Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
No dia 09/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público. Os trabalhos foram abertos pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que, em seguida, ausentou-se, transferindo a presidência da sessão ao Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS. Estiveram presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Lucimar Araújo Lima e Luzia Almeida de Sousa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 02 de outubro de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 03 de outubro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0756223-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALLAN KARDEC VIANA BRITO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..