Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 08/10/2025
Data da Sessão
08/10/2025
Processos em Pauta
3

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara de Direito Público


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 08/10/2025


No dia 08/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e LIRTON NOGUEIRA SANTOS (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Sra. Karoline Mayana da Silva Borges - CPF: 4860459350 e a Sra. Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro - CPF: 827.217.003.59Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01/10/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 02/10/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 2
Processo nº 0800786-07.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO KLEBER SALES DE SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à Apelação, mantendo a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, por ausência de título executivo judicial hábil, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o apelante ao pagamento de honorários recursais, os quais fixo em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade por força da justiça gratuita concedida.".



ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.


RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 3
Processo nº 0019811-82.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: RONALDO DE SOUSA SARAIVA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




8 de outubro de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão