Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 07/10/2025
Data da Sessão
07/10/2025
Processos em Pauta
6
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 07/10/2025
No dia 07/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, CONVOCADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801737-17.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDELZUITA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade de justiça à parte apelante, conforme artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0000416-10.2013.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NILTON NERES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: EUCLIDES DE CARLI (APELADO) e outros
Terceiros: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Julgar, por consequência, PREJUDICADO o julgamento da Tutela Cautelar nº 0753029-72.2025.8.18.0000, pela perda superveniente de seu objeto. Com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor/apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0758392-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE WELLINTON VASCONCELOS MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LARANNE HELEN MARQUES DE MELO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR por CONHECER do recurso, CONFIRMAR a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter os termos da decisão agravada, reconhecendo-se a incompetência da Vara de Família para deliberar sobre o pedido de restituição de bem móvel de titularidade exclusiva do agravante, por se tratar de matéria de natureza cível e não familiar, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0756713-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEODORO SAMPAIO LEAL PAIXAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Terceiros: ANA DEUSA SAMPAIO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante do ID Num. 25248257, dar-lhe provimento, para determinar que a operadora de saúde agravada custeie, de forma imediata, todas as terapias multidisciplinares prescritas pela médica responsável, conforme laudo médico juntado aos autos, nos termos do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0803348-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TATYANE LEAO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0751811-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CHRISTINE BARBOSA SALVIANO GUEDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS TADEU GUEDES DE MORAIS FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 1
Processo nº 0801737-17.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDELZUITA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade de justiça à parte apelante, conforme artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0000416-10.2013.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NILTON NERES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: EUCLIDES DE CARLI (APELADO) e outros
Terceiros: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Julgar, por consequência, PREJUDICADO o julgamento da Tutela Cautelar nº 0753029-72.2025.8.18.0000, pela perda superveniente de seu objeto. Com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor/apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 3
Processo nº 0758392-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE WELLINTON VASCONCELOS MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LARANNE HELEN MARQUES DE MELO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR por CONHECER do recurso, CONFIRMAR a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter os termos da decisão agravada, reconhecendo-se a incompetência da Vara de Família para deliberar sobre o pedido de restituição de bem móvel de titularidade exclusiva do agravante, por se tratar de matéria de natureza cível e não familiar, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 5
Processo nº 0756713-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEODORO SAMPAIO LEAL PAIXAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Terceiros: ANA DEUSA SAMPAIO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do Agravo de Instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante do ID Num. 25248257, dar-lhe provimento, para determinar que a operadora de saúde agravada custeie, de forma imediata, todas as terapias multidisciplinares prescritas pela médica responsável, conforme laudo médico juntado aos autos, nos termos do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0803348-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TATYANE LEAO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0751811-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CHRISTINE BARBOSA SALVIANO GUEDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS TADEU GUEDES DE MORAIS FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
7 de outubro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão