.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 8
Processo nº 0801156-14.2022.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR FILHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito do acórdão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária do dano material a partir da data do efetivo prejuízo), 362 (correção monetária do dano moral a partir da data do arbitramento), 54 (juros moratórios) das Súmulas do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 9
Processo nº 0802409-24.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI MARQUES DA SILVA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 10
Processo nº 0842456-19.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA MADALENA ONORATO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL, sem efeitos infringentes quanto à tese do embargante, mas para, de ofício, sanar erro de direito e integrar o acórdão embargado, determinando que a atualização dos valores da condenação (repetição de indébito, danos morais e compensação) observe os seguintes parâmetros, em conformidade com a Lei nº 14.905/2024: (i) Correção monetária calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Juros de mora calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (Taxa Selic deduzida do IPCA). Ficam mantidos todos os demais termos do acórdão, inclusive os termos iniciais para a incidência de juros e correção monetária. Deixo de aplicar a multa por caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), requerida em contrarrazões, pois, embora a tese principal do embargante tenha sido rejeitada, o acolhimento parcial do recurso para adequação do julgado à nova legislação afasta o manifesto intuito de protelação..
Ordem: 11
Processo nº 0800647-51.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANETE BARROS RUFO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 12
Processo nº 0835512-98.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADRIANO CRAVEIRO NEVES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, e proceda-se com o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se..
Ordem: 13
Processo nº 0813624-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA NOGUEIRA BRAGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA BRITO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHECER do RECURSO, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e majorar a pensão alimentícia a ser paga por RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA BRITO à sua filha, MARIA JÚLIA NOGUEIRA BRAGA, para o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente, mediante depósito em conta de titularidade da alimentanda. Inversão da sucumbência. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 14
Processo nº 0800251-21.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 15
Processo nº 0803234-90.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGAS MARIA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0766185-64.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo DESPROVIMENTO do Agravo de Instrumento interposto por BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, mantendo-se, na íntegra, a decisão agravada. Registro que o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, uma vez que este colegiado passa a examinar o mérito do Agravo de Instrumento..
Ordem: 17
Processo nº 0800444-36.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento, em parte, do recurso de apelação da parte autora, para o fim de reformar parcialmente a sentença vergastada no sentido de: a) arbitrar o quantum indenizatório, a título de dano moral, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A correção monetária incide a partir da data da publicação desta Decisão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; e juros de mora a partir da data da citação, conforme disposto no art. 405, do CC. Aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil; b) determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente deve ser de forma dobrada, posto que todas foram posteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS. A correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo; Mantidos os demais termos da Sentença, inclusive quanto ao montante dos honorários advocatícios sucumbenciais..
Ordem: 18
Processo nº 0813702-04.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA CITAÇÃO arguida pelo Banco Apelante, declarando como ato atingido pela nulidade a sentença de Id. 16196711, bem como os atos processuais posteriores que dela dependam, restando cassada. Sem manifestação do Ministério Público em razão da inexistência do interesse público que justifique a intervenção. Sem condenação em honorários..
Ordem: 19
Processo nº 0801450-97.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BILEU DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO, EM PARTE, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito, determinando que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa Selic, deduzida do IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 20
Processo nº 0800340-71.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADETE LUCIA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários de sucumbência em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 21
Processo nº 0802852-69.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença para: 1 - declarar inexistente o contrato firmado entre as partes; 2-condenar a Ré a restituir os valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples até o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS; 3 - condenar a Ré a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; 4 - inverter os ônus sucumbenciais, devendo a parte ré/apelada responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação..
Ordem: 22
Processo nº 0800899-87.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803334-94.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Custas processuais e honorários sucumbenciais pela parte autora/apelante (vencida), os quais ficam majorados em 5% (cinco por cento) em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 24
Processo nº 0800485-98.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 25
Processo nº 0801131-44.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 26
Processo nº 0803883-69.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EVA DA CONCEICAO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800723-75.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CELESTINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 28
Processo nº 0768443-47.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROZIRENE RODRIGUES MOTA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reconhecer a nulidade da intimação realizada em desconformidade com o art. 272, § 5º, do CPC, determinando a anulação dos atos subsequentes à intimação de nº 9104837, realizada em 29.01.2424, e a expedição de nova intimação com a devida menção aos advogados expressamente indicados nos autos. Por consequância, determinar o com a imediato DESBLOQUEIO da penhora das contas do agravante. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGO PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 29
Processo nº 0000022-17.1991.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ DE SOUSA BRANDAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR pelo IMPROVIMENTO, para manter integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 30
Processo nº 0820107-56.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da condenação..
Ordem: 31
Processo nº 0803576-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RANIELE CAMILE DE OLIVEIRA CARDOSO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 32
Processo nº 0828266-17.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIVALDO CORDEIRO DOURADO (APELANTE)
Polo passivo: IMOBE IMOBILIARIA EFICIENTE LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. sentença recorrida e, deste modo, excluir a condenação da apelante ao pagamento das custas processuais..
Ordem: 33
Processo nº 0836986-41.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA DAS DORES SILVA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: ELOÁ FREIRE DE CARVALHO RODRIGUES (APELADO) e outros
Terceiros: SEBASTIAO BARROS ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, deixo de condenar a apelante ao pagamento das custas. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não houve arbitramento na origem..
Ordem: 34
Processo nº 0808424-87.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BRUNO DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 35
Processo nº 0753057-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE AIRTON RAMOS DE BRITO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno e, quanto ao Agravo de Instrumento, conhecer do recurso e, rejeitando a preliminar arguida, DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão agravada que deferiu a liminar de busca e apreensão, por ausência de comprovação dos requisitos legais para a sua concessão..
Ordem: 36
Processo nº 0843308-14.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RITA DE CASSIA GUIMARAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por não se verificarem as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado..
Ordem: 37
Processo nº 0846106-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a sentença recorrida, exclusivamente para reduzir o valor da condenação para R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Em se tratando de provimento parcial, com mínima alteração do julgado de 1º grau, descabe a majoração dos honorários sucumbenciais..
Ordem: 38
Processo nº 0758277-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARTHA MIRELLY SANTOS FERREIRA COELHO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id.26075766)..
Ordem: 39
Processo nº 0757188-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RODRIGO ALBUQUERQUE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA OTIMA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada. Prejudicado o julgamento do Agravo Interno em razão da perda superveniente do objeto..
Ordem: 40
Processo nº 0845691-28.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: IRIS RAYANE ROCHA SOARES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em sua integralidade. Deixo de proceder à majoração da verba honorária, ante a ausência de angularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa da distribuição, enviando-se os autos à unidade de origem..
Ordem: 41
Processo nº 0757548-90.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO FRANK RIBEIRO LEITE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 42
Processo nº 0801497-97.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL VIANA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER de ambos os recursos para, após REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por MANOEL VIANA DA SILVA, reformando a sentença apenas para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantenter a sentença em seus demais termos, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, vez estes foram arbitrados em grau máximo..
Ordem: 43
Processo nº 0000512-61.2015.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para cassar a sentença, declarar a nulidade do leilão extrajudicialm bem como de todos os atos dele decorrentes e, determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, inclusive com a reanálise dos demais pedidos formulados na petição inicial..
Ordem: 44
Processo nº 0834577-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: SHIRLEY MEDEIROS SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para REFORMAR a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na instância de origem, com: a) a citação de LUCAS RODRIGUES SOUSA, por whatsapp, no número informado nos autos; b) a reabertura da fase instrutória, com possibilidade de apresentação de rol de testemunhas; c) a autorização, se necessário, da exumação do cadáver do falecido FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, nos termos requeridos, facultando-se ao juízo a quo a adoção de todas as providências necessárias à colheita da prova técnica pertinente. Sem custas e sem honorários..
Ordem: 45
Processo nº 0805267-77.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PESSOA INCERTA E NÃO SABIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA NOGUEIRA GALENO (APELADO) e outros
Terceiros: LÍVIO RABELO (TERCEIRO INTERESSADO), YONESIA MENDES DOS SANTOS SIQUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a bem fundamentada sentença de primeiro grau. Ausente a condenação em custas e honorários sucumbenciais na origem, deixo de realizar sua majoração em grau recursal..
Ordem: 46
Processo nº 0809842-92.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DALVA FELICIO DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual..
Ordem: 47
Processo nº 0754892-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROMULO RAELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar de busca e apreensão. Revogar, por conseguinte, a decisão monocrática de ID.25450764 que havia concedido efeito suspensivo ao recurso..
Ordem: 48
Processo nº 0807421-08.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDETE CAMPOS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, o votar no sentido de: - REJEITAR a preliminar de nulidade de citação arguida pelo Apelado; - DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, HILDETE CAMPOS RODRIGUES, reformando a sentença, tão somente, para majorar a condenação da requerida ao pagamento da indenização por danos morais para o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal. Sem majoração em honorários..
Ordem: 49
Processo nº 0800245-07.2019.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANA DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar por conhecer do Agravo Interno e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reformar a decisão monocrática no que tange ao termo inicial dos juros de mora, os quais deverão incidir, tanto para os danos materiais quanto para os danos morais, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Mantidos, no mais, os demais termos da decisão agravada..
Ordem: 50
Processo nº 0800323-63.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ACACIO COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de litispendência com o Processo nº 0800302-87.2017.8.18.0045, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Custas ex legis..
Ordem: 51
Processo nº 0802449-11.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADAO EVANGELISTA DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 52
Processo nº 0819443-93.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da condenação..
Ordem: 53
Processo nº 0000013-49.2003.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com os fundamentos apresentados, conhecer do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condenar o banco apelante ao pagamento das custas recursais. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da ausência de fixação na origem..
Ordem: 54
Processo nº 0767119-22.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISIS CAMURI DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou à agravada que promova a manutenção das terapias multidisciplinares, inclusive acompanhamento terapêutico fora do ambiente hospitalar. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 55
Processo nº 0800854-26.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 56
Processo nº 0803853-82.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DOUGLAS DO VALE COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO à apelação. Sem majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), haja vista a não perfectibilizada a relação processual..
Ordem: 57
Processo nº 0800167-76.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES NO ESTADO DO PIAUI - SINTTEL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença no ponto relativo à verba honorária de sucumbência, e CONDENAR o autor, ora apelado, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC..
Ordem: 59
Processo nº 0802704-32.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ADRIELI ABREU DE ANDRADE LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SOLANGE MARIA DA SILVA PAZ (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 60
Processo nº 0000049-53.1998.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente. Sem ônus para as partes..
Ordem: 61
Processo nº 0816634-62.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente agravo interno para reformar a sentença de 1º grau, julgando TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, fica invertido o ônus sucumbencial, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se..
Ordem: 63
Processo nº 0758302-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.153, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão interlocutória agravada e, por conseguinte, reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Agravante, determinando o cancelamento de qualquer ordem de penhora ou bloqueio incidente sobre a referida verba para a satisfação do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais..
Ordem: 64
Processo nº 0765966-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARTUR BRITO ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Comunique à origem..
Ordem: 65
Processo nº 0847778-54.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: F. JOSE DE ALMEIDA CONSTRUCOES (APELANTE)
Polo passivo: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ora ratificados e acrescidos da presente fundamentação. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o sobre o valor da condenação. A exigibilidade de tal verba, contudo, permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte Apelante. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, e proceda-se com o arquivamento dos autos..
Ordem: 67
Processo nº 0752622-66.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: M C M MINERADORA DE CALCARIO MATAS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 68
Processo nº 0804064-42.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos..
Ordem: 69
Processo nº 0816116-48.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NESTOR ALMEIDA DE MESQUITA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação interposto por NESTOR ALMEIDA DE MESQUITA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Em razão da sucumbência recursal, e com base no artigo 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios arbitrados na sentença para 12% (doze por cento) do valor da causa, mantida a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte apelante, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita..
Ordem: 70
Processo nº 0803406-03.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelação para reformar em parte a sentença, no sentido de: a) Condenar a parte recorrida, UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido (Súmula 54, STJ). b) Determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados, já ordenada na sentença, seja feita em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, mantendo-se os consectários legais já fixados na origem. Em razão da reforma da sentença e da sucumbência integral da parte recorrida, condeno a UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, que majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 71
Processo nº 0000009-65.2003.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GAMA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, que extinguiu o processo de inventário sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM para fins de instrução processual. Sem custas e honorários, por se tratar de sentença terminativa que não examinou o mérito. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 72
Processo nº 0757732-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DUFF'S HAMBURGUERIA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que deferiu a liminar de busca e apreensão..
Ordem: 73
Processo nº 0835432-03.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA BRASIL ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a necessária dilação probatória. Sem honorários sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. É como voto..
Ordem: 74
Processo nº 0800747-03.2020.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUANA LIMA MIGUEL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em conformidade com a fundamentação supra, VOTAR no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau que declarou a inexistência do débito no valor de R$ 5.432,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais). Condenar a apelante ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios recursais, estes últimos majorados para 12% (doze por cento) sobre a parte que recai ao apelante..
Ordem: 75
Processo nº 0800989-72.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANARA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800725-73.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANA PAULA DA SILVA OSORIO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Majorar em 5% honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte apelada..
Ordem: 77
Processo nº 0754719-39.2025.8.18.0000
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIO ARNOBIO PIO FILHO (REQUERIDO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisão combatida e a liminar de id. 24373665..
Ordem: 78
Processo nº 0819578-32.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL DA CRUZ ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para o regular processamento e julgamento da ação. Cassada a sentença recorrida, não cabe a fixação de honorários recursais (STJ, AREsp 1050334). Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos..
Ordem: 79
Processo nº 0800717-62.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEN PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
ADIADO:
Ordem: 2
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSCAR ANTONIO BIAZUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL BATISTA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 58
Processo nº 0811377-27.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0801891-52.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (APELADO) e outros
Terceiros: NAYARA RAVENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0753986-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GINA GEOVANK MARTINS RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 1
Processo nº 0800742-69.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SPE CEASA GESTAO E LOGISTICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EDIMAR FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO)
Terceiros: TARCISIO ROCHA DE OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), MARCOS FERNANDO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a apelação interposta por SPE CEASA GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA., mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 3
Processo nº 0802155-22.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADONIAS DE SENA ROSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, votar pelo seu ACOLHIMENTO PARCIAL, tão somente para fins de prequestionamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais suscitados, sem efeitos infringentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 4
Processo nº 0000678-66.2010.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO TARQUINO CAVALCANTE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o juízo a quo promova as diligências requeridas pelo exequente, notadamente a consulta ao sistema CRC-JUD, para a localização de eventuais herdeiros do executado, e dê regular prosseguimento ao feito. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 5
Processo nº 0757014-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NEL CARVALHO GAYOSO CASTELLO BRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801556-10.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO o presente recurso de apelação, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não foram arbitrados na origem. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 7
Processo nº 0800830-22.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 8
Processo nº 0801156-14.2022.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR FILHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito do acórdão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária do dano material a partir da data do efetivo prejuízo), 362 (correção monetária do dano moral a partir da data do arbitramento), 54 (juros moratórios) das Súmulas do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 9
Processo nº 0802409-24.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI MARQUES DA SILVA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 10
Processo nº 0842456-19.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA MADALENA ONORATO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL, sem efeitos infringentes quanto à tese do embargante, mas para, de ofício, sanar erro de direito e integrar o acórdão embargado, determinando que a atualização dos valores da condenação (repetição de indébito, danos morais e compensação) observe os seguintes parâmetros, em conformidade com a Lei nº 14.905/2024: (i) Correção monetária calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Juros de mora calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (Taxa Selic deduzida do IPCA). Ficam mantidos todos os demais termos do acórdão, inclusive os termos iniciais para a incidência de juros e correção monetária. Deixo de aplicar a multa por caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), requerida em contrarrazões, pois, embora a tese principal do embargante tenha sido rejeitada, o acolhimento parcial do recurso para adequação do julgado à nova legislação afasta o manifesto intuito de protelação..
Ordem: 11
Processo nº 0800647-51.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANETE BARROS RUFO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 12
Processo nº 0835512-98.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADRIANO CRAVEIRO NEVES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majoração dos honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, e proceda-se com o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se..
Ordem: 13
Processo nº 0813624-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA NOGUEIRA BRAGA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA BRITO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHECER do RECURSO, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau e majorar a pensão alimentícia a ser paga por RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA BRITO à sua filha, MARIA JÚLIA NOGUEIRA BRAGA, para o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente, mediante depósito em conta de titularidade da alimentanda. Inversão da sucumbência. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 14
Processo nº 0800251-21.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 15
Processo nº 0803234-90.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGAS MARIA DA CRUZ (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0766185-64.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo DESPROVIMENTO do Agravo de Instrumento interposto por BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, mantendo-se, na íntegra, a decisão agravada. Registro que o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo encontra-se prejudicado, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, uma vez que este colegiado passa a examinar o mérito do Agravo de Instrumento..
Ordem: 17
Processo nº 0800444-36.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento, em parte, do recurso de apelação da parte autora, para o fim de reformar parcialmente a sentença vergastada no sentido de: a) arbitrar o quantum indenizatório, a título de dano moral, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A correção monetária incide a partir da data da publicação desta Decisão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; e juros de mora a partir da data da citação, conforme disposto no art. 405, do CC. Aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil; b) determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente deve ser de forma dobrada, posto que todas foram posteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS. A correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo; Mantidos os demais termos da Sentença, inclusive quanto ao montante dos honorários advocatícios sucumbenciais..
Ordem: 18
Processo nº 0813702-04.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA CITAÇÃO arguida pelo Banco Apelante, declarando como ato atingido pela nulidade a sentença de Id. 16196711, bem como os atos processuais posteriores que dela dependam, restando cassada. Sem manifestação do Ministério Público em razão da inexistência do interesse público que justifique a intervenção. Sem condenação em honorários..
Ordem: 19
Processo nº 0801450-97.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BILEU DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO, EM PARTE, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito, determinando que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa Selic, deduzida do IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 20
Processo nº 0800340-71.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADETE LUCIA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários de sucumbência em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 21
Processo nº 0802852-69.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença para: 1 - declarar inexistente o contrato firmado entre as partes; 2-condenar a Ré a restituir os valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples até o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS; 3 - condenar a Ré a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; 4 - inverter os ônus sucumbenciais, devendo a parte ré/apelada responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação..
Ordem: 22
Processo nº 0800899-87.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803334-94.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Custas processuais e honorários sucumbenciais pela parte autora/apelante (vencida), os quais ficam majorados em 5% (cinco por cento) em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 24
Processo nº 0800485-98.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EULINA LINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 25
Processo nº 0801131-44.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 26
Processo nº 0803883-69.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EVA DA CONCEICAO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800723-75.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CELESTINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 28
Processo nº 0768443-47.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROZIRENE RODRIGUES MOTA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reconhecer a nulidade da intimação realizada em desconformidade com o art. 272, § 5º, do CPC, determinando a anulação dos atos subsequentes à intimação de nº 9104837, realizada em 29.01.2424, e a expedição de nova intimação com a devida menção aos advogados expressamente indicados nos autos. Por consequância, determinar o com a imediato DESBLOQUEIO da penhora das contas do agravante. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGO PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 29
Processo nº 0000022-17.1991.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ DE SOUSA BRANDAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTAR pelo IMPROVIMENTO, para manter integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 30
Processo nº 0820107-56.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da condenação..
Ordem: 31
Processo nº 0803576-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RANIELE CAMILE DE OLIVEIRA CARDOSO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 32
Processo nº 0828266-17.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERIVALDO CORDEIRO DOURADO (APELANTE)
Polo passivo: IMOBE IMOBILIARIA EFICIENTE LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. sentença recorrida e, deste modo, excluir a condenação da apelante ao pagamento das custas processuais..
Ordem: 33
Processo nº 0836986-41.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA DAS DORES SILVA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: ELOÁ FREIRE DE CARVALHO RODRIGUES (APELADO) e outros
Terceiros: SEBASTIAO BARROS ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, deixo de condenar a apelante ao pagamento das custas. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não houve arbitramento na origem..
Ordem: 34
Processo nº 0808424-87.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BRUNO DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 35
Processo nº 0753057-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE AIRTON RAMOS DE BRITO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno e, quanto ao Agravo de Instrumento, conhecer do recurso e, rejeitando a preliminar arguida, DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão agravada que deferiu a liminar de busca e apreensão, por ausência de comprovação dos requisitos legais para a sua concessão..
Ordem: 36
Processo nº 0843308-14.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RITA DE CASSIA GUIMARAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por não se verificarem as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado..
Ordem: 37
Processo nº 0846106-45.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a sentença recorrida, exclusivamente para reduzir o valor da condenação para R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Em se tratando de provimento parcial, com mínima alteração do julgado de 1º grau, descabe a majoração dos honorários sucumbenciais..
Ordem: 38
Processo nº 0758277-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARTHA MIRELLY SANTOS FERREIRA COELHO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id.26075766)..
Ordem: 39
Processo nº 0757188-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RODRIGO ALBUQUERQUE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA OTIMA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada. Prejudicado o julgamento do Agravo Interno em razão da perda superveniente do objeto..
Ordem: 40
Processo nº 0845691-28.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: IRIS RAYANE ROCHA SOARES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em sua integralidade. Deixo de proceder à majoração da verba honorária, ante a ausência de angularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa da distribuição, enviando-se os autos à unidade de origem..
Ordem: 41
Processo nº 0757548-90.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIO FRANK RIBEIRO LEITE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 42
Processo nº 0801497-97.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL VIANA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER de ambos os recursos para, após REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR PROVIMENTO à Apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta por MANOEL VIANA DA SILVA, reformando a sentença apenas para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantenter a sentença em seus demais termos, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, vez estes foram arbitrados em grau máximo..
Ordem: 43
Processo nº 0000512-61.2015.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para cassar a sentença, declarar a nulidade do leilão extrajudicialm bem como de todos os atos dele decorrentes e, determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, inclusive com a reanálise dos demais pedidos formulados na petição inicial..
Ordem: 44
Processo nº 0834577-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: SHIRLEY MEDEIROS SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para REFORMAR a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na instância de origem, com: a) a citação de LUCAS RODRIGUES SOUSA, por whatsapp, no número informado nos autos; b) a reabertura da fase instrutória, com possibilidade de apresentação de rol de testemunhas; c) a autorização, se necessário, da exumação do cadáver do falecido FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, nos termos requeridos, facultando-se ao juízo a quo a adoção de todas as providências necessárias à colheita da prova técnica pertinente. Sem custas e sem honorários..
Ordem: 45
Processo nº 0805267-77.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PESSOA INCERTA E NÃO SABIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA MARIA NOGUEIRA GALENO (APELADO) e outros
Terceiros: LÍVIO RABELO (TERCEIRO INTERESSADO), YONESIA MENDES DOS SANTOS SIQUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a bem fundamentada sentença de primeiro grau. Ausente a condenação em custas e honorários sucumbenciais na origem, deixo de realizar sua majoração em grau recursal..
Ordem: 46
Processo nº 0809842-92.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DALVA FELICIO DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Incabível a fixação de honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual..
Ordem: 47
Processo nº 0754892-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROMULO RAELSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar de busca e apreensão. Revogar, por conseguinte, a decisão monocrática de ID.25450764 que havia concedido efeito suspensivo ao recurso..
Ordem: 48
Processo nº 0807421-08.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HILDETE CAMPOS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, o votar no sentido de: - REJEITAR a preliminar de nulidade de citação arguida pelo Apelado; - DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, HILDETE CAMPOS RODRIGUES, reformando a sentença, tão somente, para majorar a condenação da requerida ao pagamento da indenização por danos morais para o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal. Sem majoração em honorários..
Ordem: 49
Processo nº 0800245-07.2019.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANA DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar por conhecer do Agravo Interno e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reformar a decisão monocrática no que tange ao termo inicial dos juros de mora, os quais deverão incidir, tanto para os danos materiais quanto para os danos morais, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Mantidos, no mais, os demais termos da decisão agravada..
Ordem: 50
Processo nº 0800323-63.2017.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ACACIO COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de litispendência com o Processo nº 0800302-87.2017.8.18.0045, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Custas ex legis..
Ordem: 51
Processo nº 0802449-11.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADAO EVANGELISTA DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 52
Processo nº 0819443-93.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da condenação..
Ordem: 53
Processo nº 0000013-49.2003.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com os fundamentos apresentados, conhecer do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condenar o banco apelante ao pagamento das custas recursais. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da ausência de fixação na origem..
Ordem: 54
Processo nº 0767119-22.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISIS CAMURI DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que determinou à agravada que promova a manutenção das terapias multidisciplinares, inclusive acompanhamento terapêutico fora do ambiente hospitalar. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 55
Processo nº 0800854-26.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária..
Ordem: 56
Processo nº 0803853-82.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: DOUGLAS DO VALE COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO à apelação. Sem majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), haja vista a não perfectibilizada a relação processual..
Ordem: 57
Processo nº 0800167-76.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES NO ESTADO DO PIAUI - SINTTEL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença no ponto relativo à verba honorária de sucumbência, e CONDENAR o autor, ora apelado, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC..
Ordem: 59
Processo nº 0802704-32.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ADRIELI ABREU DE ANDRADE LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SOLANGE MARIA DA SILVA PAZ (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 60
Processo nº 0000049-53.1998.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente. Sem ônus para as partes..
Ordem: 61
Processo nº 0816634-62.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente agravo interno para reformar a sentença de 1º grau, julgando TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, fica invertido o ônus sucumbencial, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se..
Ordem: 63
Processo nº 0758302-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.153, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão interlocutória agravada e, por conseguinte, reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Agravante, determinando o cancelamento de qualquer ordem de penhora ou bloqueio incidente sobre a referida verba para a satisfação do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais..
Ordem: 64
Processo nº 0765966-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARTUR BRITO ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Comunique à origem..
Ordem: 65
Processo nº 0847778-54.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: F. JOSE DE ALMEIDA CONSTRUCOES (APELANTE)
Polo passivo: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ora ratificados e acrescidos da presente fundamentação. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o sobre o valor da condenação. A exigibilidade de tal verba, contudo, permanecerá sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte Apelante. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, e proceda-se com o arquivamento dos autos..
Ordem: 67
Processo nº 0752622-66.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: M C M MINERADORA DE CALCARIO MATAS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 68
Processo nº 0804064-42.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença vergastada em todos os seus termos..
Ordem: 69
Processo nº 0816116-48.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NESTOR ALMEIDA DE MESQUITA (APELANTE) e outros
Polo passivo: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação interposto por NESTOR ALMEIDA DE MESQUITA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Em razão da sucumbência recursal, e com base no artigo 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios arbitrados na sentença para 12% (doze por cento) do valor da causa, mantida a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte apelante, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita..
Ordem: 70
Processo nº 0803406-03.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelação para reformar em parte a sentença, no sentido de: a) Condenar a parte recorrida, UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido (Súmula 54, STJ). b) Determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados, já ordenada na sentença, seja feita em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, mantendo-se os consectários legais já fixados na origem. Em razão da reforma da sentença e da sucumbência integral da parte recorrida, condeno a UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, que majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 71
Processo nº 0000009-65.2003.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GAMA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, que extinguiu o processo de inventário sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando o RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM para fins de instrução processual. Sem custas e honorários, por se tratar de sentença terminativa que não examinou o mérito. Publique-se e registre-se. Intimem-se via sistema..
Ordem: 72
Processo nº 0757732-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DUFF'S HAMBURGUERIA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que deferiu a liminar de busca e apreensão..
Ordem: 73
Processo nº 0835432-03.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA BRASIL ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a necessária dilação probatória. Sem honorários sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. É como voto..
Ordem: 74
Processo nº 0800747-03.2020.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUANA LIMA MIGUEL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em conformidade com a fundamentação supra, VOTAR no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau que declarou a inexistência do débito no valor de R$ 5.432,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais). Condenar a apelante ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios recursais, estes últimos majorados para 12% (doze por cento) sobre a parte que recai ao apelante..
Ordem: 75
Processo nº 0800989-72.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANARA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800725-73.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANA PAULA DA SILVA OSORIO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Majorar em 5% honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte apelada..
Ordem: 77
Processo nº 0754719-39.2025.8.18.0000
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIO ARNOBIO PIO FILHO (REQUERIDO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisão combatida e a liminar de id. 24373665..
Ordem: 78
Processo nº 0819578-32.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL DA CRUZ ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para o regular processamento e julgamento da ação. Cassada a sentença recorrida, não cabe a fixação de honorários recursais (STJ, AREsp 1050334). Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos..
Ordem: 79
Processo nº 0800717-62.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEN PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
ADIADO:
Ordem: 2
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSCAR ANTONIO BIAZUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL BATISTA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 58
Processo nº 0811377-27.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0801891-52.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (APELADO) e outros
Terceiros: NAYARA RAVENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0753986-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GINA GEOVANK MARTINS RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
14 de novembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão