Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 26/11/2025
Data da Sessão
26/11/2025
Processos em Pauta
14

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara de Direito Público


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 26/11/2025


No dia 26/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e ANTÔNIO LOES DE OLIVEIRA (convocado), em razão das férias regulamentares da Exma. Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 2
Processo nº 0751440-45.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CAMILLY VITORIA MENDES SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: Ilmo. REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar em definitivo a decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo. Por conseguinte, confirmar a tutela recursal concedida no ID nº 22894167, para determinar que a autoridade coatora mantenha a matrícula da agravante, CAMILLY VITÓRIA MENDES SANTOS, no curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na vaga para a qual foi aprovada pelo sistema de cotas, assegurando-lhe todos os direitos acadêmicos dela decorrentes, até o julgamento final do Mandado de Segurança nº 0805682-19.2025.8.18.0140.".

Ordem: 7
Processo nº 0822408-44.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIANA DAS GRACAS CORDEIRO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "em consonância com a jurisprudência consolidada e com os fundamentos aqui detalhados, CONHEÇO do recurso de apelação e da remessa necessária para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau exclusivamente para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada uma das autoras, com os consectários legais já definidos na Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. No mais, mantenho a r. sentença em todos os seus termos. Sem majoração de honorários, em decorrência do provimento parcial.".

Ordem: 8
Processo nº 0830656-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADALGISA MARIA DE JESUS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, convicto de que o acórdão proferido por esta 2ª Câmara de Direito Público não contraria, mas, ao revés, aplica com precisão técnica a exceção contida nos próprios Temas 526 e 529 do STF a um cenário fático singular e irrefutavelmente provado, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO a que alude o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. MANTENHO, por seus próprios e ora expandidos e aprofundados fundamentos, o v. acórdão em sua integralidade. Determino, por conseguinte, o retorno dos autos à Egrégia Vice-Presidência, para que prossiga no juízo de admissibilidade do Recurso Especial, como entender de direito.".

Ordem: 9
Processo nº 0800201-25.2020.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADONIAS MENDES DA SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "voto pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para reformar parcialmente a sentença recorrida e condenar os apelados ESTADO DO PIAUÍ e DER/PI, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil, mantendo-se no mais a r. sentença. Inverto os ônus sucumbenciais arbitrados na origem.".

Ordem: 10
Processo nº 0002899-86.2006.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: Ferdinand Pereira Melo (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "voto por manter o julgamento anterior, por não contrariar a Tese de Repercussão Geral firmada pelo E. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, TEMA 152. Consequentemente a manutenção do acórdão recorrido, determino a devolução dos autos à Vice-Presidência para a realização de admissibilidade do Recurso Extraordinário.".

Ordem: 11
Processo nº 0021463-76.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Terceiros: TEREZINHA ANA DE JESUS LEAL (TERCEIRO INTERESSADO), ODONIAS LEAL DA LUZ (ADVOGADO), RONALDO ARAUJO GUALBERTO (ADVOGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "conheço dos recursos de apelação para, no mérito: 1. REJEITAR a preliminar de prescrição de fundo de direito, arguida pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. 2. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR TERESINHA ANA DE JESUS LEAL, PELO ESTADO DO PIAUÍ E A FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. 3. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR PEREIRA, reformando a sentença recorrida, que ratificou a tutela antecipada para afastar, de oficio, a aplicação da pena imposta ao gestor público, e para condenar os apelados, ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ao pagamento das parcelas atrasadas da pensão por morte, com termo inicial na data do óbito do segurado (13/06/2003). 4. Determino ainda que a incidência dos índices de correção monetária e juros de mora observem os parâmetros fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Dê-se ciência ao Ministério Público Superior. Por conseguinte, em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na origem, para em 17% (dezessete por cento), em proveito do causídico da parte autora.".



ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 4
Processo nº 0757499-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO CARVALHO LAGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 6
Processo nº 0816759-35.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: T C E TORRES EIRELI - ME (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 14
Processo nº 0800322-46.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 3
Processo nº 0755331-74.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 5
Processo nº 0842292-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 12
Processo nº 0814247-50.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS AURELIO SOARES FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 13
Processo nº 0000790-69.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




26 de novembro de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão