Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno de 06/10/2025
Data da Sessão
06/10/2025
Processos em Pauta
6

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Tribunal Pleno


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno de 06/10/2025


No dia 06/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 3
Processo nº 0762047-54.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LARA DE CARVALHO MAGALHAES ALVES CARNEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo interno e, por maioria de votos, JULGÁ-LO PROCEDENTE para o fim de alterar a decisão monocrática proferida e conhecer da ação rescisória, devolvendo a matéria ao Relator para análise do mérito, nos termos do voto vencedor do desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Vencido o Relator.

Ordem: 5
Processo nº 0707428-87.2018.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI (REU)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 6
Processo nº 0754182-43.2025.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROGRESSISTAS - PIAUI - PI - ESTADUAL (AUTOR)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REU) e outros
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas, e presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, DEFERIRAM A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, para SUSPENDER, até o julgamento final da presente ação, os efeitos da interpretação conferida pela SEFAZ/PI aos arts. 2º, 12 e 13 da Lei Estadual nº 4.257/1989, no que autoriza a incidência do ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e posteriormente compensada com a concessionária, nos termos do voto do Relator..



ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0001063-68.2012.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: FRANCISCO SERGIL DE CASTRO ARAÚJO (REU) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 2
Processo nº 0763653-54.2023.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA DE JESUS (REU)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 4
Processo nº 0761230-92.2021.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR)
Polo passivo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI (REU)
Terceiros: ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.








6 de outubro de 2025.
 MARCOS DA SILVA VENANCIO
Secretário da Sessão