Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 09/10/2025
Data da Sessão
09/10/2025
Processos em Pauta
6

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 09/10/2025


No dia 09/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR , Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-86 e Karoline Borges. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25 de setembro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 25 de setembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0763783-10.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: LUZIA CUNHA PEREIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conceder a segurança, para assegurar à impetrante o direito de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021, para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, afastando-se a causa de eliminação referente ao requisito de altura mínima, de modo que não mais seja excluída do certame por esse fundamento, desde que atendidos os demais requisitos legais e editalícios. Sem honorários advocatícios em face do disposto no art. 25 da Lei n.º 12016/2009, e das Súmulas 512/STF e 105/STJ..

Ordem: 3
Processo nº 0800208-62.2018.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos..

Ordem: 4
Processo nº 0755272-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo não provimento do agravo de instrumento, para confirmar a tutela de urgência deferida no juízo de origem, nos exatos termos em que proferida..

Ordem: 5
Processo nº 0800754-43.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de FRANCISCA DA SILVA (autora), tão somente para reconhecer a legitimidade passiva do ESTADO DO PIAUÍ e o seu direito ao recurso. Ato contínuo, DAR PROVIMENTO ao apelo do ESTADO DO PIAUÍ e do DER/PI, para julgar a ação improcedente. Invertida a sucumbência, condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais (se houver) e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Ficam tais verbas, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do disposto no art. 98, §3º, do CPC (justiça gratuita)..

Ordem: 6
Processo nº 0806904-61.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), ....


ADIADOS:

Ordem: 2
Processo nº 0851261-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



9 de outubro de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão