Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
No dia 08/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e LIRTON NOGUEIRA SANTOS (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Sra. Karoline Mayana da Silva Borges - CPF: 4860459350 e a Sra. Teresa Cristiele de Jesus Pinheiro - CPF: 827.217.003.59. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01/10/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 02/10/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.
Ordem: 2
Processo nº 0800786-07.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO KLEBER SALES DE SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à Apelação, mantendo a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, por ausência de título executivo judicial hábil, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o apelante ao pagamento de honorários recursais, os quais fixo em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade por força da justiça gratuita concedida.".
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 3
Processo nº 0019811-82.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: RONALDO DE SOUSA SARAIVA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.