Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 09/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR , Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-86 e Karoline Borges. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25 de setembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 25 de setembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0763783-10.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: LUZIA CUNHA PEREIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conceder a segurança, para assegurar à impetrante o direito de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, afastando-se a causa de eliminação referente ao requisito de altura mínima, de modo que não mais seja excluída do certame por esse fundamento, desde que atendidos os demais requisitos legais e editalícios. Sem honorários advocatícios em face do disposto no art. 25 da Lei n.º 12016/2009, e das Súmulas 512/STF e 105/STJ..
Ordem: 3
Processo nº 0800208-62.2018.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos..
Ordem: 4
Processo nº 0755272-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo não provimento do agravo de instrumento, para confirmar a tutela de urgência deferida no juízo de origem, nos exatos termos em que proferida..
Ordem: 5
Processo nº 0800754-43.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de FRANCISCA DA SILVA (autora), tão somente para reconhecer a legitimidade passiva do ESTADO DO PIAUÍ e o seu direito ao recurso. Ato contínuo, DAR PROVIMENTO ao apelo do ESTADO DO PIAUÍ e do DER/PI, para julgar a ação improcedente. Invertida a sucumbência, condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais (se houver) e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Ficam tais verbas, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do disposto no art. 98, §3º, do CPC (justiça gratuita)..
Ordem: 6
Processo nº 0806904-61.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), ....
ADIADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0851261-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.